DOMCE 10/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3372
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VI - Carteira de reservista (para servidores do sexo masculino);
VII – Comprovante NIT/PIS/PASEP;
XIII - Comprovante de Residência (atualizado, últimos 03 (três)
meses, preferencialmente CAGECE, não possuindo pode ser
substituído por outro);
IX - Certificado de conclusão do curso do Ensino Fundamental,
Médio e Superior (conforme exige o cargo que ocupa);
X - Carteira de registro profissional no Respectivo Conselho de
Classe;
XI - Certificado de conclusão de curso de Graduação, Mestrado e
Doutorado;
XII - Documentos comprobatórios da realização de cursos de
qualificação e aperfeiçoamento profissional (Ex: certificados,
declarações e outros);
XIII - Carteira Nacional de Habilitação (Carteira de motorista);
XIV - Carteira de Trabalho;
XV - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; e
XVI – 2 (duas) fotos 3x4;
Art. 7º - Fica, para este fim, constituída a Comissão Municipal de
Recadastramento, composta pelos servidores:
- Emanuele Vieira Pinheiro - presidente
- João de Alcântara Costa - membro
- Lucimaria Alves Fernandes Franco - membro
Parágrafo
único.
Compete
à
Comissão
Municipal
de
Recadastramento,
além
da
organização
do
processo
de
recadastramento, as seguintes atribuições:
I - coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando e
monitorando junto às Unidades Administrativas, para eficácia da
convocação;
II - aferir as informações e conferir, verificar e atestar a veracidade da
documentação apresentada;
III - convocar, quando necessário, o servidor para prestar os
esclarecimentos referentes às informações prestadas; e
IV - solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar
interno, caso seja comprovada alguma irregularidade.
Art. 8º - Todos os documentos apresentados no processo de
recadastramento deverão ser apresentados em original e cópia
Comissão Municipal de Recadastramento, que conferirá e carimbará
com ―CONFERE COM O ORIGINAL‖, para promover-lhes a fé
pública.
Art. 9° - O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no
prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento
dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
§ 1º. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será
restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo
servidor municipal.
§ 2º. O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave,
estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este
Decreto,
deverá
apresentar
à
Comissão
Municipal
de
Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva
justificativa e documentação comprobatória.
§ 3º. Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público
municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do período de
recadastramento, ou quando cessar a moléstia, a fim de regularizar sua
situação cadastral.
Art. 10 - O servidor público municipal responderá civil, penal e
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que
prestar no ato do Recadastramento.
Art. 11 - Qualquer informação complementar, objetivando dirimir
questões pendentes acerca de situação ocorrida, deverá ser dirigida
para a presidência da comissão de recadastramento.
Art. 12 - A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento,
apresentará relatório final ao Secretário Municipal de Planejamento e
Gestão.
Art. 13 - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Municipal
de Recadastramento, cujas decisões serão encaminhadas à Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão para a implementação das
medidas cabíveis.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se - Publique-se - Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 04 de janeiro de
2024.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:18EFEE7D
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA,
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.04.12.01
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS
DE LICITAÇAO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.04.12.01
O Município de PIQUET CARNEIRO, por meio da Comissão
Permanente de Licitação, torna público o resumo do resultado de
julgamento das propostas referente à TOMADA DE PREÇOS Nº
2023.04.12.01, cujo objeto é a Contratação de empresa para a
prestação de Serviços de Retelhamento das Escolas Azarias Fernandes
e Reino Infantil na sede do município, de interesse da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Piquet Carneiro-CE;
que a Empresa: T. C. S DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI,
sagrou-se a vencedora, pelo valor global de R$ 89.989,76 (oitenta e
nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e seis
centavos), que a empresa atende todos os requisitos a partir da análise
técnica do setor de engenharia e demais itens estabelecidos no
instrumento convocatório. Fica aberto o prazo recursal, previsto no
art.109, inciso I, alínea “b”, bem como facultados os autos para
quem se interessar. Maiores informações através do e-mail
licitação@piquetcarneiro.ce.gov.br ou pelo fone: (88) 35161800.
Piquet Carneiro- CE, 10 de janeiro de 2024.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:10B98F75
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO N° 2024010501 , TOMADA DE PREÇO Nº
2023.12.11.01-ADM – OBJETO: Contratação de Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços e fornecimento de
sistema de gestão pública para a esfera municipal e que ofereça um
sistema único e integrado de execução orçamentária, administração
financeira e controle (SIAFIC), para atender as necessidades do
Município de Potengi-CE, representado pelo seu Secretário de
Administração e Finanças Sr. Randerson Saraiva de Oliveira,
VALOR: R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais); Secretário
de Saúde Sr. Anderson Ribeiro Duarte Vieira, VALOR: R$
153.950,00 (Cento e Cinquenta e Três Mil e Novecentos e Cinquenta
Reais). Signatário: Do outro lado a Empresa: Keeplogic Tecnologia
LTDA, inscrita no CNPJ: 47.331.719/0001-79, representado pelo Sr.
Giuliao Araujo Cavalcante Mota CPF nº 749.325.943-72, Vigência
do Contrato: 12 (doze) meses. Data da Assinatura do Contrato: 05 de
janeiro de 2024.
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:7DC13B0E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001/2024, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
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