DOU 08/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 5, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
A.- AMIDAS ACÍCLICAS 
1) Acetamida. 
2) Asparagina. É a monoamida do ácido aspártico, extraída de algumas leguminosas. Apresenta-se em cristais. 
3) Ureídas de cadeia aberta (bromodietilacetilureia, bromo-isovalerilureia, etc.). 
4) Carbamato de etila (uretano). 
5) Glutamina. 
Não se inclui nesta posição a 1-cianoguanidina (ou diciandiamida) (posição 29.26). 
B.- AMIDAS CÍCLICAS 
1) Ureínas e ureídas. 
As principais ureínas são: 
1º) A p-etoxifenilureia (dulcina). 
2º) A dietildifenilureia (centralita)*. 
2) Acetanilida, metil- e etilacetanilida, acetil-p-fenetidina (fenacetina), acetil-p-aminofenol e acetil-p-aminossalol, utilizados em medicina. 
3) Fenilacetamida. 
4) Derivados N-acetoacetilados das aminas cíclicas, acetoacetanilida, por exemplo; amidas do ácido hidroxinaftoico, o 3-hidroxi-2-naftanilida, por exemplo; ácido diatrizoico e seus sais, 
utilizados como opacificantes em radiografia. Alguns destes compostos são conhecidos comercialmente por arilidos. 
5) Ácido 2-acetamidobenzoico. Cristais incolores ou amarelados apresentados sob a forma de agulhas, de plaquetas ou de romboides. É utilizado como precursor na fabricação da metaqualona 
(DCI) (ver a lista dos precursores que se encontra no fim do Capítulo 29). 
6) Alaclor (ISO). 2-Cloro-2’,6’-dietil-N-(metoximetil)acetanilida. (C14H20ClNO2). 
Excluem-se, pelo contrário, as ureídas heterocíclicas, a malonilureia (ácido barbitúrico) e a hidantoína, por exemplo (posição 29.33). 
 
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* * 
 
As substâncias desta posição, que, nos termos de atos internacionais, são consideradas como estupefacientes ou como substâncias psicotrópicas, estão incluídas na lista inserida no fim do 
Capítulo 29. 
 
29.25 - Compostos de função carboxiimida (incluindo a sacarina e seus sais) ou de função imina. 
2925.1 - Imidas e seus derivados; sais destes produtos: 
2925.11 -- Sacarina e seus sais 
2925.12 -- Glutetimida (DCI) 
2925.19 -- Outros 
2925.2 - Iminas e seus derivados; sais destes produtos: 
2925.21 -- Clordimeforme (ISO) 
2925.29 -- Outros 
 
A.- IMIDAS 
A fórmula geral das imidas é (R=NH), onde R é um radical ácido bivalente. 
1) Sacarina ou 1,1-dióxido de 1,2-benzisotiasol-3(2H)-ona e seus sais*. A sacarina é um pó cristalino branco, inodoro, de sabor muito açucarado; seu sal sódico e seu sal amoniacal têm poder 
edulcorante mais fraco, mas são mais solúveis. Estes produtos, que se utilizam como agentes edulcorantes, incluem-se nesta posição, quando se apresentam em tabletes constituídos 
por um destes produtos. 
Todavia, as preparações utilizadas na alimentação humana, constituídas por uma mistura de sacarina (ou dos seus sais) e de um produto alimentício, tal como a lactose, excluem-se da 
presente posição e classificam-se na posição 21.06 (ver Nota 1 b) do Capítulo 38). As preparações constituídas por uma mistura de sacarina, ou dos seus sais, e de substâncias não 
alimentícias, tais como o hidrogenocarbonato de sódio (bicarbonato de sódio) e o ácido tartárico, em especial, incluem-se na posição 38.24. 
2) Succinimida. Utilizada em síntese orgânica. 
3) Ftalimida. Utilizada em síntese orgânica. 
4) Glutetimida. Substância psicotrópica - ver a lista inserida no fim do Capítulo 29. 
Os derivados orgânicos imidados dos ácidos inorgânicos classificam-se na posição 29.29. 
B.- IMINAS 
As iminas, como as imidas, caracterizam-se pelo grupo bivalente =NH, contido na sua molécula e ligado ao radical orgânico bivalente não ácido: (R2C=NH). 
1) Guanidinas*. São compostos obtidos pela reação da cianamida com o amoníaco; forma-se, assim, uma imino-ureia, denominada guanidina, cuja fórmula pode ser interpretada como a da 
ureia, na qual é substituído o oxigênio da carbonila (
C=O) pelo grupo imínico (=NH): 
 H2NCONH2 (H2N)2C=NH 
 ureia guanidina ou imino-ureia 
A guanidina, que se forma por oxidação de substâncias proteicas, obtém-se também por síntese; apresenta-se sob uma forma cristalina, incolor e deliquescente. 
Entre os seus compostos citam-se: 
a) A difenilguanidina*, 
b) A di-o-tolilguanidina, e 
c) A o-tolilbiguanidina, utilizadas como aceleradores de vulcanização. 
2) Aldiminas. São compostos que têm a seguinte fórmula geral: (RCH=NR1) onde R e R1 são radicais alquílicos ou arílicos (metila, etila, fenila, etc.) e, por vezes, hidrogênio. 
Constituem os produtos denominados bases de Schiff, das quais os principais são: 
a) A etilidenoanilina. 

                            

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