DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
O ferrocolinato (DCI) é classificado na posição em que se inclui a colina (posição 29.23), que é classificada na posição situada em último lugar na ordem numérica, mais do que na posição
onde se classifica o ácido cítrico correspondendo ao outro fragmento que deverá ser levado em consideração para a classificação.
Budotitano (DCI): após clivagem das ligações metálicas, obtêm-se 2 fragmentos, um correspondente ao etanol (Capítulo 22), o outro a benzoilacetona (e suas formas enólicas) classificada
na posição 29.14. O budotitano (DCI) deverá ser classificado na posição 29.14.
4) Halogenetos dos ácidos carboxílicos*.
Classificam-se com os ácidos carboxílicos correspondentes. Assim, o cloreto de isobutirila, que corresponde ao ácido isobutírico da posição 29.15, classifica-se nessa posição.
H) Classificação nas posições 29.32, 29.33 e 29.34
(Nota 7 do Capítulo)
As posições 29.32, 29.33 e 29.34 não compreendem os epóxidos com três átomos no ciclo, os peróxidos de cetonas, os polímeros cíclicos dos aldeídos ou dos tioaldeídos, os anidridos de
ácidos carboxílicos polibásicos, os ésteres cíclicos de poliálcoois ou de polifenóis com ácidos polibásicos e as imidas de ácidos polibásicos, quando os heteroátomos presentes no ciclo resultem
exclusivamente das funções ciclizantes acima enumeradas.
Quando, para além das funções enumeradas na primeira frase da Nota 7 do Capítulo 29, a estrutura comportar outros heteroátomos presentes no ciclo, a classificação deve ser operada tendo
em conta todas as funções ciclizantes presentes. Assim, por exemplo, a anaxirona (DCI) e o pradefovir (DCI) são classificados na posição 29.34, como compostos heterocíclicos de dois ou mais
heteroátomos diferentes e não na posição 29.33, como compostos heterocíclicos de heteroátomos de nitrogênio (azoto) exclusivamente.
Anaxirona (DCI) Pradefovir (DCI)
IJ) Classificação dos derivados
A classificação dos derivados dos compostos químicos ao nível das posições é determinada por aplicação das disposições das Regras Gerais Interpretativas. A Nota 3 do presente Capítulo
aplica-se quando um derivado pode ser classificado em duas ou mais posições.
Em qualquer posição do presente Capítulo, os derivados classificam-se por aplicação da Nota de subposições 1.
K) Sistemas de ciclos condensados
Um sistema condensado é um sistema que comporta pelo menos dois ciclos que só têm uma ligação comum e apenas uma e que possuem dois, e unicamente dois, átomos em comum.
Os sistemas de ciclos condensados são apresentados na molécula dos compostos policíclicos (por exemplo, hidrocarbonetos policíclicos, compostos heterocíclicos) nos quais dois ciclos estão
ligados por um lado comum comportando dois átomos adjacentes. As representações esquemáticas abaixo mostram alguns exemplos:
Naftaleno Quinoleína Quinoleína condensada
Nos sistemas de ciclos complexos, a condensação pode fazer-se sobre vários lados de um ciclo (núcleo) determinado. Os compostos policíclicos nos quais dois ciclos possuem dois, e unicamente
dois, átomos em comum denominam-se “ortocondensados”. Por outro lado, os compostos policíclicos nos quais um ciclo possui dois, e unicamente dois, átomos em comum com cada um
dos ciclos de uma série de pelo menos dois ciclos contíguos denominam-se “orto- e pericondensados”. Estes dois tipos diferentes de sistemas de ciclos condensados são ilustrados por
esquemas nos seguintes exemplos:
N
N
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