DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3371 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               99 
 
• Declaração de Residência (Anexo III); 
• Auto Declaração Étnico-racial (Anexo IV); 
• Planilha Orçamentária (Anexo V). 
• Relatório de Execução do Objeto (Anexo VI) 
  
3. DO OBJETO: 
3.1. O objeto deste Edital é a seleção de 24 (vinte e quatro) PROJETOS DAS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS, de fazedoras e fazedores de Cultura 
do Município de Penaforte, para receberem apoio financeiro no valor total do presente edital de R$ 16.422,78 nas categorias: 
Teatro/Dança/Capoeira/Exposições de Artesanato/ Obras e Esculturas/ Artes em Madeira/ Quadrilhas Juninas/ Grupo/Coletivo/Forró pé de serra com 
o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais dos grupos e fazedores de cultura do município de Penaforte. 
  
3.2. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária 13.122.0017.2.023, elemento 3.3.90.23.00. 
  
3.3. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 
4 PODE SE INSCREVER : 
4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente culturaligual ou maior de 18 anos, residente no município de Penaforte há pelo menos 2 anos. 
  
4.2 Em regra, o agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); 
IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
  
4.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 
  
4.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada 
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
  
5. NÃO PODE SE INSCREVER 
  
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 
  
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 
II - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
III - sejam servidores públicos do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, 
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;e 
  
5.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se 
enquadrar nas vedações previstas no item 5.1. 
  
5.3. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de 
que trata o subitem I do item 5.1. 
  
6. DO ORÇAMENTO: 
  
Descrição das categorias 
Ampla concorrência 
Cota 
Pessoas, 
negras, 
indígenas 
ou 
com 
deficiência 
Total de Vagas 
Valor por projeto 
Valor Total 
Artes Cênicas 
Teatro/Dança/Capoeira 
3 
1 
4 
500,00 
2.000,00 
Artes Plásticas 
Exposições de Artesanato/ Obras e Esculturas/Artes em 
Madeira com oferta de objeto artesanal que retrate a 
identidade do município para compor o acervo da Secretaria 
de cultura 
10 
2 
12 
535,23 
6.422,76 
Quadrilhas Juninas ( Com trajetória cultural de pelo menos 5 
anos ) 
1 
1 
2 
3.000,01 
6.000,02 
Música 
Grupo/Coletivo/Forró pé de serra 
(Show artístico Duração 1H) 
3 
1 
4 
500,00 
2.000,00 
  
  
  
Valor Total: 
R$ 16.422,78  
  
6.1Os recursos do presente edital no valor total de R$ 16.422,78 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos) são 
oriundos de recursos da Lei Paulo Gustavo, repassados ao município, que serão assim distribuídos para pagamento dos projetos selecionados: 
7. DAS COTAS 
7.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: 
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); 
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas; 
c) no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência. 
  
7.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às 
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, 
podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 
  
7.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no 
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados 
na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
  

                            

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