DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) A butilidenoanilina. 
c) O aldol-α- e as aldol-β-naftilaminas. 
d) A etilideno-p-toluidina. 
Estes produtos são utilizados na indústria da borracha. 
3) Imino-éteres*. 
4) Amidinas. 
5) 2,6-diclorofenolindofenol. 
Todavia, excluem-se desta posição, os polímeros cíclicos das aldiminas (posição 29.33). 
 
29.26 - Compostos de função nitrila. 
2926.10 - Acrilonitrila 
2926.20 - 1-Cianoguanidina (diciandiamida) 
2926.30 - Fenproporex (DCI) e seus sais; intermediário da metadona (DCI) (4-ciano-2-dimetilamino-4,4-difenilbutano) 
2926.40 - alfa-Fenilacetoacetonitrila 
2926.90 - Outros 
 
As nitrilas são compostos que têm a fórmula geral (RCN), onde R é um radical alquílico ou arílico ou, às vezes, do nitrogênio (azoto). Conforme existam na molécula um, dois ou três radicais 
(–CN), está-se em presença de mono-, di- ou trinitrilas. 
Entre as nitrilas e seus derivados de substituição citam-se: 
1) A acrilonitrila*. Líquido incolor móvel. 
Os polímeros e os copolímeros da acrilonitrila constituem plástico do Capítulo 39 ou borracha sintética do Capítulo 40. 
2) A 1-cianoguanidina (diciandiamida)*. Cristais de um branco puro. 
3) O acetaldeído cianidrina. 
4) A acetonitrila. 
5) A adiponitrila. 
6) A aminofenilacetonitrila. 
7) A benzonitrila. 
8) A cianidrina de acetona. 
9) A cianoacetamida. 
10) A cianopinacolina. 
11) A hidroxifenilacetonitrila. 
12) A iminodiacetonitrila. 
13) A nitrobenzonitrila. 
14) A naftonitrila. 
15) A nitrofenilacetonitrila. 
16) A fenilcianamida. 
17) A tricianotrimetilamina. 
18) Intermediário da metadona (DCI) - ver a lista inserida no fim do Capítulo 29. 
19) alfa-Fenilacetoacetonitrila (APAAN)*. 3-Oxo-2-fenilbutanonitrila. Ver a lista que se encontra no fim do Capítulo 29 na página VI-29-Lista I-14. III. Precursores. 
 
29.27 - Compostos diazoicos, azoicos ou azóxicos. 
Estes compostos, dos quais os mais importantes pertencem à série aromática, caracterizam-se por possuírem nas suas moléculas dois átomos de nitrogênio (azoto) ligados entre si por uma 
ligação dupla. 
A.- COMPOSTOS DIAZOICOS 
Este grupo de produtos inclui: 
1) Os sais de diazônio. São produtos com a fórmula geral RN2+X–, onde R é um radical orgânico e X– é um anion, por exemplo: 
a) O cloreto de benzenodiazônio*. 
b) O tetrafluoroborato de benzenodiazônio. 
Nesta posição incluem-se os sais de diazônio, estabilizados ou não. 
Também nela se incluem os sais de diazônio, levados à concentração tipo (os obtidos por adição de um sal neutro, como o sulfato de sódio, por exemplo), para produção de corantes azoicos. 
2) Os compostos com a fórmula geral N2R, onde R é um radical orgânico, por exemplo: 
a) O diazometano. 
b) O diazoacetato de etila. 
3) Os compostos de fórmula geral  
  
onde R1 e R2 são radicais orgânicos e R3 é, quer um radical orgânico, quer um átomo de hidrogênio, por exemplo: 
a) O diazoaminobenzeno. 
b) O N-metil-diazoaminobenzeno. (aqui R1 = R2) 
c) O 3,3-difenil-1-p-toliltriazeno. 

                            

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