DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
13.1. A Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, por ordem
decrescente de pontuação pela Comissão de Avaliação e Seleção no site Oficial e redes sociais da Prefeitura e da Secretaria de Cultura e Turismo.
13.2. Os proponentes não selecionados poderão interpor recurso por meio de formulário próprio (Anexo I), dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis
após a publicação do resultado da seleção.
13.3.
O
pedido
de
recurso
deverá
conter
obrigatoriamente,
justificativa
e
ser
encaminhado
exclusivamente
para
o
e-
mailsecretariadeculturadepenaforte@gmail.com, em formulário específico de recurso (Anexo I), sendo vedada a inclusão de novos documentos.
13.4. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso, e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação
da proposta.
13.5. O resultado da lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção e do recurso, será divulgado no site do
município,www.penaforte.ce.gov.bre nas Redes Sociais da Secretaria de Cultura e Turismo, sendo de total responsabilidade do (a) candidato (a)
acompanhar a atualização dessas informações.
14.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. A lista final dos selecionados será homologada pela Secretária Cultura e Turismo de Penaforte e enviada para publicação no site do
município,www.penaforte.ce.gov.bre nas Redes Sociais da Secretaria de Cultura e Turismo, dois dias úteis após o pedido do recurso, sendo de total
responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a atualização dessas informações.
14.2. Não caberá recurso do resultado final.
15. CRONOGRAMA:
15.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secretaria de Cultura e Turismo).
Etapa
Data Inicial
Data Final
1 - Inscrições
07/12/2023
10/01/2024
2 - Resultado Preliminar da Avaliação e Seleção das Propostas
13/01/2024
3 – Período de Recurso;
14/01/2024
16/01/2024
4 – Homologação do Resultado Final
18/01/2024
5 - Assinatura do Termo de Execução Cultural
24/01/2024
26/01/2024
6 – Execução dos Projetos
02/02/2024
31/10/2024
16. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL RECEBIMENTO DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS
PROPONESTES SELECIONADOS:
16.1. O agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, deste Edital, de forma presencial até 26 janeiro de
2024.
16.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município de
Penaforte contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
16.3.Após a assinatura do Termo de Execução Culturalos recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em Conta de titularidade
do proponente indicada no ato da inscrição.
O proponente contemplado receberá o recurso de que trata este edital, até 31 de janeiro de 2024.
a) O titular da contabancarianecessita obrigatoriamente ser o proponente do projeto selecionado;
b) A conta bancária poderá ser na modalidade corrente e poupança.
c) Serão aceitas contas digitais e conta fácil.
d) A conta onde obeneficioserá creditado, é de total responsabilidade do proponente, por tanto, deverá ser uma conta na qual ele tenha
movimentação ativa.
16.4. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizarcontra partidasocial a ser pactuada com a Administração Pública, incluída
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o
direcionamentoa redede ensino municipal ou eventos públicos municipais.
16.5. A contrapartidadeveraser informada no ato da inscrição e ser executada até (11) onze meses após o recebimento do recurso.
17. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
17.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, Governo Municipal e Ministério
da Cultura e Lei Paulo Gustavo de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.
17.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
17.3. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal.
18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
18.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação administração
pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento
cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
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