DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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201
Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2903.78 -- Outros derivados peralogenados 
2903.79 -- Outros 
2903.8 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos: 
2903.81 -- 1,2,3,4,5,6-Hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 
2903.82 -- Aldrin (ISO), clordano (ISO) e heptacloro (ISO) 
2903.83 -- Mirex (ISO) 
2903.89 -- Outros 
2903.9 - Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos: 
2903.91 -- Clorobenzeno, o-diclorobenzeno e p-diclorobenzeno 
2903.92 -- Hexaclorobenzeno (ISO) e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano) 
2903.93 -- Pentaclorobenzeno (ISO) 
2903.94 -- Hexabromobifenilas 
2903.99 -- Outros 
 
São compostos resultantes da substituição, na fórmula estrutural de um hidrocarboneto, de um ou mais átomos de hidrogênio, por um número igual de átomos de halogênio (flúor, cloro, 
bromo, iodo). 
A.- DERIVADOS CLORADOS SATURADOS DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS 
1) Clorometano (cloreto de metila). Gás incolor, geralmente apresentado liquefeito, em cilindros de aço. Emprega-se como fluido refrigerante, anestésico e em síntese orgânica. 
2) Diclorometano (cloreto de metileno). Líquido tóxico, incolor e volátil, utilizado em síntese orgânica. 
3) Clorofórmio (triclorometano). Líquido incolor e volátil, de cheiro característico, utilizado como anestésico, solvente e em síntese orgânica. 
4) Tetracloreto de carbono. Líquido incolor, que dissolve o enxofre, óleos, gorduras, vernizes, petróleo, resinas, etc., utilizado nos extintores. 
5) Cloroetano (cloreto de etila). Gasoso, liquefeito em recipientes especiais; utiliza-se como anestésico. 
6) Dicloreto de etileno (ISO) (1,2 dicloroetano). Líquido tóxico, incolor, utilizado como solvente. 
7) 1,2-Dicloropropano (cloreto de propileno). É um líquido estável, incolor, com um odor semelhante ao do clorofórmio. Utiliza-se em síntese orgânica ou como solvente de gorduras, óleos, 
ceras, gomas e resinas. 
8) Diclorobutanos. 
Excluem-se desta posição: 
a) As cloroparafinas, constituídas por misturas de derivados clorados: as cloroparafinas sólidas, que são ceras artificiais, incluem-se na posição 34.04, enquanto que as cloroparafinas líquidas 
se classificam na posição 38.24. 
b) Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou contidos em granadas ou em bombas, extintoras (posição 38.13). 
B.- DERIVADOS CLORADOS NÃO SATURADOS DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS 
1) Cloreto de vinila (cloroetileno). Gás com um cheiro de clorofórmio; apresenta-se liquefeito, em recipientes de aço e serve para preparar o poli(cloreto de vinila) da posição 39.04. 
2) Tricloroetileno. Líquido incolor, com cheiro de clorofórmio, solvente de vernizes, óleos, gorduras; emprega-se em síntese orgânica. 
3) Tetracloroetileno (percloroetileno). Líquido incolor utilizado como solvente na limpeza a seco. 
4) Cloreto de vinilideno. 
C.- DERIVADOS FLUORADOS SATURADOS DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS 
O comércio que tem por base o trifluorometano (HFC-23), o difluorometano (HFC-32), o fluorometano (HFC-41), o 1,2-difluoroetano (HFC-152), o 1,1-difluoroetano (HFC-152a), o 
pentafluoroetano (HFC-125), o 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a), o 1,1,2-trifluoroetano (HFC-143), o 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), o 1,1,2,2-tetrafluoroetano (HFC-134), o 
1,1,1,2,3,3,3-heptafluoropropano (HFC-227ea), o 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC-236cb), o 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236ea), o 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa), 
o 1,1,1,3,3-pentafluoropropano (HFC-245fa), o 1,1,2,2,3-pentafluoropropano (HFC-245ca), o 1,1,1,3,3-pentafluorobutano (HFC-365mfc) e o 1,1,1,2,2,3,4,5,5,5-decafluoropentano 
(HFC-43-10mee) é regulamentado pelo Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio de acordo com a emenda de Kigali ao Protocolo. 
D.- DERIVADOS FLUORADOS NÃO SATURADOS DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS 
2,3,3,3-Tetrafluoropropeno (HFO-1234yf), 1,3,3,3-tetrafluoropropeno (HFO-1234ze) e (Z)-1,1,1,4,4,4-hexafluoro-2-buteno (HFO-1336mzz). As hidrofluoroolefinas (HFO) são fluorocarbonos 
insaturados (isto é, moléculas com uma ligação dupla entre dois átomos de carbono). A presença da ligação dupla dá à molécula um tempo de vida na atmosfera muito curto e um potencial 
de aquecimento global (GWP) muito baixo. A maioria das HFO são HFC insaturados e têm um GWP entre 4 e 9 e não estão regulamentados pelo Protocolo de Montreal. Por exemplo, 
HFO-1234yf, cada vez mais utilizado em ar condicionado móvel, tem um GWP de 4. 
E.- DERIVADOS BROMADOS OU DERIVADOS IODADOS DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS 
1) Bromometano (brometo de metila). Gasoso, apresenta-se liquefeito em recipientes especiais; é um gás ignífugo, que se utiliza como agente refrigerante. 
2) Bromoetano (brometo de etila). Líquido incolor, de cheiro semelhante ao do clorofórmio, que se utiliza em síntese orgânica. 
3) Bromofórmio. Líquido incolor, com cheiro característico, que se utiliza como sedativo em medicina. 
4) Brometo de alila. 
5) Iodometano (iodeto de metila) e iodoetano (iodeto de etila). Líquidos que se utilizam em síntese orgânica. 
6) Di-iodometano (iodeto de metileno). 
7) Iodofórmio. Cristais ou pós amarelos, com cheiro característico, que se utilizam em medicina como antisséptico. 
8) Iodeto de alila (3-iodopropeno). 
Excluem-se desta posição os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou contidos em granadas ou em bombas, extintoras (posição 38.13). 
F.- DERIVADOS HALOGENADOS DOS HIDROCARBONETOS ACÍCLICOS QUE CONTENHAM PELO MENOS DOIS HALOGÊNIOS DIFERENTES 
O comércio que tem por base o clorodifluorometano (HCFC-22), os diclorotrifluoroetanos (HCFC-123), os diclorofluoroetanos (HCFC-141, 141b), os clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b), 
os dicloropentafluoropropanos (HCFC-225, 225ca, 225cb), o bromoclorodifluorometano (halon-1211), o bromotrifluorometano (halon-1301), os dibromotetrafluoroetanos (halon-2402), o 
triclorofluorometano (CFC-11), o diclorodifluorometano (CFC-12), os triclorotrifluoroetanos (CFC-113), os diclorotetrafluoroetanos (CFC-114) e o cloropentafluoroetano (CFC-115) é regulamentado 
pelo Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a camada de ozônio. 
Excluem-se desta posição os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou contidos em granadas ou em bombas, extintoras (posição 38.13). 

                            

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