DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA CREMESP Nº 3, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
(CREMESP), no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve:
Contratar, o seguinte candidato aprovado no Concurso Público do CREMESP nº
001.2022, homologado no Diário Oficial da União de 24.06.22 e nos termos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Karina de Abreu Tanaka, CPF 36844743807,
classificado(a) em 03ª da lista geral, no cargo de Analista de Gestão Financeira e Contábil
(Financeiro). Exercerá suas funções na Seção Contas a Pagar do CREMESP, a partir do dia
08/01/2024 perante esta autarquia federal.
ANGELO VATTIMO
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRP-06 Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
A PRESIDENTA e este TESOUREIRO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA
6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar corretamente às normativas
estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Federal de Psicologia n.
003/2007, de 12 de fevereiro de 2007;
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE BENEFÍCIOS Nº 1/2024
PROCESSO Nº 23000.042392/2023-84
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, em atendimento ao Decreto nº 7.862, de 08
de dezembro de 2012, a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa nº SGP/SEGEP/ME, Nº 45 de 15 de junho de 2020, e usando da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 98, de 15 de março de 2020, publicada no Diário Oficial de 18 de março de 2022, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso pelo não atendimento à convocação e
à notificação para realizar a Prova de Vida Anual referente ao mês de SETEMBRO de 2023:
.
NOME
CPF
M AT R Í C U L A
BENEFÍCIO
. ELENICE MARIA DA SILVA
***.599.781-**
48065
APOSENTADORIA
. FRANCISCO MARTINS DA SILVA
***.760.861-**
39623
APOSENTADORIA
. EDINEA GONÇALVE DE SOUZA COSCARELLI
***.251.607-**
585793
P E N S ÃO
. JOSÉ FRANCISCO DE ABREU FILHO
***.566.931-**
4926340
P E N S ÃO
. NELSON ARAUJO DA FONSECA
***.180.624-**
6175767
P E N S ÃO
. TANIA APARECIDA DA SILVA
***.576.521-**
953024
P E N S ÃO
2. A suspensão será efetivada na folha de pagamento do mês de DEZEMBRO/2023.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de:
I - identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica;
II - sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação
econômica; ou
III - aplicativo móvel.
4. Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
II - documento oficial de identificação com foto.
4. A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 3 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
5. Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada
em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
6. Nas hipóteses em que não for possível a comprovação de vida nos termos do caput por falta ou divergência da documentação exigida ou dúvida quanto ao reconhecimento
do beneficiário, a comprovação de vida deverá ser realizada na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação do beneficiário.
7. A Unidade de Gestão de Pessoas do Ministério da Educação responsável pela realização da prova de vida encontra-se na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, Sala 309.
8. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
9. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica pelos telefones (61) 2022-7255/7055 ou pelo
e-mail aposentadoria@mec.gov.br para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até a realização da visita.
DEIVYSSON HARLEM PEREIRA CORREIA
CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Resolução do Conselho Federal de
Psicologia n. 05/2023, de22 de março de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação da Reunião de Diretoria do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP-06, de 04 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO finalmente, a decisão AD REFERENDUM da 2354ª Reunião
Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região, de 27 de janeiro de
2024, resolvem:
Art. 1º - Nomear a nova composição da Comissão Gestora da Subsede de
BAURU, nomeando as psicólogas e o psicólogos abaixo:
- Dreyf de Assis Gonçalves - CRP 06/55379 - Coordenador;
- Marco Aurélio Jacob Pereira - CRP 06/187527 - Subcoordenador;
- Juliana Talamonti Paixão - CRP 06/115030 - Membra;
- Vitória Regina Silva Góes - CRP 06/174451 - Membra.
Art. 2º - Revogar a Portaria CRP-06 nº 70, de 07 de novembro de 2023.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua aprovação.
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Conselheira Presidenta
EDUARDO DE MENEZES PEDROSO
Conselheiro Tesoureiro
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO
DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU
EDITAL DIAT-RPPU/INSS Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas
do INSS, no uso das atribuições e delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA PRES/INSS Nº
500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 e no que consta no processo SEI nº 35014.002753/2024-61, resolve:
Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas que terão o pagamento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a
Prova de Vida Anual, referente aos aniversariantes de outubro de 2023:
. Nome
Matrícula
Tipo
. ACCACIA DE AMORIM NORMANDO
915759
Aposentado
. ACIOLI SILVA
928566
Aposentado
. ADELINA CAROLINA DE SOUZA
5505143
Beneficiário de pensão
. ALAYDE DA SILVA SOUZA
909846
Aposentado
. ALBERTINA DE SOUSA CARVALHO TAVARES
926796
Aposentado
. ALDINA DAS NEVES DE MELLO
907800
Aposentado
. ALENICE PINHEIRO QUEIROZ
888382
Aposentado
. ALENISIA LIA CIVIDAMES
492337
Beneficiário de pensão
. ALIPIO CAROLINO COSTA FILHO
890673
Aposentado
. ALMA REIS FONTES
891225
Aposentado
. ALOISIO RANGEL PEITUDO
171214
Aposentado
. ANA ALICE DA COSTA
886416
Aposentado
. ANA CANDELARIA MARIA BOCAYUVA CARVALHO
561584
Beneficiário de pensão
. ANA DELMA DE AGUIAR MENDONCA
889627
Aposentado
. ANTINO DA SILVA PEREIRA
1357337
Aposentado
. ANTONIA DIONIZIA DE CASTRO
880556
Aposentado
. ANTONIO EDSON ALVES DOS SANTOS
921043
Aposentado
. ANTONIO LAERSON SALES JUNIOR
899074
Aposentado
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