DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800142
142
Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
27.11 - Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
2711.1 - Liquefeitos:
2711.11 -- Gás natural
2711.12 -- Propano
2711.13 -- Butanos
2711.14 -- Etileno, propileno, butileno e butadieno
2711.19 -- Outros
2711.2 - No estado gasoso:
2711.21 -- Gás natural
2711.29 -- Outros
Esta posição abrange os hidrocarbonetos gasosos, em bruto, quer se trate de gases naturais, de gases provenientes do tratamento dos óleos brutos de petróleo, ou de gases obtidos por
processos químicos. No entanto, o metano e o propano, mesmo puros, incluem-se nesta posição.
Estes hidrocarbonetos, que são gasosos à temperatura de 15 °C e a uma pressão de 1.013 milibares (101,3 kPa) de mercúrio, podem apresentar-se liquefeitos em recipientes metálicos. Como
medida de segurança, frequentemente adicionam-se-lhes pequenas quantidades de substâncias de odor muito intenso que se destinam a assinalar fugas.
Compreende, particularmente, os seguintes gases, mesmo liquefeitos:
I. Metano e propano, mesmo puros.
II. Etano e etileno de pureza inferior a 95 %. (O etano e o etileno de pureza igual ou superior a 95 % classificam-se na posição 29.01).
III. Propeno (propileno) de pureza inferior a 90 %. (O propeno de pureza igual ou superior a 90 % classifica-se na posição 29.01).
IV. Butano de pureza inferior a 95 %, em n-butano e menos de 95 % em isobutano. (O butano de pureza igual ou superior a 95 % em n-butano ou em isobutano inclui-se na posição 29.01).
V. Butenos (butilenos) e butadienos de pureza inferior a 90 %. (Os butenos e os butadienos de pureza igual ou superior a 90 % incluem-se na posição 29.01).
VI. Misturas de propano e de butano.
As percentagens acima referidas são calculadas em relação ao volume para os produtos gasosos e ao peso para os produtos liquefeitos.
A presente posição compreende igualmente outros gases, tais como o gás liquefeito de petróleo (GLP).
Excluem-se, pelo contrário, desta posição:
a) Os hidrocarbonetos de constituição química definida, com exclusão do metano e do propano, apresentados isoladamente no estado puro ou comercialmente puro (posição 29.01). (No
que diz respeito aos hidrocarbonetos deste tipo adicionados de substâncias odoríferas, ver as Considerações Gerais da Nota Explicativa do Capítulo 29, parte A), quinto parágrafo. Quanto
ao etano, etileno, propeno, butano, aos butenos e aos butadienos, há critérios específicos de pureza referidos nos parágrafos II, III, IV e V, acima).
b) O butano liquefeito acondicionado em recipientes do tipo utilizado para encher ou recarregar isqueiros ou acendedores, de capacidade não superior a 300 cm3 (exceto os que constituam
partes de isqueiros ou de acendedores) (posição 36.06).
c) As partes de isqueiros ou de acendedores que contenham butano liquefeito (posição 96.13).
27.12 - Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por
outros processos, mesmo corados.
2712.10 - Vaselina
2712.20 - Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo
2712.90 - Outros
A) Vaselina.
A vaselina é uma substância untuosa, de cor branca, amarelada ou castanho-escura obtida a partir dos resíduos da destilação de certos óleos brutos de petróleo ou por mistura de óleos
de petróleo de viscosidade bastante elevada com estes resíduos ou ainda por mistura de parafina ou de ceresina com um óleo de petróleo suficientemente refinado. Esta posição abrange
tanto a vaselina em bruto (às vezes designada por petrolatum), como a vaselina descorada ou purificada. Também se incluem nesta posição as vaselinas obtidas por síntese.
Para se incluir nesta posição a vaselina deve ter um ponto de solidificação, determinado pelo método do termômetro rotativo (ISO 2207 equivalente ao método ASTM D 938), igual ou
superior a 30 °C, uma massa específica (densidade) a 70 °C inferior a 0,942 g/cm3, uma penetração trabalhada ao cone a 25 °C, determinada pelo método ISO 2137 (equivalente ao método
ASTM D 217), inferior a 350, uma penetração ao cone a 25 °C, determinada pelo método ISO 2137 (equivalente ao método ASTM D 937), igual ou superior a 80.
A presente posição não abrange, todavia, a vaselina própria para ser utilizada nos cuidados da pele e acondicionada para venda a retalho face à sua utilização para este uso (posição
33.04).
B) Parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos,
mesmo corados.
A parafina é constituída por misturas de hidrocarbonetos extraídos de certos produtos da destilação dos óleos de petróleo ou dos óleos de minerais betuminosos. É uma substância
translúcida, branca ou amarelada, de estrutura cristalina bastante acentuada.
A cera de petróleo microcristalina é uma cera composta de hidrocarbonetos. É extraída dos resíduos de petróleo ou de frações de óleos lubrificantes destilados no vácuo. É mais opaca
que a parafina e tem uma estrutura cristalina mais fina e menos aparente. O seu ponto de fusão é, normalmente, mais elevado do que o da parafina. A sua consistência pode variar entre
macia e plástica e dura e quebradiça e a cor vai do branco até o amarelo ou castanho-escuro.
O ozocerite (“cera mineral”, “cera da Moldávia” ou “parafina natural”) é uma cera mineral natural; quando purificada, se designa por “ceresina”.
A cera de linhita (também conhecida por Montanwachs) e o produto denominado “breu de cera de linhita” são misturas de ésteres extraídos das linhitas betuminosas. No estado bruto,
estes produtos são duros e de cor escura; depois de refinados podem ser brancos.
A cera de turfa apresenta características físicas e químicas semelhantes às da cera de linhita, mas é ligeiramente mais mole.
Os resíduos parafínicos (slack wax e scale wax) provêm da desparafinação dos óleos lubrificantes. São menos refinados que a parafina e têm um teor de óleo mais elevado. A sua cor
varia do branco ao castanho-claro.
Esta posição também compreende os produtos análogos à parafina ou aos outros produtos acima descritos e obtidos por síntese ou por qualquer outro processo, por exemplo, a parafina
e a cera de petróleo, sintéticas. Esta posição não abrange, porém, as ceras de altos polímeros, tais como a cera de polietileno, que se incluem na posição 34.04.
Todos estes produtos estão compreendidos na presente posição, quer sejam em bruto, refinados ou misturados entre si ou mesmo coloridos. Empregam-se na fabricação de velas (velas
de parafina), de pomadas para calçado ou de encáusticos, como matérias isolantes, como revestimentos protetores, para o apresto de tecidos, para impregnação de fósforos, proteção
contra ferrugem, etc.
Estão, porém, incluídas na posição 34.04:
Fechar