DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371
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14.133/2021 ou enquanto o município tiver população inferior a
20.000 (vinte mil) habitantes.
§ 2° Nas hipóteses de afastamentos e impedimentos legais ou, ainda,
nos casos de impossibilidade prática de condução do certame pelo
agente de contratação poderá ser substituído por outro servidor
formalmente designado pelo Prefeito, que receberá a gratificação
correspondente aos dias em que estiver no exercício da função.
Art. 2° O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade
competente, preferencialmente, entre servidores efetivos dos quadros
permanentes da Administração Pública, para tomar decisões,
acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento
licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação.
§ 1° A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o
principio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo
agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a
riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
§ 2° O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e
responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando
induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 3º A equipe de apoio será nomeada pelo Prefeito municipal e será
composta por, no mínimo, 02 (dois) servidores preferencialmente
integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo, e/ou, na falta desses, por
servidores contratados ou investidos em cargo em Comissão.
§ 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação
formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão
solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado
o membro que expressar posição individual divergente fundamentada
e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a
decisão.
Art. 3° A comissão de contratação corresponde ao conjunto de
agentes
públicos indicados pela Administração,
em
caráter
permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar
documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
Art. 4° O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de
contratação estão subordinadas diretamente a Secretaria de
Administração e Finanças, ainda que sejam designados servidores de
outras secretarias, ficando instituídas as seguintes gratificações:
FUNÇÃO GRATIFICADA
GRATIFICAÇÃO
Agente de Contratação
R$ 1.500,00
Membro da Comissão de Contratação
R$ 1.000,00
Membro da Equipe de Apoio
R$ 1.000,00
§1º O direito a gratificação que dispõe esta lei, perdurará enquanto o
servidor estiver no exercício efetivo da função, não sendo devido a
percepção no período de férias, licenças e outros afastamentos;
§ 2° A gratificação instituída nesta lei será acrescida ao vencimento
auferido pelo servidor designado para a função, como verba de caráter
transitório;
§ 3º Em se tratando de cargo em comissão nomeado para o exercício
da função de agente de contratação a remuneração será o
correspondente a gratificação;
Art. 5º Fica criado um (01) cargo de Agente de Planejamento, com
jornada de 40 horas semanais a ser provido, preferencialmente, por
servidor do quadro efetivo do Município de Madalena, como função
gratificada, ou na sua falta por cargo comissionado com formação
técnico-acadêmica compatível com as atribuições do cargo, para
desempenhar as funções de planejamento dispostas na lei 14.133/21
em alinhamento estratégico com a administração central e auxiliar na
elaboração dos instrumentos de planejamento:
a) Plano de Contratação Anual – PCA
b) Levantamento de Necessidades, instrumentalizada por meio do
Documento de Formalização de Demandas (DFD)
c) Elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), quando couber;
d) Catálogo de Padronização de Itens e) Realização da estimativa de
despesas;
f) Elaboração do Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB);
g) Elaboração do Anteprojeto e do Projeto Executivo para obras e
serviços de engenharia;
Parágrafo único. O valor da remuneração do cargo de agente de
planejamento será de R$ 2.500,00, caso seja ocupado por servidor
efetivo perceberá gratificação no percentual de 66% (sessenta e seis)
desse valor.
Art. 6° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, através de
decreto, a atualizar o valor das gratificações até o limite do maior
índice inflacionário oficial do ano anterior.
Art. 7° O Agente de Contrafação e a Comissão de Contratação
contarão com assessoramento jurídico e controle interno para o
desempenho das funções essenciais a execução da disposição da Lei
Federal n°. 14.133/2021.
Art. 8° Poderá a Administração Pública Municipal realizar a
contratação
de
profissionais
para
assessoramento
técnico
especializado da comissão de contratação e agente de contratação.
Art. 9° As regulamentações inerentes a cargo ou função criados por
esta lei serão realizadas por meio de decreto.
Art. 10 Enquanto houver processos de contratação fundamentados nas
Leis n° 8.666/93 e/ou 10.520/02, o agente de contratação exercerá a
função de presidente da comissão de licitação e a equipe de apoio
comporá os demais membros para fazer face ao art. 6°, inciso XVI, da
Lei n° 8.666/93, garantindo o fiel cumprimento do regime jurídico
eleito nos termos franqueados pelo art. 191 da Lei n° 14.133/21.
Art. 11 As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação
orçamentária do orçamento vigente;
Art. 12 Está lei entra em vigor em sua data de publicação, revogando
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 26 de
dezembro de 2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a LEI Nº 691/2023, QUE CRIA CARGOS, REGRAS E
DIRETRIZES
PARA
A
ATUAÇÃO
DE
AGENTE
DE
PLANEJAMENTO,
AGENTE
DE
CONTRATAÇÃO,
DA
EQUIPE DE APOIO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO,
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DE MADALENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 26 de dezembro de
2023.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:50C8208E
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 692/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
EMENTA – DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE
PATROCÍNIO
PELO
PODER
PÚBLICO
MUNICIPAL DE MADALENA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que
o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Madalena autorizado a
receber patrocínio para realização de eventos, campanhas, feiras,
festivais, congressos, seminários e festividades que forem realizadas
no território local, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico,
incremento da arrecadação tributária e/ou promoção e divulgação de
valores, cultura, história e tradições próprias da comunidade, nos
termos desta Lei.
Parágrafo único. O patrocínio de que trata esta Lei, consistirá em
doações em espécie ou in natura, disponibilização de materiais, mão
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