DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010800195
195
Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ij) Produtos extintores (tetracloreto de carbono, por exemplo), acondicionados em cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas (posição 38.13).
k) Produtos removedores de tintas de escrever (solução aquosa de cloramina da posição 29.35, por exemplo) acondicionados para venda a retalho (posição 38.24).
l) Elementos de óptica, tais como os de tartarato de etilenodiamina (posição 90.01).
E) Produtos suscetíveis de serem incluídos em duas ou mais posições do Capítulo 29
(Nota 3 do Capítulo)
Estes produtos devem classificar-se na posição situada em último lugar na ordem numérica. Assim, o ácido ascórbico, que é simultaneamente uma lactona (posição 29.32) e uma vitamina
(posição 29.36), classifica-se na posição 29.36. Pelo mesmo motivo, o alilestrenol, que é um álcool cíclico (posição 29.06), mas também um esteroide com a estrutura do gonano não modificada,
que se utiliza principalmente em virtude da sua função hormonal (posição 29.37), deve classificar-se na posição 29.37.
Todavia, os produtos das posições 29.37, 29.38 e 29.39 excluem-se explicitamente da posição 29.40, de acordo com o texto desta posição.
F) Derivados halogenados, sulfonados, nitrados, nitrosados ou mistos; funções oxigenadas mencionadas nos textos das posições 29.11, 29.12, 29.14, 29.18 e 29.22
(Nota 4 do Capítulo)
Algumas posições do Capítulo 29 referem-se a derivados halogenados, sulfonados, nitrados e nitrosados de compostos orgânicos. Deve considerar-se que esta referência é igualmente aplicável
aos derivados mistos, isto é, aos derivados sulfoalogenados, nitroalogenados, nitrossulfonados, nitrossulfoalogenados, etc.
Os grupos nitrados ou nitrosados não se consideram “funções nitrogenadas (azotadas)” na acepção da posição 29.29.
Os derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados são formados substituindo-se um ou mais átomos de hidrogênio do composto parente por um ou mais halogênios, grupos
sulfônicos (–SO3H), nitrados (–NO2) ou nitrosados (–NO) ou por combinação destes halogênios ou grupos. Qualquer grupo funcional (por exemplo, aldeído, ácido carboxílico, amina) tomado
em consideração para a classificação, deve permanecer intacto nestes derivados.
Para aplicação do último parágrafo da Nota 4 do presente Capítulo e das posições 29.11, 29.12, 29.14, 29.18 e 29.22, as “funções oxigenadas” mencionadas nos textos dessas posições devem
ser os grupos orgânicos característicos que contenham oxigênio mencionados nos textos das posições 29.05 a 29.20. A esse respeito, os grupos funcionais oxigenados tomados em
consideração para a classificação dos produtos nas posições 29.11, 29.12, 29.14 e 29.18 devem permanecer intactos.
G) Classificação dos ésteres, sais, dos compostos de coordenação e alguns halogenetos
(Nota 5 do Capítulo)
1) Ésteres.
Os ésteres de compostos orgânicos de função ácido dos Subcapítulos I a VII, com compostos orgânicos dos mesmos Subcapítulos, classificam-se com os compostos incluídos na posição
destes Subcapítulos situada em último lugar na ordem numérica.
Exemplos:
a) Acetato de dietilenoglicol (éster do ácido acético da posição 29.15 e do dietilenoglicol da posição 29.09)* posição 29.15
b) Benzenossulfonato de metila (éster do ácido benzenossulfônico da posição 29.04 e do álcool metílico da posição 29.05)* posição 29.05
c) Ortoftalato ácido de butila (éster de um ácido policarboxílico, onde o hidrogênio de um único grupo COOH foi substituído)* posição 29.17
d) Ftalilbutilglicolato de butila (éster do ácido ftálico da posição 29.17 e do ácido glicólico da posição 29.18 com o álcool butílico da posição 29.05)* posição 29.18
Esta regra não se aplica ao caso dos ésteres destes compostos de função ácido com o álcool etílico, porque este não se inclui no Capítulo 29. Estes ésteres classificam-se na posição que
engloba os compostos de função ácido de que derivam*.
Exemplo:
Acetato de etila (éster do ácido acético da posição 29.15 e do álcool etílico) posição 29.15
Por outro lado, recorde-se que os ésteres de açúcares e respectivos sais incluem-se na posição 29.40.
2) Sais.
Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção VI e da Nota 2 do Capítulo 28:
a) Os sais inorgânicos de compostos orgânicos tais como os compostos de função ácido, fenol ou enol, ou as bases orgânicas, dos Subcapítulos I a X ou da posição 29.42, classificam-se
nas posições onde se inclua o composto orgânico correspondente.
Estes sais podem ser formados pela reação de:
1º) Compostos orgânicos de função ácido, fenol ou enol com bases inorgânicas.
Exemplo:
Meta-hidroxibenzoato de sódio (sal do ácido meta-hidroxibenzoico da posição 29.18 e de hidróxido de sódio)* posição 29.18
Os sais desta natureza podem também formar-se pela reação entre ésteres ácidos do tipo acima referido e bases inorgânicas.
Exemplo:
Ortoftalato de butila e de cobre (sal de ortoftalato ácido de butila da posição 29.17 e de hidróxido de cobre)* posição 29.17
ou 2º) Bases orgânicas com ácidos inorgânicos.
Exemplo:
Cloridrato de dietilamina (sal formado pela reação entre a dietilamina da posição 29.21 e o ácido clorídrico da posição 28.06)* posição 29.21
b) Os sais formados pela reação entre compostos orgânicos dos Subcapítulos I a X ou da posição 29.42 classificam-se na posição onde se inclua a base ou o ácido (incluindo os compostos
de função fenol ou de função enol), a partir dos quais foram formados, situada em último lugar na ordem numérica do Capítulo.
Exemplos:
1º) Acetato de anilina (sal do ácido acético da posição 29.15 e da anilina da posição 29.21)* posição 29.21
2º) Fenoxiacetato de metilamina (sal da metilamina da posição 29.21 e do ácido fenoxiacético da posição 29.18)* posição 29.21
3) Compostos de coordenação.
Os compostos de coordenação de metais compreendem, geralmente, todas as espécies, carregadas ou não, nos quais um metal é ligado a vários átomos (geralmente 2 a 9 átomos)
colocados à disposição por um ou mais ligantes. A geometria do esqueleto formado por um metal e pelos átomos que lhe estão ligados, bem como o número de ligações metálicas são
geralmente características para um dado metal.
Os compostos de coordenação, exceto os produtos incluídos no Subcapítulo XI ou na posição 29.41, devem ser considerados como “fragmentados” por clivagem de todas as ligações
metálicas, exceto as ligações metal-carbono, e classificadas de acordo com o fragmento (considerado como um composto verdadeiro, para efeitos de classificação) incluem-se no Capítulo
29, na posição situada em último lugar na ordem numérica.
Para os fins da Nota 5 C) 3 do presente Capítulo, o termo “fragmentos” abrange os ligantes e a ou as partes compreendendo uma ligação metal-carbono resultante da clivagem.
Encontram-se a seguir alguns exemplos:
O trioxalatoferrato (III) de potássio é classificado na posição em que se inclui o ácido oxálico (posição 29.17) correspondente ao fragmento obtido após a clivagem das ligações metálicas.
Fechar