DOMCE 10/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3372
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 09/01/2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 09
dias do mês de Janeiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:1EDFEB70
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.01.09-008-GABPREF PALHANO-CE, 09
DE JANEIRO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar N°. 001/92, de 05 de fevereiro de 1992,
artigo 12, inciso II, e artigo 72, e inciso IV da Lei Orgânica do
Município, e em virtude de sagrar-se vencedora do processo eletivo
para o cargo de conselheiro tutelar para o período de 10 de janeiro de
2024 a 09 de janeiro de 2028, RESOLVE nomear a Sra. ERINALDA
FAUSTINO DA FONSECA, inscrita sob o CPF n° 05067520388, no
cargo em comissão de MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR,
cargo cujo Conselho funciona junto à Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social Órgão da Administração Direta, criado a
partir da Lei 488/2013, de 11 de março de 2013
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 09/01/2024.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 09
dias do mês de Janeiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:91DF57E2
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
TERMO DE POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR GESTÃO 2024-2028 MUNICÍPIO DE PALHANO
No décimo dia do mês de janeiro do ano de 2024, às 9:00 horas, no
CEMUFE, do Município de PALHANO foi dada posse, pelo(a)
Prefeito(a) Municipal, José Luciano Silva e de acordo com a Lei
Federal n. 8.069/1990, com a Resolução nº 231/2022 do Conanda e
com Lei Municipal n. (500/2013), aos membros titulares do Conselho
Tutelar do Município de Palhano, eleitos no dia 1º de outubro de
2023, em processo de escolha conduzido pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para um
mandato de 4 (quatro) anos, a contar da data de hoje.
O presente Termo de Posse será datado e assinado pelos membros do
Conselho Tutelar eleitos.
PALHANO, 10 de Janeiro de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Membros do Conselho Tutelar Titulares Eleitos e Empossados na
Data de Hoje:
JOÃO INACIO ARRUDA DE ALMEIDA
Portaria nº 2024.01.09-004
MARIA DO CARMO RODRIGUES
Portaria nº 2024.01.09-005
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA
Portaria nº 2024.01.09-006
DEUSIVANDA RODRIGUES DA FONSECA
Portaria nº 2024.01.09-007
ERINALDA FAUSTINO DA FONSECA
Portaria nº 2024.01.09-008
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:ED22E305
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 001/2024, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre recadastramento de Servidores Públicos
do município de Piquet Carneiro, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, Bismarck
Barros Bezerra, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 68,
inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais
dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos,
comissionados e contratados, na forma do inciso lX, do art. 37 da
Constituição Federal, observando-se que para este fim se faz
necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua
lotação, bem como outras informações consideradas fundamentais
para este Município;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas
objetivando dar maior controle e celeridade, com a finalidade de
buscar a melhoria da qualidade da informação como instrumento de
gestão de pessoas,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam os servidores públicos efetivos, comissionados e
contratados da administração direta e indireta do Poder Executivo
Municipal convocados para RECADASTRAMENTO FUNCIONAL,
visando implementar política de administração de pessoal permanente.
Art. 2º - O Recadastramento Funcional reger-se-á pelas disposições
deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente, o que
não impede a implementação de melhorias, e será disponibilizado no
site da Prefeitura.
Parágrafo único. O Recadastramento Funcional abrangerá todos os
servidores com lotação ativa na Prefeitura de Piquet Carneiro/CE,
incluindo os servidores à disposição de outros órgãos (cedidos);
Art. 3º - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de
15 (quinze) a 30 (trinta) de janeiro de 2024, nos horários
compreendidos entre 8h00min às 13h00min.
Art. 4º - Fica estabelecido como local para o recadastramento de que
trata este Decreto, a sede da Secretaria a qual o servidor está lotado.
Art. 5º - O recadastramento será feito mediante o comparecimento
pessoal do servidor e apresentação de documentos conforme art. 6º e
preenchimento do formulário próprio.
§ 1º. O formulário de recadastramento (conforme modelo - Anexo I) é
parte integrante deste Decreto, devendo ser preenchido no momento
do recadastramento e assinado pelo servidor na presença do
recadastrador.
Art. 6º - Serão necessárias para o recadastramento todas as
informações solicitadas no formulário especificado no anexo I.
§ 1º. O servidor deverá anexar ao formulário de que trata o parágrafo
anterior, cópia dos documentos a seguir mencionados:
I - Carteira de Identidade;
II - CPF;
III - Título de Eleitor;
V – Certidão de Nascimento ou Certidão de casamento e/ou averbação
da separação judicial, divórcio;
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