DOMCE 10/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3372
www.diariomunicipal.com.br/aprece 37
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 15/GP/2024
PORTARIA Nº 15/GP/2024
NOMEIA ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE
PARA DIVERSAS ÁREAS TEMÁTICAS DO
GABINETE DO PREFEITO E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI/CE,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSE AMILTON SARAIVA DE
OLIVEIRA, portador do CPF nº 010.548.243-98, para ocupar o cargo
de ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE PARA DIVERSAS
ÁREAS TEMÁTICAS DO GABINETE DO PREFEITO.
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja
encaminhado
ao
Departamento
de
Recursos
Humanos
da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os
devidos fins.
Art. 3º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 5º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 08 de janeiro de
2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:2D1E3B22
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 17/GP/2024
Gabinete do Prefeito
PORTARIA NO 17/GP/2024
CONCEDE
GRATIFICAÇÃO
POR
REPRESENTAÇÃO
PELO
EXERCÍCIO
DE
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU
FUNÇÃO DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, CONSIDERANDO a
previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de
2003, em seu artigo 72, I, acerca da concessão de gratificação por
representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou
função de confiança;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO por representação pelo
exercício de cargo de provimento em comissão ou função de
confiança:
NOME
CPF
CARGO
PERCENTUAL
MARIA
DO
SOCORRO
LEITE MARANHÃO
057.701.983-83
ASSESSORA JURÍDICA
35% (Trinta e Cinco
por cento)
DANTON
LINHARES
SIQUEIRA FERREIRA
074.604.753-35
CHEFE
DO
DEPARTAMENTO
DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS DO IMAM
50% (Cinquenta por
cento)
DEJAILTON GOMES DOS
SANTOS
014.550.823-41
CHEFE DE DIVISÃO DE
PESSOAL, MATERIAL E
70% (Setenta por
cento)
ANTONIO
MAGNO
ALENCAR DE OLIVEIRA 015.283.463-00
PATRIMÔNIO
DO
IMAM
AGENTE
ADMINISTRATIVO
30%
(Trinta
por
cento)
GEORGE
GONÇALVES
MONTENEGRO
960.911.263-34
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE
JUVENTUDE,
ESPORTES
E
LAZER
ADJUNTO
70% (Setenta por
cento)
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 08 de janeiro de
2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:A0CB1CD3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 07
DECRETO MUNICIPAL Nº 07, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE
PLANEJAMENTO,
SUAS
FUNÇÕES
E
ATRIBUIÇÕES
NO
ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE
MAURITI NOS TERMOS DOS ARTIGOS 18 E 19
DA
LEI
Nº
14.133/2021
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNCIPAL DE MAURITI, no exercício de suas
atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município, com
fulcro no disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal
e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021;
CONSIDERANDO ainda a vigência do Decreto Municipal nº 80, de
17 de outubro de 2023, que ―REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA
LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO
ÂMBITO
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
MUNICIPAL,
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE
MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta os artigos 18 e 19, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a Comissão de
Planejamento, no âmbito da administração pública municipal.
Art. 2°. Caberá ao Chefe do Gabinete do Prefeito a designação da
Comissão de Planejamento composta por no mínimo 03 (três)
membros, divididos nas funções de Presidente, Secretário e
Coordenador, com as seguintes atribuições:
Fomentar a cultura do planejamento no âmbito da Administração
Municipal de Mauriti;
Acompanhar e dar impulso aos trâmites das fases de planejamento das
Unidades Administrativas Municipais;
Coordenar e acompanhar os prazos relativos as fases de planejamento
junto as diversas Unidades Administrativas;
Auxiliar as diversas Unidades Administrativas em todas das fases do
Planejamento das Contratações;
Fechar