DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
10.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos
resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo
a contemplar:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se
realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao
conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas
culturais em geral.
10.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das
seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
10.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do
projeto.
10.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e
licenciamento de obra audiovisual ; ou
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
10.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o
subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.
10.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
11. DO PROCESSO SELETIVO:
11.1. O processo seletivo se dará em uma única etapa, a saber:
11.2. A Etapa de Avaliação e Seleção, ocorrerá num prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições. O resultado será publicado
naspaginasoficiais da Prefeitura e da Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte.
11.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por pareceristas externos contratados com conhecimento e
experiência na área cultural.
11.4. Caberáa Comissãode Avaliação e Seleção contratada para esse fim, a verificação e análise dos documentos enviados no ato da inscrição, bem
como a verificação se os proponentes atendem as condições de participação estabelecidas no presente Edital.
11.5. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva
quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
11.6. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que
estiverem em processo de avaliação nos quais:
I - tenham interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma de todos os critérios.
Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos, o equivalente 50% do total máximo de pontuação dos
critérios previstos.
Havendo empate entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que
obtiver maior pontuação na soma do subitem ―b‖. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem ―c‖.
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
Identificação do Critério
Descrição do Critério
TOTAL
Pontuação
A
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valorização, se o conte do do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto,
a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.
15
B
Rele ncia da a o p opos a pa a o cen io c l al do M nicípio de Penafo e – CE.
A analise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorizac ão da cultura do Município de
Penaforte.
20
C
Trajetória artística e cultural do proponente.
Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.
15
D
Contrapartida
Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural
10
E
Viabilidade de execução da proposta.
Observar se o projeto poderá ser executado da forma apresentada.
15
F
Coerência do plano de divulgação ao cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto.
A analise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o publico alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e matérias
apresentados, bem como a capacidade de executa-los.
15
G
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto.
A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e
a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e
quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentaria do projeto.
10
Fechar