DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2921.5 - Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos: 
2921.51 -- o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos 
2921.59 -- Outros 
 
As aminas são compostos orgânicos nitrogenados (azotados), que contêm a função amina, função esta derivada do amoníaco, na qual um, dois ou três átomos de hidrogênio foram, 
respectivamente, substituídos por um, dois ou três radicais alquílicos ou arílicos R (metila, etila, fenila, etc.). 
Se a substituição apenas diz respeito a um átomo de hidrogênio do amoníaco, obter-se-á uma amina primária (RNH2); se diz respeito a dois átomos de hidrogênio, obter-se-á uma amina 
secundária (R–NH–R1); se, finalmente, diz respeito a três átomos de hidrogênio, obter-se-á uma amina terciária 
 
As nitrosoaminas, que podem existir sob a forma tautomérica quinona imina oxima, também se incluem na presente posição. 
A presente posição também compreende os sais (por exemplo, nitratos, acetatos, citratos) e os derivados de substituição das aminas (por exemplo, derivados halogenados, sulfonados, 
nitrados ou nitrosados). Todavia, não se incluem os derivados de substituição, que contenham funções oxigenadas das posições 29.05 a 29.20 e seus sais (posição 29.22). São igualmente 
excluídos da presente posição os derivados de substituição nos quais um ou mais átomos de hidrogênio da função amina foram substituídos por um ou mais halogênios, por grupos sulfônicos 
(–SO3H), nitrados (–NO2) ou nitrosados (–NO) ou por qualquer combinação destes halogênios ou grupos. 
As aminas diazotáveis e seus sais da presente posição, de concentração tipo, para obtenção de corantes azoicos, também se incluem nesta posição. 
A.- MONOAMINAS ACÍCLICAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS 
1) Metilamina (CH3NH2). É um gás incolor, com forte cheiro amoniacal; é inflamável. Emprega-se na preparação de corantes orgânicos ou em curtimenta, etc. 
2) Dimetilamina ((CH3)2NH). Apresenta-se com o mesmo aspecto da metilamina. Emprega-se em preparações orgânicas ou como acelerador de vulcanização da borracha, etc. 
3) Trimetilamina ((CH3)3N). Apresenta-se também sob o mesmo aspecto da metilamina. Emprega-se em preparações orgânicas. 
4) Etilamina*. 
5) Dietilamina. 
6) Alilisopropilamina. 
7) Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina), cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina) e cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina). 
B.- POLIAMINAS ACÍCLICAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS 
1) Etilenodiamina (H2NCH2CH2NH2) e seus sais. Líquido incolor, cáustico, com leve cheiro amoniacal. 
2) Hexametilenodiamina (H2N(CH2)6NH2) e seus sais*. Apresenta-se em cristais, agulhas ou em chapas alongadas, com cheiro característico. Tem ação tóxica sobre a pele e provoca lesões 
graves. Emprega-se na fabricação de fibras sintéticas (poliamidas). 
C.- MONO- OU POLIAMINAS CICLÂNICAS, CICLÊNICAS OU CICLOTERPÊNICAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS 
Neste grupo podem citar-se a cicloexilamina e a cicloexildimetilamina. 
D.- MONOAMINAS AROMÁTICAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS 
1) Anilina (C6H5NH2) (fenilamina) e seus sais*. A anilina é um líquido oleoso, incolor, com fraco cheiro aromático. É um produto grandemente utilizado na preparação de matérias corantes, 
de produtos farmacêuticos, orgânicos ou sintéticos. 
Entre os derivados da anilina, de que a maior parte são bases de corantes, citam-se: 
a) Derivados halogenados: cloroanilinas. 
b) Derivados sulfonados: ácidos m- e p-aminobenzenossulfônicos (ácido sulfanílico, por exemplo). 
c) Derivados nitrados: mononitroanilinas, etc. 
d) Derivados nitrosados nos quais um ou mais átomos de hidrogênio (exceto de função amina) foram substituídos por um ou mais grupos nitrosos (por exemplo, nitrosoanilina, 
metilnitrosoanilina). 
e) Derivados sulfoalogenados, nitroalogenados ou nitrossulfonados. 
f) Derivados alquílicos: (derivados N-alquílicos e N,N-dialquílicos: N-metilanilina e N,N-dimetilanilina; N-etilanilina e N,N-dietilanilina). 
2) Toluidinas*. 
3) Difenilamina ((C6H5)2NH). É uma amina secundária. Cristaliza-se em pequenas folhas, incolores, e emprega-se em síntese orgânica, para preparação de matérias corantes. 
4) 1-Naftilamina (α-naftilamina) (C10H7NH2)*. Cristaliza-se em agulhas brancas, podendo também apresentar-se em massas ou lamelas cristalinas, brancas ou levemente castanhas, com cheiro 
agradável e penetrante. Em presença da luz torna-se violeta-clara. Entra na preparação de compostos orgânicos, na flotação de minérios de cobre, etc. 
5) 2-Naftilamina (β-naftilamina) (C10H7NH2). Pó branco ou lamelas nacaradas, inodoros. Utiliza-se em síntese orgânica (fabricação de corantes, etc.). Este produto deve ser manipulado com 
grande cuidado por ser cancerígeno. 
6) Xilidinas. 
7) Anfetamina (DCI). 
E.- POLIAMINAS AROMÁTICAS E SEUS DERIVADOS; SAIS DESTES PRODUTOS 
1) o-, m-, p-Fenilenodiamina (C6H4(NH2)2)*. 
a) o-Fenilenodiamina. Cristais incolores, monoclínicos, que escurecem em contato com o ar. 
b) m-Fenilenodiamina. Agulhas incolores que avermelham em contato com o ar. 
c) p-Fenilenodiamina. Cristais com cor que varia entre o branco e o lilás. 
2) Diaminotoluenos (CH3C6H3(NH2)2). 
3) N-alquilfenilenodiaminas, por exemplo, N,N-Dimetil-p-fenilenodiamina. 
4) N-alquiltolilenodiaminas, por exemplo, N,N-Dietil-3,4 tolilenodiamina. 
5) Benzidina (H2NC6H4C6H4NH2). Lamelas cristalinas, brilhantes, brancas, de cheiro agradável. Emprega-se na preparação de matérias corantes (denominadas “substantivas”) ou em química 
analítica. 
6) Poliaminas, derivadas do di- e trifenilmetano ou dos seus homólogos; seus derivados (tetrametil- e tetraetildiaminodifenilmetano, etc.). 

                            

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