DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
14.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
a) a nacionalidade brasileira;
b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.
c) o gozo dos direitos políticos;
d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;
f) a idade mínima de dezoito anos;
g) aptidão física e mental.
h) não ter sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 antes de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de encerramento de seu contrato
anterior.
14.1.1. A comprovação da escolaridade/titulação será exigida no momento da contratação junto ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) desta Universidade.
14.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.
14.3. É proibida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou
servidores de suas subsidiárias e controladas, conforme previsto na Lei nº 8.745/1993.
14.3.1. Excetua-se do disposto no subitem imediatamente anterior, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de:
a) professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº
7.596/1987;
b) profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que
o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta.
15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o processo seletivo deste edital, bem como as disposições
específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer
pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
15.2. Não serão dadas, por telefone nem por correio eletrônico, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas ou previsão de contratação, devendo
o candidato observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados durante a realização do processo seletivo simplificado.
15.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão
da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.
15.4. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos relativos ao certame de que trata este edital e, se for o caso, à contratação
e ao exercício correm por conta dos candidatos.
15.5. Será automaticamente excluído do certame o candidato:
a) que faltar a prova didática;
b) se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter se utilizado de processo ilícito;
c) Cujo comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo e com a lisura do certame;
d) Não for classificado dentro do número máximo estabelecido no Anexo III deste edital.
15.6. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para contratação, prioritariamente, por mensagem de correio eletrônico encaminhada
ao endereço de e- mail cadastrado pelo candidato no sistema de inscrição do site da Copeve.
15.6.1. Os candidatos deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail.
15.6.2. Em havendo contrato vigente com os Correios à época da convocação dos candidatos classificados, a convocação ocorrerá por via postal.
15.7. O candidato deverá manter atualizado, perante a Copeve, seu e-mail, endereço e demais dados pessoais e de contato, enquanto estiver participando do processo seletivo,
por meio de acesso ao site www.copeve.ufal.br/sistema.
15.7.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
15.8. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal da Universidade, em até 05 dias úteis após o envio da convocação, munidos
da documentação necessária para a assinatura do contrato.
15.8.1. O não comparecimento no prazo indicado será interpretado como desistência do candidato, sendo feita a convocação do próximo candidato aprovado seguindo a ordem
de classificação.
15.9. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal
e pela Unidade Acadêmica/Campus em que for lotado.
15.10. Por excepcional necessidade da Administração, o candidato aprovado e contratado poderá ser designado para lecionar outras disciplinas previstas no Projeto Pedagógico
do curso, além daquelas relacionadas à Área de Estudo do certame, respeitado o seu perfil de formação e o interesse da Administração.
15.10.1. A critério da Administração e conforme a necessidade da universidade, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados nos cursos pertinentes à área de aprovação
e noutro que demandem seus conteúdos.
15.11. Durante o período de contratação, o candidato poderá ser convocado para desempenhar suas atividades noutras unidades acadêmicas e campi da UFAL, conforme o
interesse e a necessidade institucionais.
15.12. Caso surja, durante a vigência do processo seletivo, autorização para contratação de professor temporário, os candidatos aprovados poderão ser contratados pela
universidade como professor temporário nos limites e forma do ato autorizador.
15.13. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado
temporariamente na forma da Lei nº 8.745/93, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao
predominante interesse da Administração Pública e à subsistência do fato/autorização que deu causa à seleção.
15.14. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do resultado final do certame
publicada no Diário Oficial da União.
15.15. Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este edital, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições,
alterando, ou não, as especificações para essas vagas.
15.16. Independente do resultado do candidato na seleção, não haverá devolução da documentação apresentada para pedido de inscrição, pedidos de isenção, pedidos de
atendimento especial, prova de títulos, prova didática e recursos; documentação, essa, que passará a fazer parte do acervo documental do concurso, devendo ser arquivada junto com os
demais registros.
16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
. LOT AÇ ÃO
CÓ D I G O
V AG A S
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
R EG I M E
TITULAÇÃO MÍNIMA
.
Ampla
Concorrência
Pessoa
com
Deficiência
Reserva
aos
Negros
Total
. Campus
Arapiraca
-
Arapiraca
1
CR
CR
CR
CR
Administração
Geral
Assistente
A
40h
Mestrado em Administração ou áreas afins
. Campus
Arapiraca
-
Arapiraca
2
CR
CR
CR
CR
Cirurgia Geral
Auxiliar
20h
Graduação em Medicina e Residência em Cirurgia Geral ou título de especialista concedido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia
. Campus
Arapiraca
-
Arapiraca
3
CR
CR
CR
CR
Clínica Médica
Auxiliar
20h
Graduação em Medicina e Residência em Clínica Médica ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira
de Clínica Médica
. Campus
Arapiraca
-
Arapiraca
4
CR
CR
CR
CR
Clínica
Médica/Habilidades
Médicas
Auxiliar
20h
Graduação em Medicina e Residência em Clínica Médica ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira
de Clínica Médica ou Residência em Medicina de Família e Comunidade ou título de especialista concedido por associação ou
sociedade brasileira de Medicina de Família e Comunidade
. Campus
Arapiraca
-
Arapiraca
5
CR
CR
CR
CR
Clínica
Médica/Infectologia
Auxiliar
20h
Graduação em Medicina e Residência em Infectologia ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira de
Infectologia
. Campus
Arapiraca
-
Arapiraca
6
CR
CR
CR
CR
Clínica
Médica/Nefrologia
Auxiliar
20h
Graduação em Medicina e Residência em Clínica Médica ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira
de Clínica Médica ou Residência Médica em Nefrologia ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira de
Nefrologia
. Campus
Arapiraca
-
Arapiraca
7
CR
CR
CR
CR
Computação
Gráfica e
Processamento de
Imagens
Auxiliar
40h
Graduação em Ciência da Computação
.
. Campus
Arapiraca
-
Arapiraca
8
CR
CR
CR
CR
Dermatologia
Auxilar
20h
Graduação em Medicina e Residência em Dermatologia ou título de especialista concedido por associação ou sociedade brasileira de
dermatologia
. Campus
Arapiraca
-
Arapiraca
9
CR
CR
CR
CR
Enfermagem
em
Atenção Hospitalar
Auxiliar
40h
Graduação em Enfermagem e Especialização em Enfermagem de Urgência e Emergência, ou em Enfermagem em Terapia Intensiva
ou áreas afins
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