DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) Os “ésteres” dos halogenetos de hidrogênio (em geral, posição 29.03); 
b) Os ésteres incluídos nas posições posteriores deste Capítulo: por exemplo, os “ésteres” do ácido isociânico (isocianatos) (posição 29.29) e os “ésteres” do sulfeto de hidrogênio (posição 
29.30, geralmente). 
Entre estes ésteres, incluem-se: 
A) Ésteres tiofosfóricos (fosforotioatos) e seus sais, incluindo o O,O-dibutil- e o O,O-ditolilditiofosfato de sódio*. 
B) Ésteres de fosfitos e seus sais. Os ésteres de fosfitos ou organofosfitos têm a estrutura geral P(OR)3 e podem ser considerados como ésteres de ácido fosforoso, H3PO3. Os ésteres metílicos 
e etílicos de ácido fosforoso* podem ser transformados por síntese química em gás de nervos (neurotóxico, gás asfixiante). 
C) Ésteres sulfúricos e seus sais. 
Os ésteres sulfúricos podem ser neutros ou ácidos. 
1) Hidrogenossulfato de metila (sulfato ácido de metila) (CH3OSO2OH). Líquido oleoso. 
2) Sulfato de dimetila (sulfato neutro de metila) ((CH3O)2SO2). Líquido incolor ou levemente amarelado, com leve cheiro de menta. É tóxico, corrosivo, lacrimogênio e irritante para as 
vias respiratórias. Utiliza-se em síntese orgânica. 
3) Hidrogenossulfato de etila (sulfato ácido de etila) (C2H5OSO2OH). Líquido xaroposo. 
4) Sulfato de dietila (sulfato neutro de etila) ((C2H5O)2SO2). Líquido com cheiro de menta. 
D) Ésteres nitrosos e nítricos*. 
Os ésteres nitrosos são líquidos com cheiro aromático, por exemplo, os nitritos de metila, etila, propila, butila ou de pentila. 
Os ésteres nítricos são líquidos móveis com cheiro agradável, decompõem-se violentamente sob a ação do calor, por exemplo, os nitratos de metila, etila, propila, butila ou de pentila. 
O nitroglicerol*, o tetranitropentaeritritol (pentrita) e o nitroglicol classificam-se nesta posição se não misturados. Quando sob a forma de explosivos preparados, excluem-se desta 
posição e classificam-se na posição 36.02. 
E) Ésteres carbônicos ou peroxocarbônicos e seus sais. 
Os ésteres carbônicos são ésteres do ácido carbônico bibásico; podem ser ácidos ou neutros. 
1) Carbonato de guaiacol*. Pó cristalino branco, leve, com cheiro ligeiro de guaiacol; É um produto utilizado em medicina ou como intermediário na síntese dos perfumes. 
2) Ortocarbonato de tetraetila (C(OC2H5)4). 
3) Carbonato dietílico (CO(OC2H5)2). 
4) Peroxodicarbonato de bis(4-tert-butilcicloexila). 
5) tert-Butilperoxi carbonato de 2-etilexila. 
O clorocarbonato de etila ou cloroformiato de etila classifica-se na posição 29.15. 
F) Ésteres e seus sais do ácido silícico (silicato de etila e outros)*. 
A presente posição não abrange os alcoolatos ou os ésteres dos hidróxidos de metais de função ácido, o tetra-n-butóxido de titânio (igualmente denominado titanato de tetrabutila), por 
exemplo (posição 29.05). 
______________________ 
 
Subcapítulo IX 
COMPOSTOS DE FUNÇÕES NITROGENADAS (AZOTADAS) 
CONSIDERAÇÕES GERAIS 
Este Subcapítulo inclui os compostos de funções nitrogenadas (azotadas) tais como: aminas, amidas, imidas, com exclusão dos compostos cujos grupos nitrados ou nitrosados constituam a 
única função nitrogenada (azotada). 
 
29.21 - Compostos de função amina (+)*. 
2921.1 - Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 
2921.11 -- Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais 
2921.12 -- Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina) 
2921.13 -- Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina) 
2921.14 -- Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina) 
2921.19 -- Outros 
2921.2 - Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: 
2921.21 -- Etilenodiamina e seus sais 
2921.22 -- Hexametilenodiamina e seus sais 
2921.29 -- Outros 
2921.30 - Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos 
2921.4 - Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 
2921.41 -- Anilina e seus sais 
2921.42 -- Derivados da anilina e seus sais 
2921.43 -- Toluidinas e seus derivados; sais destes produtos 
2921.44 -- Difenilamina e seus derivados; sais destes produtos 
2921.45 -- 1-Naftilamina (alfa-naftilamina), 2-naftilamina (beta-naftilamina), e seus derivados; sais destes produtos 
2921.46 -- Anfetamina (DCI), benzofetamina (DCI), dexanfetamina (DCI), etilanfetamina (DCI), fencanfamina (DCI), fentermina (DCI), lefetamina (DCI), levanfetamina (DCI) e 
mefenorex (DCI); sais destes produtos 
2921.49 -- Outros 

                            

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