DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Envelope com identificação nominal do candidato e da área/vaga que pretende concorrer, conforme modelo de etiqueta (ver ANEXO V);
b) Envelope endereçado à Unidade Acadêmica/Campus, executor do certame (ver Anexo IV);
c) Documentos constantes nos subitens 8.4. e 8.5.1.
8.5.2. A UFAL não se responsabiliza por atrasos advindos do serviço de entrega escolhido para envio da documentação.
8.5.3. Não será avaliado diploma/certificado que não esteja acompanhado do respectivo histórico escolar.
8.5.3.1. Na hipótese de o diploma/certificado está em fase de emissão, não será aceita ata de defesa como documento comprobatório de formação acadêmica, em atenção ao que
preceitua a Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
8.5.3.1.1. Para fins de pontuação na Categoria I do subitem 8.4. e desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, poderá ser aceita declaração emitida pela Instituição que
promoveu o curso, informando que todos os requisitos para aquisição do título acadêmico foram cumpridos, que inexiste qualquer pendência para a aquisição da titulação e que o candidato
já faz jus ao título de especialista/mestre/doutor.
8.5.4. Não serão avaliados títulos dos candidatos que não enviarem o Currículo Lattes.
8.5.5. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que não entregarem Documento Oficial com Foto.
8.5.6. Não serão avaliados títulos dos candidatos que não enviarem Declaração de cópias autênticas devidamente preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo VI, salvo se
a documentação enviada/entregue esteja autenticada em cartório.
8.5.6.1. A autenticidade dos documentos referidos no item 8.5.1. será de inteira responsabilidade do candidato que deverá providenciá-la por meio de reconhecimento em cartório
ou por meio da entrega da "declaração de cópias autênticas e de veracidade dos documentos apresentados" devidamente preenchida e assinada (Anexo VI deste edital).
8.5.6.2. A declaração de cópias autênticas e de veracidade dos documentos apresentados será de entrega obrigatória, juntamente com a documentação descrita no item 8.5.1.,
quando os títulos não estiverem sido reconhecidos em cartório.
8.5.7. Não serão considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma previstos neste edital.
8.5.8. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via correio eletrônico, e/ou via requerimento administrativo.
8.5.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a entrega da documentação dentro do prazo e na forma previstos pelo subitem 8.5.1.
8.5.10. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos na forma estabelecida no subitem 8.5.1.
8.5.11. Não serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
8.6. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante do subitem 8.5.1. deste edital.
8.6.1. Caso seja solicitado pela UFAL, o candidato deverá enviar a documentação original, por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
8.7. A veracidade das informações prestadas na entrega da documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de íntegra responsabilidade do candidato, podendo
este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do
processo seletivo.
8.7.1. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10º do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal
Brasileiro.
8.8. A comprovação de publicações científicas e acadêmicas deverá ter indicação clara do periódico de origem, os dados de publicação, o número de ISSN, e o endereço de internet
em que o periódico está disponível, sob pena de não pontuação/análise.
8.9. As publicações científicas eletrônicas deverão estar acompanhadas da chave eletrônica de autenticação e da indicação do endereço para verificação da mesma, ou
acompanhadas do endereço eletrônico público do artigo no periódico, sob pena de não pontuação/análise.
8.10. Os títulos e trabalhos publicados em língua estrangeira serão submetidos a avaliação apenas se acompanhados de sua tradução, devidamente feita por tradutor juramentado,
ressalvados aqueles com publicação feita na língua inglesa ou língua espanhola.
8.11. Títulos de especialização, mestrado e/ou doutorado serão contabilizados apenas uma vez, considerando o título de maior grau acadêmico e desprezando-se os demais.
8.12. Para fins de comprovação de tempo de serviço serão observados:
a) Para atividades desempenhadas no setor público: Certidão expedida pelo ente público, onde conste a área de atuação do candidato e o tempo trabalhado (data inicial e data
final);
b) Para atividades desempenhadas no setor privado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhada de declaração atualizada do empregador e com firma
reconhecida em cartório.
8.13. Quando não constar data de encerramento de vínculo na CTPS, o candidato deverá apresentar declaração do empregador, com firma reconhecida, demonstrando a
continuidade do vínculo empregatício.
8.14. Para comprovação de experiência profissional em atividades liberais serão admitidos:
a) para atividades profissionais regulamentadas pelos Conselho Profissionais: a assinatura de, no mínimo, 05 (cinco) anotações de responsabilidade técnica (ART) no período de um
ano corresponderá a 01 (um) ano de experiência profissional;
b) para atividades em que o conselho profissional não expeça anotação de responsabilidade técnica, para licenciados e demais áreas:
b.1) atividades de consultoria em áreas não correlacionadas ao exercício da docência, devidamente comprovadas pela Carteira de Trabalho e assinada pelo empregador ou contrato
de trabalho; ou
b.1) b.2) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso)
e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo. A comprovação por meio de recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do
primeiro mês e do último mês recebido.
c) para atividade jurídica de advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto
da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994), em causas ou questões distintas. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante: I) certidão expedida por cartórios ou
secretarias judiciais; II) cópia autenticada de atos privativos; III) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos
praticados.
8.15. Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem na Prova de Títulos pontuação inferior a 10 (dez) pontos e/ou que forem classificados fora do número máximo
de candidatos por área de estudo, conforme anexo II do Decreto nº 9.739/2019 e anexo III deste edital.
8.16. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Prova de Títulos será considerado eliminado.
8.17. A sessão de apuração da prova de títulos contará apenas com a presença da banca examinadora, sendo de responsabilidade do candidato tomar ciência do resultado desta
etapa.
8.18. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do certame, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação
de cada candidato.
DA PROVA DIDÁTICA (PD).
8.19. A Prova Didática ocorrerá presencialmente; terá duração de 60 (sessenta) minutos; e consistirá em aula proferida em nível de graduação sobre ponto temático sorteado após
a divulgação do resultado da prova de títulos.
8.19.1. A Prova Didática poderá contemplar aula com atividade teórico-prática.
8.19.2. A banca examinadora não se manifestará no decorrer da Prova Didática, devendo, no entanto, avisar ao candidato sobre o término da prova e solicitar o seu encerramento
quando esgotado o tempo máximo de sua apresentação.
8.19.3. A avaliação da Prova Didática será realizada em sessão pública que, todavia, não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do certame, ainda que eliminados
em etapas anteriores.
8.20. O programa para a prova didática constará de 05 (cinco) pontos sobre matéria da Área de Estudo objeto do certame, de acordo com o Anexo II deste Edital.
8.20.1. O sorteio do ponto e da ordem de apresentação da Prova Didática será público.
8.21. Após o sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das provas pelos candidatos.
8.21.1. Quando o número de aprovados na prova de títulos for igual ou superior a 05 (cinco), a Banca Examinadora poderá dividi-los, mediante sorteio, em grupos de 02 (dois) ou
mais candidatos.
8.21.1.1. O sorteio que formará os grupos deverá ser feito no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo.
8.22.1.2. Uma vez formados os grupos, será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro grupo e definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos
subsequentes.
8.22. O sorteio do ponto ocorrerá com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova Didática de cada grupo formado.
8.22.1. Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio referido no subitem 8.18., porém é de sua responsabilidade o seu conhecimento.
8.23. Serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do certame, o número e o assunto do ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos
candidatos, bem como dia e hora do início.
8.23.1. A Prova Didática será realizada após o decurso de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas do sorteio do ponto referido no subitem 8.18..
8.24. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova didática, 30 (trinta) minutos antes do horário de início da primeira apresentação do respectivo grupo, munidos da Carteira
de Identidade ou outro documento oficial com foto, devendo ficar confinados aguardando sua vez.
8.24.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), Documento de
identificação do estrangeiro (RNE/RNM).
8.24.1.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões
de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no subitem anterior.
8.24.2. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, dentre os elencados no subitem 8.24.1., não poderá fazer a prova
e será automaticamente eliminado do certame.
8.24.3. Durante o período em que estiver na sala de confinamento, será vedado ao candidato o uso de equipamentos eletrônicos, telefones, livros, cadernos ou outro material de
estudo.
8.25. Será considerado desistente o candidato que não estiver presente na hora designada para o início da Prova Didática em sua primeira apresentação.
8.26. Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar à banca o respectivo plano de aula, impresso e em 2 vias.
8.26.1. Estarão automaticamente eliminados do certame os candidatos que não entregarem o plano de aula no prazo e forma previstos no subitem 8.26..
8.27. Os interessados em assistir as sessões públicas deverão comparecer aos locais de aplicação das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos de sua realização,
munidos de um dos documentos indicados no item 8.24.1., apresentando-se à Supervisão ou à Presidência da Banca para que a entrada seja autorizada.
8.27.1. Não será permitida a manifestação do público presente na sessão indicada no item anterior, nem poderão os candidatos requisitá-la.
8.27.2. É vedado ao público acessar o local de provas portando livros, cadernos, bolsas, mochilas, malas, câmeras, celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos.
8.27.3. A presença de público nas apresentações dos candidatos limitar-se-á à capacidade de cada local de aplicação da Prova Didática.
8.27.4. Em atendimento ao princípio da transparência, as provas didáticas serão gravadas.
8.27.5. Decorrido o tempo máximo de prova, a banca examinadora comunicará o candidato, dando- se por encerrada a avaliação.
8.28. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato providenciar o recurso didático a ser utilizado na apresentação da Prova Didática, não sendo a UFAL responsável pelo
fornecimento ou pela falha de equipamentos eletrônicos (data-show e congêneres), ou ainda por quedas da rede elétrica. 8.28.1. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos
compatíveis, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, a instalação e a utilização do equipamento necessário.
8.28.2. Não haverá interrupção da prova em razão do mau funcionamento, ou mesmo não funcionamento, do equipamento ou recurso descrito no item anterior.
8.29. Serão pontuados na Prova Didática, os seguintes fatores:
. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
. ESTRUTURA DO PLANO DE AULA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
. 1. Identificação
1
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