DOMCE 10/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3372 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0201001 - 
IPREMN.ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2021-
IPREMN.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA 
ÁREA DE ASSESSORIA EM GESTÃO ADMINISTRATIVA NA 
AREA 
DE 
RECURSOS 
HUMANOS 
INCLUINDO 
A 
ELABORAÇÃO DA GFIP/SEFIP, DIRF-PJ, RAIS, E DCTF, BEM 
COMO, PROTOCOLO ELETRONICO E ACOMPANHAMENTO, 
DE ACORCO COM O PROJETO BÁSICO.CONTRATANTE: 
INSTITUTO 
DE 
PREVIDENCIA 
DOS 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA.CONTRATADA: GHM 
ASSESSORIA, 
CONSULTORIA 
E 
PROCESSAMENTO 
DE 
DADOS EIRELI ME.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, 
INCISO II DA LEI Nº 8.666/93.OBJETO: PRORROGAÇÃO DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) 
MESES, A CONTAR DO DIA 01 JANEIRO DE 2024, 
EXTINGUINDO-SE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024.DATA DA 
ASSINATURA: 26 DE DEZEMBRO DE 2023.ASSINA PELA 
CONTRATADA: ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS.ASSINA 
PELA CONTRATANTE: JOSÉ HILTON GONÇALVES JÚNIOR 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:AB3A3EB3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1001-A/2024 – GAB 
 
NOMEIA 
OS 
MEMBROS 
DO 
CONSELHO 
TUTELAR PARA UM MANDATO DE 04 ANOS, 
COM EXERCÍCIO NO PERÍODO DE 10 DE 
JANEIRO DE 2024 A 10 DE JANEIRO DE 2028 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pelas Leis Federais 8.080/90 
e 8.142/90, pela Lei Municipal 1.851/2018, que regulamenta o 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o 
Conselho tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, estabelecendo a política municipal de atendimento aos 
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Morada Nova. 
  
CONSIDERANDO o início do mandato dos membros do Conselho 
Tutelar, para o quadriênio 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 
2028. 
RESOLVE: 
Art. 1 0 NOMEAR as pessoas abaixo nominadas para compor o 
Conselho Tutelar do município de Morada Nova para um mandato de 
04 (quatro) anos, com exercício no período de 10 de janeiro de 2024 a 
10 de janeiro de 2028. 
  
ORDEM DE CLASSICAÇÃO 
NOME DO CONSELHEIRO (A) 
01 
MARIA JOSÉ BEZERRA 
02 
ÉRICA CUNHA DOS SANTOS SILVA 
03 
ADRIANA DE LIMA FREITAS 
04 
FRANCISCA DARLENE MAIA CHAGAS CAVALCANTE 
05 
MARIA ISABEL FALCÃO CAVALCANTE SILVA 
  
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 10 
de janeiro de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e Publique-se. 
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:18D1C95C 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
CONCURSO PÚBLICO 2021 CENTÉSIMO QUINTAGÉSIMO 
PRIMEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE 
 
CONCURSO PÚBLICO 2021 
  
CENTÉSIMO 
QUINTAGÉSIMO 
PRIMEIRO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE 
  
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
MORADA NOVA, vem no uso das atribuições legais que lhe confere 
o Art. 11 e seus incisos da Lei Nº 1.804/2017; CONSIDERANDO a 
homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2021 para 
provimento de Cargo pertencente ao quadro efetivo municipal, 
CONVOCA o candidato CASSIO CAVALCANTE CHAGAS, com 
vistas 
à 
nomeação 
para 
o 
cargo 
efetivo 
de 
AGENTE 
ADMINISTRATIVO, observadas as seguintes condições: 
  
DA 
ENTREGA 
DOS 
DOCUMENTOS 
E 
DEMAIS 
PROVIDÊNCIAS 
  
1. O convocado deverá se apresentar no prazo de 15 (QUINZE) 
DIAS ÚTEIS, a partir da publicação do presente edital, na Secretaria 
da Administração – situada à Avenida Manoel Castro, 726, Centro, 
Morada Nova - Ceará, no horário de 08:00h as 12:00h para a entrega 
dos documentos relacionados no Anexo I e os exames relacionados no 
Anexo II deste Edital. 
  
Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta 
de qualquer documento constante no Anexo I acarretará o não 
cumprimento da exigência do item 1. 
O não comparecimento nos termos do item 1 do presente edital, 
implica renúncia tácita do convocado e, consequentemente, a perda do 
direito à nomeação ao cargo para o qual o candidato foi aprovado. 
  
DO EXAME MÉDICO 
  
2. O candidato convocado deverá passar por avaliação por junta 
médica oficial do município munida dos exames relacionados no 
anexo II deste Edital, exames estes com intervalo máximo de 120 
(cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames 
laboratoriais e a data de apresentação ao médico oficial, para atestar 
sua saúde física e mental, sob pena de RENÚNCIA TÁCITA DE 
DIREITOS, ficando o município de Morada Nova, devidamente 
autorizado a convocar outro candidato classificado e aprovado no 
referido Concurso, obedecendo a ordem de classificação. 
  
2.1. Caso o candidato seja portador de necessidades especiais, além do 
cumprimento que determina o item 2, deverá apresentar laudo e/ou 
atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da 
qual é portadora, devidamente atualizado. 
  
DO ATO DE NOMEAÇÃO 
  
3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação 
em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2 
deste Edital. 
  
DA POSSE 
  
4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato 
deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber 
instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no 
cargo. 
  
4.1. Da data da posse, a empossada terá o prazo de até 15 (quinze) 
dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que 
for designado pela Secretaria de Administração. 
  
Morada Nova/CE, 09 de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ EDNER NOGUEIRA DA SILVA   
Secretário de Administração – SEAD 
Portaria N° 0501 – A/2023 GAB 
  
ANEXO I 
  
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS 

                            

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