DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) A butilidenoanilina.
c) O aldol-α- e as aldol-β-naftilaminas.
d) A etilideno-p-toluidina.
Estes produtos são utilizados na indústria da borracha.
3) Imino-éteres*.
4) Amidinas.
5) 2,6-diclorofenolindofenol.
Todavia, excluem-se desta posição, os polímeros cíclicos das aldiminas (posição 29.33).
29.26 - Compostos de função nitrila.
2926.10 - Acrilonitrila
2926.20 - 1-Cianoguanidina (diciandiamida)
2926.30 - Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano)
2926.40 - alfa-Fenilacetoacetonitrila
2926.90 - Outros
As nitrilas são compostos que têm a fórmula geral (RCN), onde R é um radical alquílico ou arílico ou, às vezes, do nitrogênio (azoto). Conforme existam na molécula um, dois ou três radicais
(–CN), está-se em presença de mono-, di- ou trinitrilas.
Entre as nitrilas e seus derivados de substituição citam-se:
1) A acrilonitrila*. Líquido incolor móvel.
Os polímeros e os copolímeros da acrilonitrila constituem plástico do Capítulo 39 ou borracha sintética do Capítulo 40.
2) A 1-cianoguanidina (diciandiamida)*. Cristais de um branco puro.
3) O acetaldeído cianidrina.
4) A acetonitrila.
5) A adiponitrila.
6) A aminofenilacetonitrila.
7) A benzonitrila.
8) A cianidrina de acetona.
9) A cianoacetamida.
10) A cianopinacolina.
11) A hidroxifenilacetonitrila.
12) A iminodiacetonitrila.
13) A nitrobenzonitrila.
14) A naftonitrila.
15) A nitrofenilacetonitrila.
16) A fenilcianamida.
17) A tricianotrimetilamina.
18) Intermediário da metadona (DCI) - ver a lista inserida no fim do Capítulo 29.
19) alfa-Fenilacetoacetonitrila (APAAN)*. 3-Oxo-2-fenilbutanonitrila. Ver a lista que se encontra no fim do Capítulo 29 na página VI-29-Lista I-14. III. Precursores.
29.27 - Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos.
Estes compostos, dos quais os mais importantes pertencem à série aromática, caracterizam-se por possuírem nas suas moléculas dois átomos de nitrogênio (azoto) ligados entre si por uma
ligação dupla.
A.- COMPOSTOS DIAZOICOS
Este grupo de produtos inclui:
1) Os sais de diazônio. São produtos com a fórmula geral RN2+X–, onde R é um radical orgânico e X– é um anion, por exemplo:
a) O cloreto de benzenodiazônio*.
b) O tetrafluoroborato de benzenodiazônio.
Nesta posição incluem-se os sais de diazônio, estabilizados ou não.
Também nela se incluem os sais de diazônio, levados à concentração tipo (os obtidos por adição de um sal neutro, como o sulfato de sódio, por exemplo), para produção de corantes azoicos.
2) Os compostos com a fórmula geral N2R, onde R é um radical orgânico, por exemplo:
a) O diazometano.
b) O diazoacetato de etila.
3) Os compostos de fórmula geral
onde R1 e R2 são radicais orgânicos e R3 é, quer um radical orgânico, quer um átomo de hidrogênio, por exemplo:
a) O diazoaminobenzeno.
b) O N-metil-diazoaminobenzeno. (aqui R1 = R2)
c) O 3,3-difenil-1-p-toliltriazeno.
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