DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
São compostos fenólicos, nos quais um ou mais átomos de hidrogênio foram substituídos por um grupo amínico (–NH2). Estes compostos só contêm como funções oxigenadas funções
fenólicas, seus éteres ou seus ésteres, ou uma combinação dessas funções. Toda função oxigenada presente numa parte não parente ligada a um aminonaftol parente ou a outro aminofenol
parente não é levada em consideração para fins de classificação.
1) Ácidos aminonaftolsulfônicos*. São, por exemplo:
a) O ácido 7-amino-1-naftol-3-sulfônico (ácido gama);
b) O ácido 8-amino-1-naftol-3,6-dissulfônico (ácido H).
2) o-, m- e p-aminofenóis.
3) o-, m- e p-aminocresóis.
4) Diaminofenóis.
Entre os éteres dos aminofenóis, incluídos nesta posição, citam-se:
a) As anisidinas*.
b) As dianisidinas (bianisidinas)*.
c) As fenetidinas.
d) As cresidinas.
e) A 5-nitro-2-propoxianilina (éter n-propílico do 2-amino-4-nitrofenol).
Os derivados hidroxilados da difenilamina e seus sais também se incluem nesta posição.
C.- AMINOALDEÍDOS, AMINOCETONAS, AMINOQUINONAS; SAIS DESTES PRODUTOS
São compostos que contêm na sua molécula, além do grupo amínico, quer o grupo aldeídico (–CHO), quer o grupo cetônico (
C=O), quer ainda a função quinona (ver a Nota Explicativa da
posição 29.14).
1) Aminobenzaldeídos.
2) Tetrametil- e tetraetildiaminobenzofenonas.
3) Amino- e diaminoantraquinonas.
4) Antrimidas.
D.- AMINOÁCIDOS E SEUS ÉSTERES; SAIS DESTES PRODUTOS
Estes compostos contêm uma ou mais funções ácido-carboxílicas e uma ou mais funções aminas. Os anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos dos ácidos carboxílicos consideram-se
como funções ácidos.
Estes compostos só contêm como funções oxigenadas ácidos, seus ésteres ou seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos, ou uma combinação dessas funções. Toda a função
oxigenada presente numa parte não parente ligada a um aminoácido parente não é levada em consideração para fins de classificação.
Entre os aminoácidos, seus ésteres, seus sais e seus derivados de substituição, que se incluem nesta posição, citam-se:
1) A lisina (ácido diamino-n-hexanoico)*. Cristais incolores. Produto da cisão de diversas proteínas animais ou vegetais.
2) O ácido glutâmico. É um produto da cisão das proteínas. É extraído do glúten. Apresenta-se em cristais e emprega-se em medicina ou na preparação de produtos alimentícios.
3) A glicina (ácido aminoacético; glicocola) (H2NCH2COOH). Apresenta-se em grandes cristais, regulares, incolores. Emprega-se em síntese orgânica, etc.
4) A sarcosina (CH3NHCH2COOH). É um derivado metílico da glicina. Cristaliza-se em prismas.
5) A alanina (ácido 2-aminopropiônico); em agulhas duras.
6) A β-alanina (ácido 3-aminopropiônico); em cristais.
7) A fenilalanina.
8) A valina (ácido α-aminoisovalérico); em cristais.
9) A leucina (ácido α-aminoisocabroico), que resulta da hidrólise das proteínas e apresenta-se em cristais brancos, opalescentes, e a isoleucina.
10) O ácido aspártico; em cristais.
11) O ácido o-aminobenzoico (ácido antranílico). Obtém-se sinteticamente e utiliza-se na fabricação de índigo (anil) sintético. Entre os derivados deste ácido cita-se o antranilato de metila.
12) O ácido m-aminobenzoico.
13) O ácido p-aminobenzoico. Utilizado na indústria dos corantes, para preparação de produtos de perfumaria, de anestésicos, ou em medicina, em virtude do seu poder vitamínico. Entre os
derivados deste ácido citam-se o p-aminobenzoato de etila e o p-aminobenzoato de butila. O cloridrato de p-aminobenzoildietilaminoetanol (cloridrato de procaína), em cristais pequenos,
incolores e inodoros, é um anestésico local, utilizado pelos oftalmologistas e odontologistas.
14) A fenilglicina.
15) O lisadimato.
E.- AMINOÁLCOOIS-FENÓIS, AMINOÁCIDOS-FENÓIS E OUTROS COMPOSTOS AMINADOS DE FUNÇÕES OXIGENADAS
Incluem-se, entre outros, neste grupo:
1) A tirosina (p-hidroxifenilalanina).
2) A serina (ácido α-amino-β-hidroxipropiônico). Encontra-se na sericina e em numerosas substâncias proteicas.
3) Os ácidos aminossalicílicos (incluindo os ácidos 5-aminossalicílico e 4-aminossalicílico). Pó cristalino. O ácido 5-amínico emprega-se em síntese orgânica (na fabricação de matérias corantes
azoicas e sulfurosas, etc.). O sal de sódio do ácido 4-amínico é utilizado em medicina no tratamento da tuberculose pulmonar.
4) A medifoxamina (N,N-dimetil-2,2-difenoxietilamina), composto aminado de função acetal.
5) A propoxicaína.
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As substâncias desta posição que, nos termos de atos internacionais, são considerados como estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, estão incluídas na lista inserida no fim do Capítulo
29.
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Nota Explicativa de subposições.
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