DOU 09/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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85
Nº 6, terça-feira, 9 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 170050 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 1128/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.106659/2014-11, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - Simões Filho), localizada no Município de Simões Filho (BA), conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Simões Filho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
VALOR
A
SER
MANTIDO
(ANUAL
R$)
.
BA
293070
SIMÕES FILHO
7443382
UPA SIMÕES FILHO
MUNICIPAL
25000.106659/2014-11
170050
N ÃO
V
82.02 - QUALIFICAÇÃO
UPA 24h NOVA - OPÇÃO
V
1.500.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.028, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - São
Lourenço da Mata) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.732, de 22 de novembro de 2018, que renova a qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h, Opção VIII, nova), e mantém
os recursos destinados ao Estado de Pernambuco;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172569 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 1092/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.193064/2023-71, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - São Lourenço da Mata), localizada no Município de São Lourenço da Mata
(PE), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
VALOR
A
SER
MANTIDO
(ANUAL R$)
. PE
261370 SÃO LOURENÇO
DA MATA
6507557 UPA SÃO LOURENÇO
DA MATA
ES T A D U A L 25000.193064/2023-
71
172569
N ÃO
VIII
82.03
-
QUALIFICAÇÃO
UPA 24h NOVA - OPÇÃO
VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.029, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Renova a habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção
III - Novo Milênio) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e município de Francisco Sá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.307, de 25 de maio de 2017, que habilita e Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Ampliada), e estabelece recursos a serem
destinados ao estado de Minas Gerais e município de Francisco Sá (MG);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 193024 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 1118/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.199176/2016-14, resolve:
Art. 1º Fica renovada a habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção III - Novo Milênio), localizada no município de Francisco Sá (MG),
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e município de Francisco Sá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR A SER MANTIDO
(ANUAL R$)
. MG
312670
FRANCISCO SÁ
9013245
UNIDADE
DE
PRONTO ATENDIMENTO
24
HORAS
NOVO MILENIO
MUNICIPAL
25000.199176/2016-14
193024
N ÃO
III
82.04 - UPA 24h AMPLIADA -
OPÇÃO III
1.200.000,00
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