DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2) Tiossulfato de sódio (Na2S2O3.5H2O). Prepara-se pela ação do enxofre sobre uma solução de sulfito de sódio e apresenta-se em cristais incolores, muito solúveis em água e inalteráveis ao
ar. Emprega-se como fixador em fotografia, como anticloro para branqueamento de têxteis e de papel, na curtimenta com cromo e em síntese orgânica.
3) Tiossulfato de cálcio (CaS2O3.H2O). Prepara-se por oxidação do sulfeto de cálcio. É um pó cristalino branco, solúvel em água e que se emprega em farmácia e na preparação de outros
tiossulfatos.
4) Outros tiossulfatos. Citam-se tiossulfato de bário (pigmento com reflexos nacarados), o tiossulfato de alumínio (que se emprega em sínteses orgânicas) e o tiossulfato de chumbo
(preparação de palitos de fósforos sem fósforo).
28.33 - Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
2833.1 - Sulfatos de sódio:
2833.11 -- Sulfato dissódico
2833.19 -- Outros
2833.2 - Outros sulfatos:
2833.21 -- De magnésio
2833.22 -- De alumínio
2833.24 -- De níquel
2833.25 -- De cobre
2833.27 -- De bário
2833.29 -- Outros
2833.30 - Alumes
2833.40 - Peroxossulfatos (persulfatos)
A.- SULFATOS
Incluem-se nesta posição os sais metálicos do ácido sulfúrico (H2SO4), da posição 28.07, ressalvadas as exclusões formuladas na introdução ao presente Subcapítulo e excluindo, além disso,
os sulfatos de mercúrio, que se incluem na posição 28.52, o sulfato de amônio, que, mesmo puro, se classifica nas posições 31.02 ou 31.05 e o sulfato de potássio que, mesmo puro, se
classifica nas posições 31.04 ou 31.05.
1) Os sulfatos de sódio compreendem:
a) Sulfato dissódico (sulfato neutro) (Na2SO4). Apresenta-se anidro ou hidratado na forma de pó ou em cristais grandes transparentes, eflorescentes ao ar e que se dissolvem em água
com redução da temperatura. No estado hidratado (Na2SO4.10H2O) designa-se sal de Glauber. Certas formas impuras de sulfato dissódico (com grau de pureza de 90 a 99 %) obtidos,
geralmente, como subprodutos da fabricação de diversas matérias, classificam-se nesta posição. O sulfato dissódico emprega-se como adjuvante em tingimento e também na
indústria do vidro como fundente, para obter misturas vitrificáveis (fabricação de vidro de garrafas, cristal e vidros ópticos); na indústria da curtimenta para conservação de peles;
na indústria do papel (preparação de algumas pastas químicas de madeira); na indústria têxtil como carga para apresto de tecidos; em medicina como laxativo, etc.
Os sulfatos de sódio naturais (glauberita, blodita, reussina, astracanita) incluem-se na posição 25.30.
b) Hidrogenossulfato de sódio (sulfato ácido) (NaHSO4). Este sal é um resíduo da fabricação do ácido clorídrico, apresenta-se em massas brancas, fundidas, deliquescentes. Sucedâneo
do ácido sulfúrico, utiliza-se, particularmente, para decapagem de metais, para regeneração da borracha, na metalurgia do antimônio ou do tântalo ou como herbicida.
c) Dissulfato dissódico (pirossulfato de sódio) (Na2S2O7).
2) Sulfato de magnésio. O sulfato artificial de magnésio incluído nesta posição (sal de Epson ou de Seidlitz) (MgSO4.7H2O) obtém-se por purificação da kieserita ou pela ação do ácido sulfúrico
sobre a dolomita. Apresenta-se em cristais incolores, ligeiramente eflorescentes ao ar, solúveis em água. Emprega-se como carga para apresto na indústria têxtil, em curtimenta, como
ignífugo e como laxativo.
O sulfato de magnésio natural (kieserita) inclui-se na posição 25.30.
3) Sulfato de alumínio (Al2(SO4)3). Este sal provém do tratamento, pelo ácido sulfúrico, da bauxita, purificada ou não, ou de diversos aluminossilicatos naturais; as impurezas são,
principalmente, compostos de ferro. Hidratado (com 18 H2O), apresenta-se em cristais brancos, solúveis em água, e que, conforme a concentração da solução utilizada, são, quer friáveis
e suscetíveis de serem riscados com a unha, quer duros e quebradiços; levemente aquecido, funde-se na própria água de cristalização e dá, por fim, sulfato anidro. Emprega-se em
tingimento como mordente, em curtimenta, para conservação de couros ou para a curtimenta com alume, na indústria do papel para dar consistência às pastas e na indústria dos corantes
para a produção de lacas, na fabricação de azul de metileno e de outros corantes tiazínicos. Também se emprega na clarificação do sebo, na depuração de águas industriais, em extintores
de incêndios, etc.
O sulfato básico de alumínio, utilizado em tingimento, também é classificado nesta posição.
4) Sulfatos de cromo. O mais comum destes sulfatos é o sulfato crômico (Cr2(SO4)3), que se prepara pela ação do ácido sulfúrico sobre o nitrato de cromo. É um pó cristalino, violeta ou verde,
mas também se apresenta em solução aquosa. Emprega-se como mordente em tingimento (mordaçagem com cromo) e em curtimenta (curtimenta com cromo). Para este último fim,
utilizam-se principalmente soluções pouco estáveis de sulfatos básicos de cromo, derivados do sulfato crômico ou do sulfato cromoso (CrSO4). Estes diversos sulfatos estão incluídos
nesta posição.
5) Sulfatos de níquel. O mais comum destes sulfatos é o sulfato niqueloso (NiSO4). Anidro, apresenta-se em cristais amarelos; hidratado, em cristais verdes-esmeralda (com 7 H2O) ou azulados
(com 6 H2O). É solúvel em água. Emprega-se em niquelagem eletrolítica, como mordente em tinturaria, na preparação de máscaras contra gases e como catalisador em certas sínteses.
6) Sulfatos de cobre.
a) Sulfato cuproso (Cu2SO4). Este sal é um catalisador que se emprega na preparação do etanol (álcool etílico) sintético.
b) Sulfato cúprico (CuSO4.5H2O). Este sal é um subproduto da refinação (afinação) eletrolítica do cobre, que também se pode obter pela ação do ácido sulfúrico muito diluído sobre
desperdícios de cobre. Apresenta-se em cristais ou em pó cristalino, azuis. Solúvel em água, transforma-se por calcinação em sulfato anidro, branco, altamente higroscópico. Emprega-
se como fungicida em agricultura (ver a Nota Explicativa da posição 38.08), para calagem de trigos e para preparação de caldas anticriptogâmicas. Também se utiliza na preparação
do óxido cuproso e de cores minerais de cobre, em tingimento (para corar de preto, roxo ou lilás, a lã ou a seda), no cobreamento eletrolítico e na refinação (afinação) eletrolítica do
cobre, como regulador em flotação (restabelecer a flotabilidade natural de minérios), como antisséptico, etc.
O sulfato básico natural de cobre (brocantita) inclui-se na posição 26.03.
7) Sulfato de zinco (ZnSO4.7H2O). Este sal obtém-se por dissolução, em ácido sulfúrico diluído, de zinco, óxido de zinco, carbonato de zinco ou blenda ustulada. Apresenta-se em massas vítreas
brancas ou em cristais em forma de agulhas. Diminui a flotabilidade natural dos minérios e também se emprega na fabricação de agentes sicativos, como mordente em tingimento, para
zincar metais por eletrólise, como antisséptico, para conservar madeira e para fabricar diversos compostos de zinco. Entra na fabricação do litopônio da posição 32.06 e de luminóforos
(sulfato de zinco ativado pelo cobre), também compreendidos na posição 32.06.
8) Sulfato de bário. Compreende-se nesta posição o sulfato artificial ou precipitado (BaSO4), que se obtém fazendo-se precipitar uma solução de cloreto de bário pelo ácido sulfúrico ou por
sulfato alcalino. Apresenta-se em pasta espessa ou em pó branco, muito denso (densidade de cerca de 4,4), insolúvel em água. Utiliza-se como pigmento branco e como carga no apresto
de tecidos, preparação da borracha, fabricação de papel cuchê e cartão, de lutos (vedantes), de lacas, de cores, de tintas, etc. Quando puro, é opaco aos raios X e emprega-se, por isso,
em radiografia para obtenção de preparações opacificantes.
O sulfato de bário natural (denominado baritina e, em certos países, espato pesado) classifica-se na posição 25.11.
9) Sulfatos de ferro.
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