DOMCE 10/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3372 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 09/01/2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 09 
dias do mês de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:1EDFEB70 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.01.09-008-GABPREF PALHANO-CE, 09 
DE JANEIRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar N°. 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, 
artigo 12, inciso II, e artigo 72, e inciso IV da Lei Orgânica do 
Município, e em virtude de sagrar-se vencedora do processo eletivo 
para o cargo de conselheiro tutelar para o período de 10 de janeiro de 
2024 a 09 de janeiro de 2028, RESOLVE nomear a Sra. ERINALDA 
FAUSTINO DA FONSECA, inscrita sob o CPF n° 05067520388, no 
cargo em comissão de MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR, 
cargo cujo Conselho funciona junto à Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social Órgão da Administração Direta, criado a 
partir da Lei 488/2013, de 11 de março de 2013 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 09/01/2024. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 09 
dias do mês de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:91DF57E2 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
TERMO DE POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO 
TUTELAR GESTÃO 2024-2028 MUNICÍPIO DE PALHANO 
 
No décimo dia do mês de janeiro do ano de 2024, às 9:00 horas, no 
CEMUFE, do Município de PALHANO foi dada posse, pelo(a) 
Prefeito(a) Municipal, José Luciano Silva e de acordo com a Lei 
Federal n. 8.069/1990, com a Resolução nº 231/2022 do Conanda e 
com Lei Municipal n. (500/2013), aos membros titulares do Conselho 
Tutelar do Município de Palhano, eleitos no dia 1º de outubro de 
2023, em processo de escolha conduzido pelo Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para um 
mandato de 4 (quatro) anos, a contar da data de hoje. 
  
O presente Termo de Posse será datado e assinado pelos membros do 
Conselho Tutelar eleitos. 
  
PALHANO, 10 de Janeiro de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal 
  
Membros do Conselho Tutelar Titulares Eleitos e Empossados na 
Data de Hoje: 
  
JOÃO INACIO ARRUDA DE ALMEIDA 
Portaria nº 2024.01.09-004 
  
MARIA DO CARMO RODRIGUES 
Portaria nº 2024.01.09-005 
  
GILVANDA PASCOAL DE OLIVEIRA 
Portaria nº 2024.01.09-006 
  
DEUSIVANDA RODRIGUES DA FONSECA 
Portaria nº 2024.01.09-007 
  
ERINALDA FAUSTINO DA FONSECA 
Portaria nº 2024.01.09-008 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:ED22E305 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 001/2024, DE 04 DE JANEIRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre recadastramento de Servidores Públicos 
do município de Piquet Carneiro, e dá outras 
providências. 
  
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, Bismarck 
Barros Bezerra, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 68, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais 
dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, 
comissionados e contratados, na forma do inciso lX, do art. 37 da 
Constituição Federal, observando-se que para este fim se faz 
necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua 
lotação, bem como outras informações consideradas fundamentais 
para este Município; 
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas 
objetivando dar maior controle e celeridade, com a finalidade de 
buscar a melhoria da qualidade da informação como instrumento de 
gestão de pessoas, 
DECRETA: 
Art. 1° – Ficam os servidores públicos efetivos, comissionados e 
contratados da administração direta e indireta do Poder Executivo 
Municipal convocados para RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, 
visando implementar política de administração de pessoal permanente. 
Art. 2º - O Recadastramento Funcional reger-se-á pelas disposições 
deste ato, que se constitui no regulamento interno e permanente, o que 
não impede a implementação de melhorias, e será disponibilizado no 
site da Prefeitura. 
Parágrafo único. O Recadastramento Funcional abrangerá todos os 
servidores com lotação ativa na Prefeitura de Piquet Carneiro/CE, 
incluindo os servidores à disposição de outros órgãos (cedidos); 
Art. 3º - O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 
15 (quinze) a 30 (trinta) de janeiro de 2024, nos horários 
compreendidos entre 8h00min às 13h00min. 
Art. 4º - Fica estabelecido como local para o recadastramento de que 
trata este Decreto, a sede da Secretaria a qual o servidor está lotado. 
Art. 5º - O recadastramento será feito mediante o comparecimento 
pessoal do servidor e apresentação de documentos conforme art. 6º e 
preenchimento do formulário próprio. 
§ 1º. O formulário de recadastramento (conforme modelo - Anexo I) é 
parte integrante deste Decreto, devendo ser preenchido no momento 
do recadastramento e assinado pelo servidor na presença do 
recadastrador. 
Art. 6º - Serão necessárias para o recadastramento todas as 
informações solicitadas no formulário especificado no anexo I. 
§ 1º. O servidor deverá anexar ao formulário de que trata o parágrafo 
anterior, cópia dos documentos a seguir mencionados: 
I - Carteira de Identidade; 
II - CPF; 
III - Título de Eleitor; 
V – Certidão de Nascimento ou Certidão de casamento e/ou averbação 
da separação judicial, divórcio; 

                            

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