DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 26 de 
dezembro de 2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica 
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a LEI Nº 693/2023, QUE DISPÕE SOBRE A 
INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS DE 
ORIGEM ANIMAL E REGULAMENTA O SERVIÇO DE 
INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 26 de dezembro de 
2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:9E8AD927 
 
GABINETE DA PREFEITA  
LEI Nº 694/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
EMENTA – ALTERA O ART. 8º DA LEI 317/2009, 
ACRESCENTADO PELA LEI Nº. 321/2009, E 
ALTERADA PELA LEI N°459/2015.  
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de 
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas 
pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que 
o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o art. 8º da Lei 317/2009, acrescentado pela Lei 
nº. 321/2009, posteriormente alterado pela Lei n°. 459/2015, passando 
a ter a seguinte redação: 
  
―Art. 8º Para efeito desta Lei fica equiparado o cargo de Procurador 
Geral do Município de Madalena ao Status de Secretário, efeito 
meramente financeiro por não ser ordenador de despesa.‖ 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a 1º de dezembro de 2023, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 26 de 
dezembro de 2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica 
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a LEI Nº 694/2023, QUE ALTERA O ART. 8º DA LEI 
317/2009, ACRESCENTADO PELA LEI Nº. 321/2009, E 
ALTERADA PELA LEI N°459/2015.  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 26 de dezembro de 
2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:EB0A4E97 
 
GABINETE DA PREFEITA  
LEI Nº 695/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 
 
EMENTA – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
COMPLEMENTO 
CONSTITUCIONAL 
DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA 
REDE DE ENSINO DE MADALENA, NA FORMA 
QUE ESPECIFICA. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de 
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas 
pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que 
o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no inciso XI do art. 212-A da 
Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder o 
Complemento Constitucional aos Profissionais da Educação Básica 
em Efetivo Exercício, destinado ao atingimento dos gastos mínimo de 
70% (setenta inteiros por cento) dos recursos totais do FUNDEB 
recebidos pelo Município em 2023. 
  
§1º O complemento mencionado no caput deste artigo será concedido 
exclusivamente para contemplar os Profissionais da Educação Básica 
em efetivo exercício em 2023, conforme prevê o artigo 212-A, da 
Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 
108/2020. 
  
§2º Fará jus ao recebimento do complemento instituído por esta lei os 
Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício, proporcional 
ao período de atuação no exercício de 2023. 
  
§3º São considerados Profissionais da Educação Básica aqueles 
definidos nos termos do art. 26, inciso II e art. 26-A da Lei 14.276, de 
27 de dezembro de 2021. 
  
Art. 2º O valor do complemento previsto no art. 1º desta lei será 
calculado utilizando o montante faltante dos recursos do FUNDEB 
para tingir os gastos mínimos de 70% (setenta inteiros por cento) 
previsto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal, dividido 
pelo número de Profissionais da Educação Básica em efetivo 
exercício, proporcional ao período de atuação. 
  
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará medidas 
normatizadoras e regulamentadoras para o cumprimento desta lei. 
Art. 4º Na concessão do complemento instituído por esta lei, 
observará os limites e controles para a criação e o aumento da despesa 
com pessoal expressamente previstos no ordenamento jurídico e na 
Lei Complementar Federal nº 101/2000. 
  
Art. 5º As despesas desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias constantes no orçamento geral do Município no 
exercício de 2023, ficando dispensada a apresentação de impacto 
orçamentário e financeiro que se refere o §5º, do art. 17, da Lei 
Complementar nº 101/2000, por ser despesa já prevista no orçamento 
do Município e não configura compromisso futuro. 
Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 26 de 
dezembro de 2023. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
  
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica 
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi 
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de 
Madalena, a LEI Nº 695/2023, QUE DISPÕE SOBRE A 
CONCESSÃO DE COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE DE 
ENSINO DE MADALENA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. 
  

                            

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