DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:1E10727F
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.01.08-008/GABPREF
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO
DE
HORAS
SUPLEMENTARES
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 80 (oitenta) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora FATIMA DA SILVA GIRÃO ROCHA, Matrícula nº
901067, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG,
Classe PEB I C5, no período de 02/01/2024 a 10/01/2024, com
lotação na CRECHE MARIA DE FATIMA BESERRA DA SILVA,
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:F96629D8
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.01.08-009/GABPREF
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO
DE
HORAS
SUPLEMENTARES
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (cinquenta) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora FRANCISCA MARIA DA SILVA, Matrícula nº 901393,
cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG, Classe
PEB I C6, no período de 02/01/2024 a 10/01/2024, com lotação na
CRECHE CEMEI – OSANA MARIA DE LIMA, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:D9168E21
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.01.08-010/GABPREF
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO
DE
HORAS
SUPLEMENTARES
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (cinquenta) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora FRANCISCA ZELIA DE ARAÚJO, Matrícula nº
901091, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG,
Classe PEB I B2, no período de 02/01/2024 a 10/01/2024, com
lotação na CRECHE MARIA DE FATIMA BESERRA DA SILVA,
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:B2497F45
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.01.08-011/GABPREF
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO
DE
HORAS
SUPLEMENTARES
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 50 (cinquenta) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA, Matrícula nº
901580, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG,
Classe PEB I C4, no período de 02/01/2024 a 10/01/2024, com
lotação na CRECHE MARIA DE FATIMA BESERRA DA SILVA,
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
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