DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
vigentes com o DNOCS por apresentarem deficiências críticas nas infraestruturas de
irrigação de uso comum e/ou por
falta de recursos hídricos disponíveis para
desenvolvimento da atividade de irrigação: (7) Ayres de Souza; (8) Baixo-Açu; (9) Boa Vista;
(10) Cachoeira II; ( 11) Caldeirão; (12) Cruzeta; (13) Curu-Paraipaba; (14) Curu-Pentecoste;
(15) Custódia; (16) Ema; (17) Engº Arcoverde; (18) Fidalgo; (19) Forquilha; (20) Gurguéia;
(21) Icó-Lima Campos; (22) Itans; (23) Jacurici; (24) Jaguaruana; (25) Lagoas do Piauí; (26)
Morada Nova; (27) Moxotó; (28) Pau dos Ferros; (29) Platôs de Guadalupe; (30)
Quixabinha; (31) Sabugi; (32) São Gonçalo; (33) Sumé; (34) Tabuleiros de São Bernardo;
(35) Várzea do Boi;(36) Várzea do Flores e (37) Vaza Barris.
Art. 4º A cobrança e a arrecadação dos recursos provenientes da Tarifa de Água
(K1) poderão ser delegadas aos respectivos Distritos e/ou Associações de Irrigantes, a
critério e conveniência exclusivos do DNOCS -em Conta Única indicada pelo mesmo - desde
que pactuadas por meio de termo aditivo aos Contratos de Cessão atualmente vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 588, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Portaria MJSP nº 121, de 14 de julho de 2021,
que aprova o Regimento Interno do Gabinete do
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
o art. 3º do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo nº 08011.000054/2019-76, resolve:
Art. 1º O Anexo à Portaria MJSP nº 121, de 14 de julho de 2021, que aprova
o Regimento Interno do Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º À Divisão de Segurança compete:
..................................................................................................................................
II - articular com a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Secretaria
Nacional de Segurança Pública e demais órgãos de segurança pública e inteligência
federais, estaduais e municipais, as medidas de segurança do Ministro de Estado da Justiça
e Segurança Pública e, quando necessário, aos Secretários do Ministério, tais como do
Secretário-Executivo, dos Secretários Nacionais e equivalentes;
..................................................................................................................................
IV - solicitar apoio de pessoal e material à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária
Federal, à Secretaria Nacional de Segurança Pública, bem como aos demais órgãos de
segurança pública e de inteligência, federais, estaduais e municipais, e aos órgãos fisco-
aduaneiros, às adidâncias ou representações diplomáticas, sempre que necessário ao
cumprimento de sua missão institucional; e
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO DE 4 DE JANEIRO DE 2004
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando
o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de
junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 1 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE
RECUPERAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL LIBERTAR, com sede em CAMPO GRANDE - MS,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.081.321/0001/00, nos termos do que estabelece o artigo
1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no
âmbito da
Nota Técnica
nº 1035/2023/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP
(26320836). Processo SEI/MJ nº 08071.000975/2023-19.
Nº 2 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO BAIRRO CANTO DO FORTE, com sede em PRAIA GRANDE - SP, inscrita
no CNPJ sob o nº 30.974.863/0001-20, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°,
da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da
Nota
Técnica
nº
1048/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(26349253). Processo SEI/MJ nº 08071.000585/2023-31.
Nº 3 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO DANIELA
FLAUSINO, com sede em JUNDIAÍ - SP e inscrita no CNPJ sob o nº 51.445.652/0001-
70, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo artigo 1º da Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO
Nº
2734/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(26352843).
Processo
SEI/MJ nº 08071.001088/2023-50.
Nº 4 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da
Sociedade Civil
de
Interesse Público
(OSCIP),
da
entidade social
INSTITUTO
INTEGRADO SUSTENTÁVEL DE DESENVOLVIMENTO E COMBATE À DESIGUALDADE MARIA
DA PENHA IINDESCODEMAP, com sede em ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO, inscrita no
CNPJ sob o nº 31.018.315/0001-90, conforme Despacho nº 2735/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26355123), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.001038/2023-72.
Nº 5 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social AEROCLUBE DE IJUÍ,
com sede em IJUÍ RS, inscrita no CNPJ sob o nº 93.243.400/0001-09, nos termos do
que estabelece o artigo 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante
exame
promovido no
âmbito da
Nota
Técnica nº
1051/2023/NG-OSCIP-OE/GAB-
SENAJUS/SENAJUS/MJSP (26359427). Processo SEI/MJ nº 08071.000839/2023-11
Nº 6 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DE AUTISTAS, com sede em FLORIANÓPOLIS - SC e inscrita no CNPJ sob o
nº 00.182.149-0001/39, em razão do não cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei
nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do
Despacho nº 2745/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26372471).
Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação
faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.001009/2023-19.
Nº 7 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade
Civil
de
Interesse
Público (OSCIP),
da
entidade
social
BANCO
DE
DESENVOLVIMENTO GLOBAL, com sede em CURITIBA - PR, inscrita no CNPJ sob o nº
19.418.997/0001-22, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
1056/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(26378621).
Processo
SEI/MJ nº 08071.000864/2023-02.
Nº 8 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO MUNDIAL
SÃO LÁZARO DE APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE, com sede em SÃO PAULO - SP,
inscrita no
CNPJ sob o nº
59.393.157/0001-77, conforme Nota
Técnica nº
1062/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26386310), em razão da
inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A
entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato,
para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da
Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000249/2023-98.
Nº 9 -Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social GRESFI GRÊMIO ESPORTIVO E
SOCIAL DE FOZ DO IGUAÇU, com sede em FOZ DO IGUAÇU PR, inscrita no CNPJ sob
o
nº
77.758.563/0001-78,
conforme
Despacho
nº
2758/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26400788). Nos
termos do artigo 5º,
LV, da
Constituição Federal de 1988, e do artigo 4º, § único, do Decreto nº 3.100/99, ficam
assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o artigo 59 da Lei
nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para
apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo
SEI/MJ nº 08071.000727/2023-60.
Nº 10 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ONG REST AU R AÇ ÂO
DE VIDAS, com sede em VALPARAÍSO DE GOIAS - GO, inscrita no CNPJ sob o nº
29.536.165/0001-64, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
1090/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(26450731).
Processo
SEI/MJ nº 08071.001069/2023-23.
Nº 11 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAC AO
BRASILEIRA DE APOMETRIA ABA, com sede em SANTO ANDRÉ - SP, inscrita no CNPJ
sob
o
nº
35.849.831/0001-17,
conforme
Despacho
nº
2795/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26458203), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08071.001091/2023-73.
Nº 12 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO NOVO
CAMINHAR, com sede em BRASÍLIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 34.985.896/0001-27,
nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 1095/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(26459963).
Processo
SEI/MJ
nº
08071.001134/2023-11.
Nº 13 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social AS S O C I AÇ ÃO
DOS APOIADORES DOS DIREITOS HUMANOS, com sede em São Paulo - SP, inscrita no
CNPJ sob o nº 17.836.413/0001-03, conforme Nota Técnica nº 1096/2023/OSCIP-
OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (26460561) (Processo SEI/MJ nº 08071.001122/2023-
96).
Nº 14 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social CONGREGAÇÃO DAS
IRMÃS
FRANCISCANAS
DA
TERCEIRA
ORDEM
SERÁFICA
,
com
sede
em
Pindamonhangaba-SP e inscrita no CNPJ sob o nº 53.326.765/0001-82, em razão do
enquadramento nas vedações do artigo 2º, III da Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 2.799/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (26471930). Processo SEI/MJ nº 08071.001102/2023-
15.
Nº 15 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade
Civil de Interesse Público
(OSCIP) da entidade
social SOCIEDADE
UNIFICADORA DE PROFESSORES, com sede em SALVADOR - BA e inscrita no CNPJ sob
o nº 14.669.428/0001-36, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, apresentação de documentação incompleta,
consoante exame promovido
no âmbito do Despacho
nº 2802/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (26477342). Por oportuno, atenta-se no sentido
de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação
deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso
III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08000.042053/2023-12.
Nº 16 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇ ÃO
BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO CIVICO-MILITAR -ABEMIL, com sede em BRASÍLIA - DF e
inscrita no CNPJ sob o nº 35.546.205/0001-51, em razão do não-cumprimento dos
requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e enquadra-se no inciso
6º da referida lei, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
690/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (25307059). Por oportuno,
atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados
a partir da publicação deste ato, para apresentar os apontamentos da referida Nota
Técnica, sanados, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de
2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000686/2023-10.
Nº 17 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da
Sociedade Civil
de
Interesse Público
(OSCIP),
da
entidade social
INSTITUTO
PROFESSORA LIETE OLIVEIRA AZEVEDO, com sede em ARACAJÚ/SE, inscrita no CNPJ sob
o nº 36.121.900/0001-34, nos termos do que estabelece o artigo 1°, §2°, da Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota
Técnica nº 1104/2023/NG-OSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJSP (26501533). Processo
SEI/MJ nº 08071.000797/2023-18.
Nº 18 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização
da Sociedade
Civil de Interesse Público
(OSCIP) da entidade
social CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ/PR - CONSEG, com sede
em ITAGUAJE/PR e inscrita no CNPJ sob o nº 46.170.013/0001-00, em razão do não-
cumprimento dos requisitos exigidos pelo artigo 1º da Lei nº 9.790, de 23 de março
de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 2846/2023/NG-
OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(26546298).
Processo
SEI/MJ
nº
08084.008310/2023-04.
Nº 19 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO EP, com sede em
CAMPINAS/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.898.503/0001-40 conforme Despacho nº
2860/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(26557719). Nos
termos do
artigo 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do
Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório.
Conforme o artigo 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir
da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que
proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000996/2023-26.
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