DOMCE 10/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3372
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
Irauçuba/CE, 04 de janeiro de 2024.
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO –
Secretário da Inclusão e Promoção Social.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:33B3F8C1
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO
DE
CONTRATO
-
Pregão
Eletrônico
Nº.
2022.11.29.01 – Referente a Ata de Registro de Preços Nº
2023.02.23.01. Objeto: Aquisição de 5.000 (cinco mil) cestas básicas
de alimentos, embaladas em fardos resistentes para concessão aos
usuários da política de Assistência Social em situação de
vulnerabilidade temporária, de responsabilidade da Secretaria da
Inclusão e Promoção Social – SIPS, do Município de Irauçuba - CE.
Contratada: WERBENIA AMED DA SILVA - EPP, inscrita no
CNPJ sob o Nº. 07.405.331/0001-50, com o valor global de R$
358.800,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais),
referente ao lote único. Assina pela Contratada: Werbenia Amed da
Silva. Data de Assinatura do Contrato: 03 de janeiro de 2024.
Vigência do Contrato: Até 31 de Dezembro de 2024. Contratante:
Secretaria da Inclusão e Promoção Social. Assina pela Contratante:
Júlio César Costa Brasil Sobrinho. Dotações Orçamentárias: 2102
08 244 0007 2.069 – CRAS; Próprio (Fonte 1500000000) e FNAS
(Fonte
1660000000);
Elemento/Subelemento
de
Despesa:
3.3.90.32.00/ 3.3.90.32.15.
Irauçuba/CE, 03 de janeiro de 2024.
JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO
Secretário da Inclusão e Promoção Social.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:D6B4F234
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI 664, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
LEI No 664, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO À
CASTRAÇÃO,
E
COMBATE
AOS
MAUS-
TRATOS DE CÃES, GATOS E DE OUTROS
ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNÍCIPIO DE
ITAIÇABA,
CEARÁ,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – CE, o Sr. Frank
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade
com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER
que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ceará aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itaiçaba-Ceará a "Semana de
Incentivo à Castração, e Combate aos maus-tratos de cães e gatos e de
outros animais", a ser comemorada, anualmente, na última semana do
mês de novembro.
Art. 2º - A semana declinada no artigo 1º será dedicada à
sensibilização da população sobre a castração, e o combate aos maus-
tratos de cães e gatos e de outros animais, por meio de campanhas
educativas, divulgação na mídia e realização de eventos.
§ 1° - A população será sensibilizada da importância da esterilização,
da vacinação, da prevenção de doenças, da posse responsável e das
necessidades básicas do animal, como alimentação, água, bem-estar,
sendo esclarecida sobre eventuais dúvidas.
§ 2º - Cabe ao Município divulgar, a seu critério, a realização da
semana, ora proposta através panfletos educativos, ministração de
palestras, apresentação de slides, vídeos e o que for necessário para a
sensibilização da população.
Art. 3º - O Poder Público Municipal poderá, nos termos desta Lei,
apoiar os respectivos eventos com campanhas educativas em
repartições públicas, firmando parcerias com seus realizadores e,
inclusive, autorizando o uso de espaços públicos para tais eventos,
com o objetivo de alertar a população da importância da castração,
posse responsável e do combate aos maus-tratos de cães e gatos e de
outros animais.
Art. 4º - Caso o Executivo opte em realizar um Programa de
Castração, poderá divulgá-lo nos bairros para conhecimento geral da
comunidade com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Na divulgação, deverão constar as datas, os
horários e os locais da cirurgia, orientando que o animal deverá
comparecer em jejum de 12 (doze) horas.
Art. 5º - Para a consecução do Programa, o Poder Executivo poderá
celebrar convênios e/ou parcerias com entidades de proteção animal,
organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos
veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe
voltadas à proteção animal.
Art. 6º - A Semana de que trata esta Lei fica incluída no Calendário
Oficial de Eventos deste Município.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão
por
conta
das
dotações
orçamentárias
próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em de 11 dezembro de 2023.
FRANK GOMES FREITAS
Prefeito Municipal de Itaiçaba
Publicado por:
Francisco Erasmo Lima de Oliveira
Código Identificador:39F449FC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 665, DE DEZEMBRO DE 2023
LEI N° 665, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 587/2020, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2020, NA FORMA QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA – CE, o Sr. Frank
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade
com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente FAZ SABER
que a Câmara Municipal de Itaiçaba-Ceará aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – O inciso III do art. 1º da Lei Municipal de nº 587/2020, de
11 de novembro de 2020, passará a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 1º ....
III – O Vereador investido no cargo de Presidente da Mesa Diretora,
representativas do cargo, fará jus à percepção, em parcela única, do
subsídio no valor de R$ 5.064,00 (Cinco mil e sessenta e quatro
reais).
....
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2024,
revogando as disposições em contrário.
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito
Francisco de Assis Bezerra, em de 28 dezembro de 2023.
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