DOMCE 09/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3371
www.diariomunicipal.com.br/aprece 104
Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento
cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023
(Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).
1. OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais de qualquer área cultural que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento
artístico ou cultural no município de Penaforte, observadas nas seguintes categorias: Mestres de Cultura Popular, Culinária, Fotografia e
comissão julgadora dos concursos.
1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento
de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do
Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
1.3 O presente Edital contém 03 (três) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes:
• Carta Coletiva de Anuência dos Grupos (Anexo I);
• Auto Declaração Étnico-racial (Anexo II);
• Recibo da Premiação Cultural (Anexo III).
2. VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 11.390,68 dividido entre as categorias elencadas neste Edital.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.122.0017.2.023, elemento 3.3.90.31.00.
2.3 O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação do Município de Penaforte vigente à época do pagamento, será
retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.
2.4 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
6. DO ORÇAMENTO:
6.1Os recursos do presente edital no valor total de R$ 11.390.68 (onze mil, trezentos e noventa reais e sessenta e oito centavos) são oriundos de
recursos da Lei Paulo Gustavo, repassados ao município, que serão assim distribuídos para pagamento dos projetos e agentes selecionados:
Descrição das categorias
Ampla concorrência
Cotas Pessoas, negras,
indígenas
ou
com
deficiência
Total de Vagas
Valor da premiação
Valor Total
Concurso de Culinária de receitas tradicionais
com premiação para 1º, 2º e 3º lugar.
2
1
3
1º lugar 1.200
2º 800,00
3º 400,00
2.400,00
Concurso de Fotografia com registro das
paisagens e pontos históricos e turísticos do
município de Penaforte.
2
1
3
1º lugar 1.200
2º 800,00
3º 400,00
2.400,00
Mestre de Cultura Popular
Capoeira
1
-
1
1.000,00
1.000,00
Mestre de Cultura Popular
Banda Cabaçal
1
-
1
1.000,00
1.000,00
Mestre de Cultura Popular
Quadrilha Junina
1
1
2
1.600,00
3.200,00
Comissão Julgadora dos Concursos
2
1
3
463,56
1.390,68
Valor Total:
11.390,68
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Penaforte há pelo menos 2 (dois) anos.
3.2 O agente cultural pode ser:
• Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
• Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa
física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais
integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo I.
4. COTAS
4.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas.
4.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas,
podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
4.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados
nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
4.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
4.5 No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
4.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 4.5 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência,
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
4.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o
Anexo II.
4.8 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos
descritos nos itens acima.
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