DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371
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18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
18.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação administração
p blica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento
cultura, observadas s exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
18.2. Os projetos selecionados poderão ser executados antes, durante ou após o período que tradicionalmente o seu ciclo realiza-se, desde que a data
esteja no período de vigência deste edital.
18.3. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no
Anexo VI. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até60 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
18.4. A Secretaria de Cultura acompanhará a execução dos projetos, podendo, a qualquer tempo, solicitar informações e esclarecimentos acerca do
andamento dos mesmos.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. Caso não haja inscrições em determinada categoria para concorrer em quaisquer que sejam os segmentos artísticos culturais, seja individual ou
coletivo, caberá a Comissão de Avaliação e Seleção, selecionar uma outra proposta de qualquer segmento cultural para o recurso estipulado para a
premiação.
19.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Demais Áreas
Culturais.
19.3. Caso não haja inscrições para as vagas destinadas as cotas distintas neste edital, serão selecionados projetos da ampla concorrência.
19.4. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ ncia quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para
tanto, deverão ficar atentos s publicações no Site da Prefeitura de Penaforte e nas mídias sociais oficiais.
19.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do
proponente.
19.6. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando A Secretaria de Cultura e o
Município de Penaforte de qualquer responsabilidade civil ou penal.
19.7. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
19.8. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 26 de janeiro de 2024
19.9. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site do Mapa Cultural do Ceará:https://mapacultural.secult.ce.gov.bre no Site da
Prefeitura Municipal ,www.penaforte.ce.gov.br.
20. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail da secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte:secretariadeculturadepenaforte@gmail.com,
Telefone (88) 981445700 e nas redes sociais da Secretaria.
20.1. Os casos omissos por ventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e turismo de Penaforte.
20.2. A inscrição implica no conhecimento e concord ncia dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Penaforte – CE, 07 de Dezembro de 2023.
MARIA ALDECI MUNIZ BARROS
Secretária de Cultura e Turismo de Penaforte
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:20DD64CB
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2023
EDITAL DE PREMIAÇÃO DAS DEMAIS ÁRAES CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)- PREMIAÇÃO
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe
artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.
O presente edital destina-se à premiação de agentes culturais do Município de Penaforte.
Deste modo, a Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei
Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
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