DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371
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I - Efetuar um cadastro prévio junto ao provedor do sistema eletrônico
indicado no edital da respectiva licitação, cujo acesso será concedido
mediante a atribuição de chave de identificação e senha pessoal e
intransferível;
II - Enviar, por meio do sistema eletrônico, no prazo estipulado, os
documentos de proposta e habilitação, e, quando necessários, os
documentos adicionais;
III - Assumir formalmente a responsabilidade por todas as transações
realizadas em seu nome, atestando a veracidade de suas propostas e
lances, incluindo as ações executadas direta ou indiretamente por seu
representante,isentada aresponsabilidade do administrador do sistema
ou da entidade promovedora da licitação de qualquer por danos
resultantes do uso indevido da senha, mesmo que por terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório e arcar com as consequências da perda de
oportunidades comerciais decorrentes do não cumprimento de
mensagens emitidas pelo sistema ou de desconexões;
V - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer
incidente que possa ameaçar a confidencialidade ou a viabilidade do
uso da senha, a fim de que seja efetuado imediatamente o bloqueio de
acesso, se necessário;
VI - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para
participar do pregão ou concorrência na forma eletrônica;
VII - Requerer, por iniciativa própria, o cancelamento da chave de
identificação ou da senha de acesso;
VIII - Atualizar regularmente os dados cadastrais, bem como as
informações sobre o setor de atuação e os usuários registrados no
sistema em nome do licitante, mediante solicitações e envio da
documentação necessária ao administrador do sistema.
SeçãoIII
DosPedidosdeEsclarecimentoseImpugnações
Art. 12. Qualquer pessoa poderá apresentar solicitação de
esclarecimentos ou impugnação ao edital de licitação, por meio
eletrônico, de acordo com as instruções contidas no edital, até 3 (três)
dias úteis antes da data marcada para a abertura do certame.
§ 1º. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será
divulgada em sítio eletrônico oficial dentro de um prazo de até 3 (três)
dias úteis, sendo esse prazo limitado ao último dia útil anterior à data
de abertura do certame.
§ 2º. A impugnação não terá efeito suspensivo, exceto se houver
circunstância excepcional devidamente fundamentada pelo agente
responsável ou pela comissão de contratação nos autos do processo de
licitação.
§ 3º. As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações
serão vinculativas para os participantes e para a Administração
Pública.
SeçãoIV
DosPrazosparaApresentaçãodasPropostas Iniciais
Art. 13. Os prazos mínimos para a apresentação das propostas iniciais,
contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são os
seguintes:
I - Para aquisição de bens:
a) 8 (oito) dias úteis, quando se aplicarem os critérios de julgamento
de menor preço ou maior desconto;
II - No caso de serviços e obras:
a) 10 (dez) dias úteis, quando se aplicarem os critérios de julgamento
de menor preço ou maior desconto, para serviços comuns e obras e
serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando se aplicarem os critérios de
julgamento de menor preço ou maior desconto, para serviços especiais
e obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de
contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de
contratação semi-integrada ou nas situações não abrangidas pelas
alíneas ―a‖, ―b‖ e ―c‖ deste inciso;
Parágrafo único. Quaisquer modificações no edital que possam afetar
a formulação das propostas implicarão na republicação do edital da
mesma forma que a publicação inicial, exceto quando a alteração não
afetar a formulação das propostas.
SeçãoV
DaAberturadaSessãoPúblicaedoEnviodasPropostasIniciais
Art. 14. Após a publicação do edital, os licitantes enviarão suas
propostas, exclusivamente por meio do sistema, contendo a descrição
detalhada do objeto a ser fornecido e seu preço, até a data e horário
determinados para a abertura da sessão pública.
§ 1º. No caso de inversão de fases, os licitantes enviarão, na forma e
prazo estabelecidos no caput, simultaneamente, os documentos de
habilitação exigidos no edital.
§ 2º. Os licitantes poderão adicionar, retirar ou substituir a proposta
inicial ou, quando aplicável à inversão de fases, conforme o § 1º, os
documentos de habilitação previamente inseridos no sistema, até o
momento da abertura da sessão pública.
§ 3º. Poderá ser requerido, durante a apresentação da proposta, a
comprovação do pagamento de um valor a título de garantia da
proposta, como um pré-requisito para a pré-habilitação, a serem
prestadas nas modalidades mencionadas no §1º do art. 96 da Lei
Nacional nº 14.133, de 2021.
§ 4º. Durante a sessão pública, os licitantes acompanharão em tempo
real o valor do menor lance ou do maior desconto registrado, sendo
vedada a identificação do licitante.
§ 5º. A falta de apresentação da garantia estipulada no §3º, de acordo
com as condições especificadas no edital, ou a presença de elementos
na proposta que possibilitem a identificação do licitante, acarretará a
desclassificação da proposta inicial.
Art. 15. Na data e horário estipulados no edital, a sessão pública
deverá terá início.
SeçãoVI
DosModosdeDisputa
Art. 16. O procedimento comum poderá estabelecer os seguintes
modos de competição:
I – Aberto;
II – Fechado;
III - Aberto e fechado; e
IV - Fechado e aberto.
SubseçãoI
MododeDisputa Aberto
Art. 17. No modo de disputa aberto, todas as propostas iniciais
aprovadas pelo agente ou pela comissão de contratação terão a
oportunidade de participar da etapa de apresentação de lances.
Art. 18. No modo de disputa aberto, a etapa de apresentação de lances
na sessão pública terá uma duração inicial de 10 (dez) minutos e será
automaticamente prorrogada pelo sistema sempre que houver um
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