DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:E99A11D8
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.01.08-013/GABPREF
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO
DE
HORAS
SUPLEMENTARES
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora MARIA DO SOCORRO FRANÇA SILVA, Matrícula
nº 901113, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG,
Classe PEB I C2, no período de 02/01/2024 a 10/01/2024, com
lotação na EEF MATEUS SOBRINHO - SEDE, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:EBBC933B
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.01.08-014/GABPREF
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO
DE
HORAS
SUPLEMENTARES
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 95 (noventa e cinco) Horas Suplementares, com a
devida retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº
388/2010, a servidora MARIA RUBENAIDE SOBRINHO,
Matrícula nº 901121, cargo de Professora Educação Básica I,
Simbologia MAG, Classe PEB I B3, no período de 02/01/2024 a
10/01/2024, com lotação na CRECHE CEMEI – OSANA MARIA
DE LIMA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:E0BC3033
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.01.08-015/GABPREF
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO
DE
HORAS
SUPLEMENTARES
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora MARIA VALERIANA DE OLIVEIRA, Matrícula nº
905372, cargo de Professora Educação Básica I, Simbologia MAG,
Classe PEB I C3, no período de 02/01/2024 a 10/01/2024, com
lotação na CRECHE MARIA DE FATIMA BESERRA DA SILVA,
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 08 de Janeiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:7E07C392
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.01.08-016/GABPREF
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO
DE
HORAS
SUPLEMENTARES
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, José Luciano
Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72. Inciso XXV e tendo em
vista o que dispõe as Leis, Lei Complementar 001/92, de 05 de
fevereiro de 1992, Capítulo V, Artigo 19 e Lei nº 488/2013 DE 11 DE
MARÇO DE 2013, Título III, artigo 48.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder 100 (cem) Horas Suplementares, com a devida
retribuição pecuniária, nos termos do art. 11 e 12 da Lei nº 388/2010,
a servidora MARIA VICICLEIDE REBOUÇAS DA SILVA,
Matrícula nº 901768, cargo de Professora Educação Básica I,
Simbologia MAG, Classe PEB I B8, no período de 02/01/2024 a
10/01/2024, com lotação na EEF Padre Severino Xavier, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação.
.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de Janeiro de 2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
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