DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371
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de Formação Profissionalizante e de que estão regularmente inscritos
no Conselho Regional de Enfermagem do Ceará – COREN-CE.
Parágrafo único. O servidor ocupante do cargo de Auxiliar de
Enfermagem que não preencher os requisitos contidos no caput
continuará em seu respectivo cargo até que consiga cumprir.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo a regulamentar, por Decreto,
a presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementeada se
necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 26 de
dezembro de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a LEI Nº 689/2023, QUE AUTORIZA EXTINÇÃO
DOS
CARGOS
DE
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM,
APROVEITAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 26 de dezembro de
2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:E40BC746
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 690/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
EMENTA – INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL
INCUBADORA
DE
EMPREENDEDORES
JOVENS NO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que
o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Incubadora de Empreendedores Jovens no
município de Madalena, destinada a estimular e promover o
desenvolvimento de empreendimentos e projetos com potencial
positivo no âmbito social, econômico e ambiental.
Art. 2º A Política Incubadora de Empreendedores Jovens, entre 16 e
24 anos, poderá ser implementada por meio de:
I – Apoio e fomento do município e empresas privadas.
II – Incentivos fiscais, incluindo redução ou isenção de impostos
municipais, e linha de crédito específico.
III – Capacitação e formação dos empreendedores, com realização de
cursos, oficinas e mentorias.
IV – Parceria com instituições de ensino.
Art. 3º Fica autorizado a realização de convênios e acordos de
cooperação técnica e financeira entre o município de Madalena com
entidades municipais, estaduais, além de dotações específicas para
esse fim, e de outras fontes de financiamento.
Art. 4º O Poder Público poderá estabelecer mecanismo de
reconhecimento e incentivos as empresas públicas ou privadas,
autarquias que se destacarem pela contribuição à Política Incubadora
de Empreendedor Jovem, incluindo a concessão de certificados, selos
ou prêmios, a serem definidos em decreto.
Art. 5º Os empreendedores apoiados pelo programa Incubadora de
Empreendedor Jovem, de 16 à 24 anos, deverão prestar contas, de
acordo com os critérios e prazos estabelecidos em regulamentação
especifica, garantindo a transparência, a responsabilidade e a
efetividade na aplicação dos recursos públicos e privados recebidos.
Art. 6º O Poder Executivo editará os atos necessários para a
regulamentação desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentárias 11.333.0404.2.056..
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 26 de
dezembro de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a LEI Nº 690/2023, QUE INSTITUI A POLÍTICA
MUNICIPAL
INCUBADORA
DE
EMPREENDEDORES
JOVENS NO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 26 de dezembro de
2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:8AB3CF28
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 691/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 691/2023 de 26 de dezembro de 2023
EMENTA
–
CRIA
CARGOS,
REGRAS
E
DIRETRIZES PARA A ATUAÇÃO DE AGENTE
DE
PLANEJAMENTO,
AGENTE
DE
CONTRATAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO E DA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DE
MADALENA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que
o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado (01) um cargo de provimento comissionado de
Agente de Contratação com jornada de 40 horas semanais a ser
provido por servidor com formação técnico-acadêmica compatível
com as atribuições do cargo ou experiência comprovada em atividades
relacionadas a licitações e contratos ou qualificação atestada pela
própria Administração Municipal.;
§ 1° O agente de contratação, preferencialmente, deverá ser exercido
por servidor do quadro efetivo do Município de Madalena, como
função gratificada, ou na sua falta por cargo comissionado na forma
do caput e no prazo previsto do art. 176, inciso I da Lei Federal n°.
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