DOMCE 10/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3372 
 
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Auxiliar todos os agentes públicos envolvidos nos processos de 
contratação em tudo se relacionar a fase de Planejamento das 
Contratações; 
Promover e acompanhar a centralização dos procedimentos de 
aquisição e contratação de bens e serviços, recebendo os documentos 
de formalização de demandas de cada Unidade Administrativa e 
consolidando os Estudos Técnicos Preliminares e os Termos de 
Referências; 
Criar catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e 
obras, admitida a adoção do catálogo do Poder Executivo federal; 
Instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de 
controle interno, modelos de atos administrativos padronizados e de 
outros documentos, referentes a fase preparatória, admitida a adoção 
das minutas do Poder Executivo federal; 
Elaborar com auxílio das unidades requisitantes de cada Unidades 
Administrativa e os demais setores envolvidos no processo de 
contratação, o Plano de Contratações Anual previsto no inciso VII do 
caput do art. 12 da Lei 14.133/2021. 
§ 1º. O catálogo referido no inciso IV do caput deste artigo poderá ser 
utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o de menor 
preço ou o de maior desconto e conterá toda a documentação e os 
procedimentos próprios da fase interna de licitações, assim como as 
especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em 
regulamento. 
§ 2º. A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que 
trata o inciso IV do caput ou dos modelos de minutas de que trata o 
inciso V do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e 
anexada ao respectivo processo licitatório. 
Art. 3°. A Comissão de Planejamento da Prefeitura de Mauriti poderá, 
desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto 
neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de atuação, 
observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente. 
Art. 4°. O Gabinete do Prefeito Municipal de Mauriti poderá editar 
normas complementares para a execução do disposto neste Decreto. 
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao 
seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 
1.255/2014. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM 
04 DE JANEIRO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:A5685FD7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 08 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 08, DE 09 DE JANEIRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO 
MUNICIPAL 
DO 
TRANSPORTE 
UNIVERSITÁRIO 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNCIPAL DE MAURITI, no exercício de suas 
atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município, bem 
como o artigo 11 da Lei 1.230/2014, com suas alterações, que criou a 
comissão municipal do transporte universitário de Mauriti, Estado 
Ceará; 
RESOLVE DECRETAR: 
Art. 1°. Ficam nomeados os seguintes membros para compor a 
Comissão Municipal do Transporte Universitário de Mauriti, do 
processo seletivo 2024.1: 
Elza Maria Furtado Gonçalves (Secretaria Municipal de Educação); 
Franscisco Abelardo de Lima (Secretaria da Fazenda); 
José Raiegliston dos Santos (Estudante); 
Hérculys Diego dos Santos Braga (Estudante). 
Art. 2°. Fica o Sr. José Raiegliston dos Santos designada a ser 
presidente da presente comissão.  
Art. 3°. Este DECRETO entra em vigor mediante assinatura, 
revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla 
divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei 
Municipal nº 1.255/2014. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CEARÁ, EM 
09 DE JANEIRO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:F854B404 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 21/GP/2024 
 
PORTARIA NO 21/GP/2024 
  
EXONERA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - 
UBS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.748/2023, que 
altera o anexo VIII da lei municipal nº 1.311/2015 criou a estrutura 
administrativa do Município de Mauriti; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - EXONERAR a Sra. FRANCISDALVA SOARES DA 
SILVA, CPF: 017.246.213-43, do cargo de GERENTE DE 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS, DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI; 
  
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja 
encaminhado 
ao 
Departamento 
de 
Recursos 
Humanos 
da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os 
devidos fins. 
  
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 03/01/2024, entrando em vigor 
mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo 
ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial 
dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 
1.255/2014. 
  
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 09 de janeiro de 
2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:04D2D262 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL 
 
Extrato do 2° Aditivo ao Contrato Nº 2023.07.24.01/SEJUV. 
Partes: Prefeitura de Mauriti, através da Secretaria Municipal de 
Juventude, Esporte e Lazer e a empresa A J SERVIÇOS DE 

                            

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