DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 4º Nos casos em que a representação citada no inciso IX deste artigo for
impossibilitada devido à inexistência de algum dos tipos de subunidades acadêmicas
mencionadas, a representação quanto à vaga do Conselho será decidida pelo respectivo
Conselho da Unidade Acadêmica. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
§ 5º A função de membro do Conselho de Administração é considerada de
caráter relevante e será exercida gratuitamente. (Acrescido pela Resolução nº 361-
CO N S U N - 2 0 2 1 )
§ 
6º 
O 
Presidente 
do
Conselho 
de 
Administração 
é 
substituído,
sucessivamente, em suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Reitor ou por um membro
titular escolhido por seus pares. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
§ 7º
Os suplentes
podem participar dos
trabalhos do
Conselho de
Administração, mas só terão direito a voto se estiverem no exercício da função.
(Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
§ 8º Os membros do Conselho de Administração, de que tratam os incisos X
a XV, ficam dele afastados, quando investidos em cargo de direção na Universidade.
(Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN2021)
§ 9º A entidade representativa do corpo discente dos alunos de Graduação de
que trata o inciso X deste artigo é o Diretório Central dos Estudantes (DCE). (Acrescido
pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
§ 10 A organização das listas de indicação de membros representantes dos
alunos da Pós-Graduação de que trata o inciso X deste artigo será realizada pelas
subunidades acadêmicas que possuem cursos de pós-graduação, por unidade acadêmica,
após a realização do processo de escolha dentre os alunos da Pós-Graduação. (Acrescido
pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
Art. 17 O
Conselho de Administração é auxiliado
por uma Auditoria
Interna.(Acrescido pela Resolução nº CONSUN 361/2021)
Art. 18 O Conselho de Administração delibera em plenário ou por meio da
Câmara de Administração, órgão consultivo em matéria de administração, nos termos do
Regimento Geral. (Nova redação do art. 19, § 3º pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
Art. 
19 
A 
Câmara 
de
Administração 
tem 
como 
competências 
e
responsabilidades: (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
I - apreciar e emitir parecer sobre os regimentos da Reitoria, das Pró-Reitorias
ou órgãos em nível equivalente, das Unidades Acadêmicas e dos órgãos auxiliares para
deliberação do Conselho de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361 - CO N S U N -
2021)
II - apreciar e emitir parecer técnico-administrativo sobre a alienação e a
oneração de patrimônio da Universidade, para posterior apreciação do Conselho de
Administração, em conformidade com o estabelecido no Regimento Geral; (Acrescido pela
Resolução nº 361-CONSUN-2021)
III - deliberar sobre a redistribuição de ocupante de cargo ou emprego da
carreira do magistério, entre instituições de ensino mantidas pela União, de interesse da
Universidade Federal do Maranhão; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
IV -
deliberar sobre a
redistribuição de
técnico-administrativo, entre
instituições de ensino mantidas pela União, de interesse da Universidade Federal do
Maranhão; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
V - apreciar e emitir parecer sobre Plano de Expansão, Adequação e
Manutenção de Infraestrutura Física, para o período de 04 (quatro) anos, revisado
anualmente, apresentado
pela Superintendência de Infraestrutura,
obedecendo à
legislação em vigor, para deliberação do Conselho de Administração; (Acrescido pela
Resolução nº 361-CONSUN-2021)
VI - apreciar e emitir parecer sobre a redistribuição de cargos de direção e de
funções, por interesse da Administração, nos limites do disposto no art. 13, inciso VIII,
deste Estatuto, para deliberação do Conselho de Administração; (Acrescido pela
Resolução nº 361-CONSUN-2021)
VII - apreciar e emitir parecer sobre a reorganização administrativa de cargos
de direção e de funções, sem aumento de despesa, nos termos da Lei nº 14.204/2021;
(Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
VIII - apreciar e emitir parecer sobre a criação, modificação e extinção de
órgãos administrativos, ressalvado o disposto no art. 14, inciso VIII, deste Estatuto, para
deliberação do Conselho de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361 - CO N S U N -
2021)
IX - Apreciar e emitir parecer sobre a criação, o desmembramento, a fusão,
ampliação, redução, suspensão temporária ou extinção de Subunidades Acadêmicas, para
deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação; (Acrescido pela
Resolução nº 361-CONSUN-2021)
X - apreciar e emitir parecer sobre a criação, o desmembramento, a fusão,
ampliação, redução, suspensão temporária ou extinção de Subunidades Acadêmicas, para
homologação pelo Conselho de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361-
CO N S U N - 2 0 2 1 )
XI - deliberar sobre o Plano Anual de Auditoria; (Acrescido pela Resolução nº
3 6 1 - CO N S U N - 2 0 2 1 )
XII - apreciar e emitir parecer sobre o Relatório Anual de Auditoria; (Acrescido
pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XIII - apreciar e emitir parecer técnico-administrativo sobre investimentos,
visando à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis para a realização dos
objetivos da Universidade, para apreciação do Conselho de Administração, em
conformidade com o estabelecido no Regimento Geral; (Acrescido pela Resolução nº 361-
CO N S U N - 2 0 2 1 )
XIV - apreciar e emitir parecer técnico-administrativo sobre a proposta
orçamentária da Universidade, para apreciação do Conselho de Administração, na forma
da legislação vigente, em conformidade com o estabelecido no Regimento Geral;
(Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XV - apreciar e emitir parecer técnico-administrativo sobre a prestação de
contas da Universidade, apresentado pela Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e
Transparência, para apreciação do Conselho de Administração; (Acrescido pela Resolução
nº 361-CONSUN-2021)
XVI - Apreciar e emitir ou validar tabelas de valores a serem cobrados pela
Universidade; e (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XVII - Manifestar-se sobre qualquer matéria de sua competência, mesmo não
especificada neste artigo, quando designado pelo Reitor. (Acrescido pela Resolução nº
3 6 1 - CO N S U N - 2 0 2 1 )
Art.
20
A
Câmara 
de
Administração
compõe-se
dos
seguintes
membros:(Acrescido pela Resolução CONSUN 361/2021)
I - Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Transparência, como Presidente;
II - Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, como Vice-Presidente; e
III - 05 (cinco) representantes e 05 (cinco) suplentes do Conselho de
Administração, eleitos entre os seus membros, em voto uninominal e aberto.
§ 1º Em observância ao percentual de setenta por cento dos assentos a
docentes, nos termos do parágrafo único, do art. 56 da Lei nº 9.394/1996, a Câmara de
Administração deverá ter em sua composição pelo menos 05 (cinco) docentes.
§ 2º O presidente da Câmara vota regularmente e seu voto será considerado
de qualidade, para desempate. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
§ 3º Um dos representantes, e o respectivo suplente, de que trata o inciso III
deste artigo deverá ser oriundo das Unidades Acadêmicas fora da sede. (Acrescido pela
Resolução nº 361-CONSUN-2021)
Art. 21 O Pró-Reitor poderá indicar um diretor vinculado à respectiva Pró-
Reitoria para representá-lo nas reuniões da Câmara, cabendo o Vice-Presidente assumir a
sessão. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
§ 1º Na ausência do Pró-Reitor de Planejamento, Gestão e Transparência,
assume a presidência o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
§ 2º Na impossibilidade de o presidente e de o vice-presidente participarem
simultaneamente da sessão, deve a mesma ser remarcada.
Art. 22 O Presidente da Câmara poderá convocar um consultor técnico
denotório saber para integrar atividades da Câmara com designação específica, quando
necessário. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
§ 1º O consultor técnico de notório saber deverá ser um servidor docente
outécnico-administrativo especialista na
matéria a ele designada.
(Acrescido pela
Resolução nº 361-CONSUN-2021)
§ 2º O consultor técnico de notório saber terá direito a voto quando da
deliberação na Câmara da matéria a ele designada. (Acrescido pela Resolução nº 361-
CO N S U N - 2 0 2 1 )
Art. 23 O funcionamento da Câmara do Conselho de Administração será
definido no seu Regimento Interno. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
Seção IV
Do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação
(Nova redação da SEÇÃO IV pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
Art. 24 O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação é o órgão
consultivo, deliberativo, normativo e de avaliação em matéria de ensino, pesquisa,
inovação, extensão, cultura e assuntos estudantis, competindo-lhe: (Nova redação do art.
20 pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
I - propor o seu Regimento e respectivas alterações para aprovação pelo
Conselho Universitário; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
II - aprovar o Calendário Acadêmico anual da Universidade e do Colégio
Universitário; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
III - deliberar sobre políticas e prioridades da Universidade nos campos do
ensino, da pesquisa e da extensão, apresentadas pelas Câmaras vinculadas ao Conselho
de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação; (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N -
2021)
IV - deliberar sobre Regimento Interno do Colégio Universitário; (Acrescido
pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
V - deliberar sobre Normas Regulamentares de Educação Básica, Técnica e
Tecnológica; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
VI - deliberar sobre Normas Regulamentares de Graduação, após parecer da
Câmara de Graduação; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
VII - deliberar sobre Normas Regulamentares de Pós-Graduação Lato Sensu,
após parecer da Câmara de Pós-Graduação; (Acrescido pela Resolução nº 361-CO N S U N -
2021)
VIII - deliberar sobre Normas Regulamentares de Pós-Graduação Stricto Sensu,
após parecer da Câmara de Pós-Graduação; (Acrescido pela Resolução nº 361-CO N S U N -
2021)
IX - deliberar sobre Normas
Regulamentares de Pesquisa, Inovação e
Empreendedorismo, após parecer da Câmara de Pesquisa, Inovação e Empreendedorismo;
(Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
X 
-
deliberar 
sobre 
Normas 
Regulamentares
de 
Internacionalização,
apresentadas pela Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e
Internacionalização; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XI - deliberar sobre Normas Regulamentares de Assuntos Estudantis, após
parecer da Câmara de Assuntos Estudantis; (Acrescido pela Resolução nº 361- CO N S U N -
2021)
XII - deliberar sobre Normas Regulamentares de Extensão e Cultura, após
parecer da Câmara de Extensão e Cultura; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-
2021)
XIII - deliberar sobre Normas Complementares de Revalidação e Equivalência
de Diploma Estrangeiro, após parecer das Câmaras de Graduação e de Pós-Graduação;
(Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XIV - manifestar-se, em grau de recurso, sobre parecer da Câmara de
Graduação a respeito de políticas e normas disciplinadoras de ingresso, lotação, remoção,
regime de trabalho, progressão funcional, qualificação e avaliação do pessoal docente,
apresentadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para aprovação pelo Conselho de
Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XV - manifestar-se, em grau de recurso, sobre parecer da Câmara de Assuntos
Estudantis, acerca de políticas e normas de execução da assistência estudantil, propostas
pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, para aprovação pelo Conselho de
Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XVI - deliberar sobre a criação, o desmembramento, a fusão, ampliação,
redução, suspensão temporária ou extinção de subunidades acadêmicas, após parecer do
Conselho de Administração; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XVII - deliberar sobre Projetos Políticos Pedagógicos do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XVIII - deliberar sobre a criação, alteração, fusão e extinção de cursos de
graduação, após manifestação da Câmara de Graduação; (Acrescido pela Resolução nº
3 6 1 - CO N S U N - 2 0 2 1 )
XIX - deliberar sobre a criação, alteração, fusão e extinção de cursos de pós-
graduação stricto sensu, após manifestação da Câmara de Pós-Graduação; (Acrescido pela
Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XX - manifestar-se, em grau de recurso, sobre deliberação da Câmara de
Graduação sobre os Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos de graduação; (Acrescido
pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XXI - manifestar-se, em grau de recurso, sobre deliberação da Câmara de Pós-
Graduação, em relação aos Projetos Políticos Pedagógicos e à aprovação dos cursos de
pós-graduação lato sensu; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XXII - Manifestar-se, em grau de recurso, sobre deliberação da Câmara de Pós-
Graduação quanto aos Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos de pós-graduação stricto
sensu; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XXIII - manifestar-se, em grau de recurso, sobre deliberação da Câmara de
Pesquisa e Inovação, a respeito de grupos, núcleos, programas e projetos de pesquisa e
inovação; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XXIV - manifestar-se, em grau de recurso, sobre deliberação da Câmara de
Empreendedorismo e Internacionalização, a respeito de grupos, núcleos, programas e
projetos de empreendedorismo e internacionalização; (Acrescido pela Resolução nº 361-
CO N S U N - 2 0 2 1 )
XXV - manifestar-se, em grau de recurso, sobre deliberação da Câmara de
Assuntos Estudantis, quanto a programas e projetos de assuntos estudantis; (Acrescido
pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XXVI - manifestar-se, em grau de recurso, sobre deliberação da Câmara de
Extensão e Cultura, quanto a programas e projetos de extensão e cultura; (Acrescido pela
Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XXVII - manifestar-se, em grau de recurso, sobre deliberação da Câmara de
Graduação, acerca do limite de vagas para os cursos de graduação, segundo disposto no
Regimento Geral, nas resoluções do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino,
Pesquisa, Extensão e Inovação; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XXVIII - manifestar-se, em grau de recurso, sobre deliberação da Câmara de
Pós-Graduação, acerca do limite de vagas para os cursos de pós-graduação stricto sensu,
segundo disposto no Regimento Geral, nas resoluções do Conselho Universitário e do
Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação; (Acrescido pela Resolução nº 361-
CO N S U N - 2 0 2 1 )
XXIX - emitir parecer prévio
ao Conselho Universitário sobre criação,
modificação ou extinção de Unidades Acadêmicas; (Acrescido pela Resolução nº 361-
CO N S U N - 2 0 2 1 )
XXX - manifestar-se, em grau de recurso, sobre parecer da Câmara de
Graduação, quanto ao interesse e à adequação de redistribuição de ocupante de cargo ou
emprego da carreira do magistério, entre instituições de ensino mantidas pela União, de
interesse da Universidade Federal do Maranhão; (Acrescido pela Resolução nº 361-
CO N S U N - 2 0 2 1 )
XXXI - julgar recursos das decisões proferidas pelos Conselhos de Centro ou
equivalentes, em matéria de competência do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Inovação; (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XXXII - apreciar ato do Reitor praticado ad referendum do Conselho; e
(Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)
XXXIII - deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer
matéria de sua competência, mesmo não especificada neste artigo. (Acrescido pela
Resolução nº 361-CONSUN-2021)
§ 1º O funcionamento do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação
será regulamentado pelo seu Regimento Interno, observados os limites deste Estatuto e
do Regimento Geral. (Acrescido pela Resolução nº 361-CONSUN-2021)

                            

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