DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2707.91 -- Óleos de creosoto
2707.99 -- Outros
Esta posição abrange:
1) Os óleos e os outros produtos obtidos pela destilação, em frações mais ou menos largas, dos alcatrões de hulha de alta temperatura. Estes óleos e outros produtos são constituídos
essencialmente por misturas de hidrocarbonetos aromáticos e de outros compostos aromáticos.
Compreendem, entre outros:
– o benzol (benzeno), o toluol (tolueno), o xilol (xilenos) e a nafta solvente.
– os óleos e outros produtos naftalênicos.
– os óleos e outros produtos antracênicos.
– os produtos fenólicos (fenóis, cresóis, xilenóis, etc.).
– os produtos pirídicos, quinolínicos e acridínicos.
– os óleos de creosoto.
2) Os óleos e outros produtos, análogos aos precedentes, nos quais os constituintes aromáticos predominam, em peso, em relação aos não aromáticos, e que se obtêm por destilação dos
alcatrões de hulha a baixa temperatura ou de outros alcatrões minerais, por ciclização do petróleo, por desbenzolagem do gás de hulha ou por qualquer outro processo.
Esta posição abrange os óleos e os outros produtos acima referidos, em bruto ou refinados. Não compreende os produtos de composição química definida apresentados isoladamente, no
estado puro ou comercialmente puro e obtidos por um novo fracionamento ou por qualquer outro tratamento dos produtos compreendidos na presente posição (Capítulo 29). Relativamente
ao benzeno, ao tolueno, ao xileno, ao naftaleno, ao antraceno, ao fenol, aos cresóis, aos xilenóis, à piridina e a alguns derivados da piridina, há critérios específicos de pureza constantes das
Notas Explicativas das posições 29.02, 29.07 e 29.33.
Os óleos de alcatrão de madeira estão incluídos no Capítulo 38.
Excluem-se desta posição as misturas de alquilbenzenos e as misturas de alquilnaftalenos obtidas por alquilação do benzeno ou do naftaleno e que possuem cadeias laterais relativamente
longas (posição 38.17).
27.08 - Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha ou de outros alcatrões minerais.
2708.10 - Breu
2708.20 - Coque de breu
O breu compreendido nesta posição é um resíduo da destilação dos alcatrões de hulha de alta ou de baixa temperatura ou de outros alcatrões minerais. Contém ainda óleos pesados do
alcatrão em pequena proporção. É um produto de cor negra ou castanha, mole ou quebradiço, e que se utiliza na fabricação de eletrodos, de alcatrões reconstituídos para estradas, para
impermeabilização ou na preparação de aglomerados de hulhas, etc.
O breu ligeiramente modificado por insuflação de ar é análogo ao breu não insuflado e continua compreendido nesta posição.
O coque de breu, incluído nesta posição, é o resíduo final da destilação dos alcatrões de hulha de alta ou de baixa temperatura ou dos outros alcatrões minerais ou mesmo dos seus breus.
Utiliza-se como matéria-prima na fabricação de eletrodos ou como combustível.
27.09 - Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos.
Esta posição abrange os óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (xistos, calcários, areias, etc.), isto é, os produtos naturais, qualquer que seja a sua composição, que provenham
quer de jazigos petrolíferos (normais ou de condensação), quer da destilação pirogenada dos minerais betuminosos. Estes óleos brutos assim obtidos podem ter sofrido as seguintes operações:
1) Decantação.
2) Dessalga.
3) Desidratação.
4) Estabilização para regularizar a pressão do vapor.
5) Eliminação de frações muito leves que se destinam a ser injetadas no jazigo, para melhorar a drenagem e manter a pressão.
6) Adição de hidrocarbonetos anteriormente recuperados por métodos físicos no decurso dos tratamentos acima mencionados (com exclusão de qualquer outra adição de hidrocarbonetos).
7) Qualquer outra operação de importância mínima que não modifique a característica essencial do produto.
A presente posição compreende também os condensados de gás, isto é, os óleos brutos obtidos no curso de operações de estabilização de gás natural no próprio momento de sua extração.
Esta operação consiste em obter, essencialmente por arrefecimento e despressurização, os hidrocarbonetos condensáveis (C4 a aproximadamente C20) contidos no gás natural úmido.
27.10 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes
básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.
2710.1 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como
constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos:
2710.12 -- Óleos leves e preparações
2710.19 -- Outros
2710.20 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como
constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos
2710.9 - Resíduos de óleos:
2710.91 -- Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB)
2710.99 -- Outros
I.- PRODUTOS PRIMÁRIOS
A primeira parte da presente posição abrange os produtos que tenham sofrido tratamentos diferentes dos mencionados na Nota Explicativa da posição 27.09.
Esta posição compreende:
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