DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) carteiras e (ou) cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das
Relações Exteriores;
b) cédula de identidade para estrangeiros;
c) cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou conselhos de classe
que, por força de lei federal, valham como documento de identidade, como, por exemplo,
as da OAB, CREA, CRM e CRC;
d) Certificado de Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei Federal
nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; e
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade.
12.17. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de
nascimento; CPF; título de eleitor; Carteira Nacional de Habilitação e documentos de
identidade digitais (considerando que o celular não poderá ser usado durante a prova e o
candidato deverá ter em mãos o seu documento de identificação); Carteira Nacional de
Habilitação sem foto; carteiras de estudante; e carteiras funcionais sem valor de
identidade.
12.17.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
12.18. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
12.19. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo
documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de
conservação do documento e/ou à própria identificação.
12.20. No início da prova, o candidato receberá o caderno de questões e a(s)
folha(s) de respostas, tendo a obrigação de conferir os dados ali constantes.
12.20.1 Caso encontre alguma divergência nas informações constantes da(s)
folha(s) de respostas, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o
registro dessa ocorrência em ata de aplicação de prova.
12.21. Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a lista de
presença ou não devolver o caderno de prova (este, no caso de saída do local de aplicação
em tempo inferior ao previsto no subitem 12.26) e a(s) folha(s) de respostas.
12.22. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a
realização da prova como justificativa de sua ausência.
12.23. A leitura das orientações constantes da capa do caderno de questões e
a verificação do emprego público a que se refere o mesmo são de responsabilidade do
candidato.
12.24. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a folha
de respostas, não se considerando válida a marcação da resposta que contenha mais de
uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido
documento.
12.25. O único documento válido para a avaliação da prova objetiva é a folha
de respostas, cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do
caderno de questões.
12.25.1. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro
do candidato.
12.25.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às
respostas e à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas,
prejudicando o desempenho do candidato.
12.25.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na(s)
folha(s) de respostas são de inteira responsabilidade do candidato.
12.26. O candidato somente poderá se retirar do local de realização da prova
após o decurso de 1 (uma) hora do horário de início da prova, mas somente poderá levar
consigo o caderno de questões no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao
horário determinado para o encerramento da prova.
12.26.1. Não será permitida a anotação de informações relativas às suas
respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio.
12.26.2. A inobservância dos subitens anteriores acarretará a não correção da
prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
12.27. Não é permitido ao candidato destacar as folhas do caderno de questões
durante a realização da prova.
12.28. Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao
fiscal de sala a(s) folha(s) de respostas e o caderno de questões, este último, caso encerre
sua prova em tempo anterior ao previsto no subitem 12.26.
12.28.1. O candidato que descumprir o que estabelece o subitem 12.28 será
eliminado do concurso público.
12.29. A(s) folha(s) de respostas deverá(ão) ser preenchida(s) no decorrer do
tempo determinado para realização das provas, conforme subitem 12.1 do edital.
12.29.1. Não será concedida hora adicional para preenchimento da folha de
respostas.
12.30. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após
entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das
provas.
12.30.1. Estes candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento
de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo coordenador
da unidade, na coordenação do local de prova.
12.30.2. A regra do subitem 12.30 acima poderá ser relativizada quando se
tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em
uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos que
tenham solicitado atendimento especial, como sala em separado para a realização das
provas.
12.31. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova em razão do afastamento de candidatos da sala de aplicação.
12.32. Se, por qualquer razão fortuita, a prova sofrer atraso em seu início ou
necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para
prestação das provas do concurso público, de modo que tenham, no total, o tempo
previsto para realização das mesmas.
12.33. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação e (ou) pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
12.34. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova, bem como nas
dependências do local de prova.
12.35. Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da
aplicação da prova, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que
está realizando a prova, considerando que este se configura no documento competente
para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação da prova.
12.36. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados no dia
seguinte ao da aplicação das provas. Após a divulgação dos gabaritos preliminares, será
concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
13.1. A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela
multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo,
pelo valor de cada questão.
13.2. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o
candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total
máxima permitida para a prova e (ou) que obtiver pontuação igual a 0 (zero) nas questões
de Língua Portuguesa.
13.3. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 13.2 deste edital
serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova
objetiva, respeitados os critérios de desempate e as vagas específicas para pessoas com
deficiência e pessoas negras.
13.4. Para os candidatos ao emprego de Técnico de Atividade de Suporte, de
nível médio, a listagem indicada no subitem 13.3 representa a classificação final no
concurso público.
13.5. Com base na lista organizada na forma do subitem 13.3 deste edital,
serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva para o
emprego de Médico Fiscal.
13.6. O candidato que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do
subitem 13.5 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação
alguma no concurso público.
13.7. Será reprovado na prova discursiva e eliminado do concurso público o
candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total
máxima permitida para a prova.
13.8. Os candidatos a Médico Fiscal, de nível superior, aprovados nas etapas do
certame serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação
final na prova objetiva com a prova discursiva, respeitados os critérios de desempate e as
vagas específicas para pessoas com deficiência e pessoas negras.
13.9. Para os candidatos a Médico Fiscal, de nível superior, a listagem indicada
no subitem 13.8 representa a classificação final no concurso público.
13.10. Serão considerados eliminados do certame todos os candidatos que não
fizerem parte do quadro de aprovados dentro das vagas para admissão e(ou) dentro das
vagas para cadastro de reserva, respeitados os empates na última posição e o percentual
de reserva de vagas para as pessoas com deficiência e para as pessoas negras.
13.11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.11.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de
desempate, com a observância do disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei nº
10.741/2023 (Estatuto do Idoso) e do Art. 18 da Resolução nº 246/13, do Conselho da
Justiça Federal, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) maior pontuação em Língua Portuguesa;
b) maior pontuação na prova discursiva, se houver;
c) maior pontuação em Legislação Aplicada ao CREMEB;
d) maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
e) maior pontuação em Raciocínio Lógico e Matemático;
f) maior pontuação em Noções de Informática;
g) maior idade.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá a interposição de recurso de todas as decisões proferidas no
âmbito deste concurso público, entre elas:
a) da impugnação do presente edital;
b) do não deferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
c) do não deferimento do pedido de inscrição;
d) da formulação das questões e da discordância com o gabarito preliminar das
provas; e
e) dos resultados preliminares divulgados.
14.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados
do primeiro dia subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso.
14.3. A impugnação a este edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão
pessoalmente ou por procurador, no prazo estabelecido, mediante requerimento a ser
enviado por e-mail para contato@access.org.br.
14.3.1 Os pedidos de impugnação serão devidamente analisados pelo Instituto
ACCESS e pelo CREMEB.
14.4. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do
endereço eletrônico do Instituto ACCESS.
14.5. Para interpor recursos contra a formulação das questões e (ou) gabaritos
preliminares, os candidatos deverão acessar a página de acompanhamento do certame
(www.access.org.br), fazer login no sistema através do CPF e senha e, na "Área do
Candidato", clicar no botão "Recursos".
14.6. Terão recursos previamente indeferidos os candidatos que:
a) não preencherem corretamente o formulário para interposição do(s)
recurso(s);
b) interpuserem recursos com argumentos de difícil compreensão ou que façam
uso de palavras que configurem desrespeito à banca examinadora;
c) interpuserem recursos sem fundamentação, sem argumentação lógica e
consistente, e não apresentarem referência bibliográfica.
14.6.1. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é do
Instituto ACCESS.
14.7. Se por qualquer eventualidade, por determinação da banca examinadora,
uma questão for anulada, a pontuação respectiva será adicionada a todos os candidatos
que tenham esta questão na sua prova.
14.8. A banca examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15. DA ADMISSÃO
15.1. O resultado final deste concurso público será homologado pelo Presidente
do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, publicado no Diário Oficial da União
e divulgado na página de acompanhamento do certame (www.access.org.br).
15.2. De acordo com a necessidade do CREMEB, a convocação de candidatos
classificados para admissão será feita pela ordem rigorosa de classificação.
15.3. Somente serão admitidos os candidatos convocados que apresentarem
regularmente a documentação exigida e
exame médico admissional considerado
satisfatório, na época da admissão.
15.4. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos
classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que
comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos
no presente edital.
15.5. Não serão admitidos, em qualquer hipótese, pedidos de reconsideração
ou recurso do julgamento obtido nos exames médicos.
15.6. Os candidatos aprovados no concurso público, convocados para a
admissão e que apresentarem corretamente toda a documentação necessária, serão
contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e serão submetidos a
estágio probatório de 3 (três) anos, período no qual se definirá a conveniência ou não da
sua permanência no quadro de pessoal.
15.7. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
cadastro reserva e o número de cadastro reservado aos candidatos com deficiência e aos
candidatos pretos e pardos.
15.8. A admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do art. 37,
inciso XVI, da Constituição Federal, e do Parecer No GQ-145, da Advocacia Geral da União,
de 30 de março de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 1998,
referente a acúmulo de cargos públicos.
15.9. A convocação para a admissão dar-se-á por meio de publicação no Diário
Oficial da União e/ou por qualquer meio hábil de comunicação (e-mail, telegrama ou
telefone), de acordo com o informado pelo candidato no cadastro do ato da inscrição para
a sua localização.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o
concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem
publicados.
16.2. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos
os procedimentos do concurso público correrão à conta do candidato, que não terá direito
a alojamento, alimentação, transporte e(ou) ressarcimento de despesas.
16.3. A aprovação e a classificação de candidatos para o cadastro de reserva
estabelecido no item 4 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito
à contratação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e à
conveniência e ao interesse da Administração Pública.

                            

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