DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2702.10 - Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas 
2702.20 - Linhitas aglomeradas 
 
Esta posição compreende as linhitas (hulhas castanhas), combustível intermédio entre a hulha e a turfa, mesmo desidratadas, pulverizadas ou aglomeradas. 
O azeviche, variedade de linhita, está compreendido na posição 25.30. 
 
27.03 - Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada. 
A turfa, constituída por produtos vegetais parcialmente carbonizados, é uma matéria geralmente leve e fibrosa. 
Esta posição abrange todas as espécies de turfa, quer se apresentem secas ou aglomeradas e se utilizem como combustíveis, quer se apresentem esmagadas e se empreguem para cama de 
animais, para correção do solo ou para outros usos. 
As misturas de turfa com areia ou argila, cuja característica essencial é conferida pela turfa, também se incluem nesta posição, mesmo que contenham pequenas quantidades de elementos 
fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo ou potássio. Estes produtos utilizam-se geralmente como terras de transplantação. 
Estão excluídas desta posição: 
a) As fibras de turfa lenhosa, denominadas bérandine, que se classificam na Seção XI, quando tenham sofrido tratamento apropriado para serem utilizadas como têxteis. 
b) Os vasos para flores e outros artigos de turfa cortada ou moldada, bem como as placas, etc., de turfa comprimida que se empregam como isolantes em construção (Capítulo 68). 
 
27.04 - Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta. 
Os coques são resíduos sólidos da destilação (ou carbonização ou gaseificação), em vaso fechado, da hulha, da linhita ou da turfa. Obtêm-se nos fornos de coque, a partir de várias qualidades 
de hulha betuminosa. 
O semicoque resulta da destilação da hulha ou da linhita a baixa temperatura. 
Os coques e semicoques desta posição podem apresentar-se pulverizados ou aglomerados. 
O carvão de retorta (ou grafita de retorta) é um carvão duro, negro, quebradiço e que, ao choque, emite um som metálico. É um subproduto das fábricas de gás e das fábricas de coque, que 
se deposita nas paredes dos fornos ou das retortas. É por isso que se apresenta em pedaços irregulares com uma das faces plana ou ligeiramente curva. 
O carvão de retorta é, por vezes, impropriamente denominado “grafita artificial”, mas, na acepção da presente Nomenclatura, essa expressão designa apenas a grafita, obtida artificialmente, 
da posição 38.01. 
Excluem-se desta posição: 
a) O coque de breu de alcatrão de hulha e o coque de petróleo (que se classificam respectivamente nas posições 27.08 e 27.13). 
b) Os artigos de carvão de retorta para usos elétricos ou eletrotécnicos, da posição 85.45. 
 
27.05 - Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos. 
O gás de hulha obtém-se por destilação da hulha, sem contato com o ar, nas fábricas de gás ou de coque. É uma mistura complexa de hidrogênio, metano, óxido de carbono, etc., que se 
utiliza para aquecimento ou iluminação. 
O gás obtido por carbonização (gaseificação) subterrânea dos próprios filões, bem como o gás de água, o gás pobre (gás de ar) e os gases semelhantes, tais como os gases de altos-fornos, por 
exemplo, também se classificam nesta posição; o mesmo sucede com as misturas de gases, de composição análoga à do gás de hulha que também se utilizam para aquecimento ou iluminação 
e para a síntese de produtos químicos tais como o metanol e o amoníaco. Neste último caso, chama-se também, “gás de síntese”. Estas misturas obtêm-se por um processo especial de 
craqueamento (cracking) ou refinação catalítica (reforming) de óleos minerais, de gás de petróleo ou de gases naturais, geralmente em presença do vapor de água. Esta posição não 
compreende os gases da posição 27.11. 
 
27.06 - Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos. 
Os alcatrões compreendidos nesta posição são misturas complexas, em proporções variáveis, de constituintes aromáticos e alifáticos, em geral provenientes da destilação da hulha, linhita ou 
da turfa. 
Entre estes produtos, podem distinguir-se: 
1) Os alcatrões obtidos por destilação da hulha a alta temperatura, que contêm essencialmente produtos aromáticos (produtos benzênicos, fenólicos, naftalênicos, antracênicos, pirídicos, 
etc.). 
2) Os alcatrões resultantes da destilação da hulha a baixa temperatura ou da destilação da linhita ou da turfa, que são análogos aos precedentes, mas que contêm uma proporção mais elevada 
de compostos alifáticos, naftênicos e fenólicos. 
3) Os outros alcatrões minerais obtidos durante a gaseificação dos carvões, especialmente nos geradores de gás de água. 
A presente posição abrange todos os alcatrões, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, bem como os alcatrões de hulha “reconstituídos”, obtidos pela diluição do breu de alcatrão 
de hulha com produtos da destilação dos alcatrões da hulha, tais como os óleos de creosoto ou os óleos pesados antracênicos. 
Os alcatrões destinam-se, principalmente, à destilação com o fim de obter toda a gama de óleos e produtos derivados. Mas são também utilizados para impermeabilização, para revestimento 
de estradas, etc. 
Os alcatrões que não sejam obtidos a partir de substâncias minerais não se classificam nesta posição: o alcatrão de madeira, por exemplo, classifica-se na posição 38.07. 
 
27.07 - Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, 
relativamente aos constituintes não aromáticos. 
2707.10 - Benzol (benzeno) 
2707.20 - Toluol (tolueno) 
2707.30 - Xilol (xilenos) 
2707.40 - Naftaleno 
2707.50 - Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem (incluindo as perdas) uma fração igual ou superior a 65 %, em volume, a 250 °C, segundo o método ISO 3405 
(equivalente ao método ASTM D 86) 
2707.9 - Outros: 

                            

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