DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
de Formação Profissionalizante e de que estão regularmente inscritos 
no Conselho Regional de Enfermagem do Ceará – COREN-CE. 
  
Parágrafo único. O servidor ocupante do cargo de Auxiliar de 
Enfermagem que não preencher os requisitos contidos no caput 
continuará em seu respectivo cargo até que consiga cumprir. 
  
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo a regulamentar, por Decreto, 
a presente Lei. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementeada se 
necessário. 
  
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 26 de 
dezembro de 2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica 
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a LEI Nº 689/2023, QUE AUTORIZA EXTINÇÃO 
DOS 
CARGOS 
DE 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM, 
APROVEITAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 26 de dezembro de 
2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:E40BC746 
 
GABINETE DA PREFEITA  
LEI Nº 690/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
EMENTA – INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL 
INCUBADORA 
DE 
EMPREENDEDORES 
JOVENS NO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de 
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas 
pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que 
o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído a Incubadora de Empreendedores Jovens no 
município de Madalena, destinada a estimular e promover o 
desenvolvimento de empreendimentos e projetos com potencial 
positivo no âmbito social, econômico e ambiental. 
  
Art. 2º A Política Incubadora de Empreendedores Jovens, entre 16 e 
24 anos, poderá ser implementada por meio de: 
  
I – Apoio e fomento do município e empresas privadas. 
II – Incentivos fiscais, incluindo redução ou isenção de impostos 
municipais, e linha de crédito específico. 
III – Capacitação e formação dos empreendedores, com realização de 
cursos, oficinas e mentorias. 
IV – Parceria com instituições de ensino. 
  
Art. 3º Fica autorizado a realização de convênios e acordos de 
cooperação técnica e financeira entre o município de Madalena com 
entidades municipais, estaduais, além de dotações específicas para 
esse fim, e de outras fontes de financiamento. 
  
Art. 4º O Poder Público poderá estabelecer mecanismo de 
reconhecimento e incentivos as empresas públicas ou privadas, 
autarquias que se destacarem pela contribuição à Política Incubadora 
de Empreendedor Jovem, incluindo a concessão de certificados, selos 
ou prêmios, a serem definidos em decreto. 
  
Art. 5º Os empreendedores apoiados pelo programa Incubadora de 
Empreendedor Jovem, de 16 à 24 anos, deverão prestar contas, de 
acordo com os critérios e prazos estabelecidos em regulamentação 
especifica, garantindo a transparência, a responsabilidade e a 
efetividade na aplicação dos recursos públicos e privados recebidos. 
  
Art. 6º O Poder Executivo editará os atos necessários para a 
regulamentação desta Lei. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta de dotação orçamentárias 11.333.0404.2.056.. 
  
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 26 de 
dezembro de 2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica 
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a LEI Nº 690/2023, QUE INSTITUI A POLÍTICA 
MUNICIPAL 
INCUBADORA 
DE 
EMPREENDEDORES 
JOVENS NO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 26 de dezembro de 
2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:8AB3CF28 
 
GABINETE DA PREFEITA  
LEI Nº 691/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Gabinete da Prefeita 
LEI Nº 691/2023 de 26 de dezembro de 2023 
  
EMENTA 
– 
CRIA 
CARGOS, 
REGRAS 
E 
DIRETRIZES PARA A ATUAÇÃO DE AGENTE 
DE 
PLANEJAMENTO, 
AGENTE 
DE 
CONTRATAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO E DA 
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NO ÂMBITO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
DE 
MADALENA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de 
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas 
pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que 
o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado (01) um cargo de provimento comissionado de 
Agente de Contratação com jornada de 40 horas semanais a ser 
provido por servidor com formação técnico-acadêmica compatível 
com as atribuições do cargo ou experiência comprovada em atividades 
relacionadas a licitações e contratos ou qualificação atestada pela 
própria Administração Municipal.; 
§ 1° O agente de contratação, preferencialmente, deverá ser exercido 
por servidor do quadro efetivo do Município de Madalena, como 
função gratificada, ou na sua falta por cargo comissionado na forma 
do caput e no prazo previsto do art. 176, inciso I da Lei Federal n°. 

                            

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