DOMCE 10/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3372 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
VI - Carteira de reservista (para servidores do sexo masculino); 
VII – Comprovante NIT/PIS/PASEP; 
XIII - Comprovante de Residência (atualizado, últimos 03 (três) 
meses, preferencialmente CAGECE, não possuindo pode ser 
substituído por outro); 
IX - Certificado de conclusão do curso do Ensino Fundamental, 
Médio e Superior (conforme exige o cargo que ocupa); 
X - Carteira de registro profissional no Respectivo Conselho de 
Classe; 
XI - Certificado de conclusão de curso de Graduação, Mestrado e 
Doutorado; 
XII - Documentos comprobatórios da realização de cursos de 
qualificação e aperfeiçoamento profissional (Ex: certificados, 
declarações e outros); 
XIII - Carteira Nacional de Habilitação (Carteira de motorista); 
XIV - Carteira de Trabalho; 
XV - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; e 
XVI – 2 (duas) fotos 3x4; 
Art. 7º - Fica, para este fim, constituída a Comissão Municipal de 
Recadastramento, composta pelos servidores: 
- Emanuele Vieira Pinheiro - presidente 
- João de Alcântara Costa - membro 
- Lucimaria Alves Fernandes Franco - membro 
Parágrafo 
único. 
Compete 
à 
Comissão 
Municipal 
de 
Recadastramento, 
além 
da 
organização 
do 
processo 
de 
recadastramento, as seguintes atribuições: 
I - coordenar o processo de recadastramento, divulgando, orientando e 
monitorando junto às Unidades Administrativas, para eficácia da 
convocação; 
II - aferir as informações e conferir, verificar e atestar a veracidade da 
documentação apresentada; 
III - convocar, quando necessário, o servidor para prestar os 
esclarecimentos referentes às informações prestadas; e 
IV - solicitar abertura de procedimento administrativo disciplinar 
interno, caso seja comprovada alguma irregularidade. 
Art. 8º - Todos os documentos apresentados no processo de 
recadastramento deverão ser apresentados em original e cópia 
Comissão Municipal de Recadastramento, que conferirá e carimbará 
com ―CONFERE COM O ORIGINAL‖, para promover-lhes a fé 
pública. 
Art. 9° - O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no 
prazo estabelecido no presente Decreto terá suspenso o pagamento 
dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 
§ 1º. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será 
restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo 
servidor municipal. 
§ 2º. O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, 
estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este 
Decreto, 
deverá 
apresentar 
à 
Comissão 
Municipal 
de 
Recadastramento, no prazo previsto no art. 3º, a respectiva 
justificativa e documentação comprobatória. 
§ 3º. Na hipótese prevista no § 2º deste artigo, o servidor público 
municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Planejamento 
e Gestão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do período de 
recadastramento, ou quando cessar a moléstia, a fim de regularizar sua 
situação cadastral. 
Art. 10 - O servidor público municipal responderá civil, penal e 
administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que 
prestar no ato do Recadastramento. 
Art. 11 - Qualquer informação complementar, objetivando dirimir 
questões pendentes acerca de situação ocorrida, deverá ser dirigida 
para a presidência da comissão de recadastramento. 
Art. 12 - A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, 
apresentará relatório final ao Secretário Municipal de Planejamento e 
Gestão. 
Art. 13 - Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Municipal 
de Recadastramento, cujas decisões serão encaminhadas à Secretaria 
Municipal de Planejamento e Gestão para a implementação das 
medidas cabíveis. 
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se - Publique-se - Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 04 de janeiro de 
2024. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:18EFEE7D 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO 
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA, 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.04.12.01 
 
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS 
DE LICITAÇAO 
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.04.12.01 
O Município de PIQUET CARNEIRO, por meio da Comissão 
Permanente de Licitação, torna público o resumo do resultado de 
julgamento das propostas referente à TOMADA DE PREÇOS Nº 
2023.04.12.01, cujo objeto é a Contratação de empresa para a 
prestação de Serviços de Retelhamento das Escolas Azarias Fernandes 
e Reino Infantil na sede do município, de interesse da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Piquet Carneiro-CE; 
que a Empresa: T. C. S DA SILVA CONSTRUÇÕES EIRELI, 
sagrou-se a vencedora, pelo valor global de R$ 89.989,76 (oitenta e 
nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e seis 
centavos), que a empresa atende todos os requisitos a partir da análise 
técnica do setor de engenharia e demais itens estabelecidos no 
instrumento convocatório. Fica aberto o prazo recursal, previsto no 
art.109, inciso I, alínea “b”, bem como facultados os autos para 
quem se interessar. Maiores informações através do e-mail 
licitação@piquetcarneiro.ce.gov.br ou pelo fone: (88) 35161800.  
  
Piquet Carneiro- CE, 10 de janeiro de 2024. 
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA – 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:10B98F75 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
CONTRATO N° 2024010501 , TOMADA DE PREÇO Nº 
2023.12.11.01-ADM – OBJETO: Contratação de Contratação de 
empresa especializada na prestação de serviços e fornecimento de 
sistema de gestão pública para a esfera municipal e que ofereça um 
sistema único e integrado de execução orçamentária, administração 
financeira e controle (SIAFIC), para atender as necessidades do 
Município de Potengi-CE, representado pelo seu Secretário de 
Administração e Finanças Sr. Randerson Saraiva de Oliveira, 
VALOR: R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais); Secretário 
de Saúde Sr. Anderson Ribeiro Duarte Vieira, VALOR: R$ 
153.950,00 (Cento e Cinquenta e Três Mil e Novecentos e Cinquenta 
Reais). Signatário: Do outro lado a Empresa: Keeplogic Tecnologia 
LTDA, inscrita no CNPJ: 47.331.719/0001-79, representado pelo Sr. 
Giuliao Araujo Cavalcante Mota CPF nº 749.325.943-72, Vigência 
do Contrato: 12 (doze) meses. Data da Assinatura do Contrato: 05 de 
janeiro de 2024. 
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:7DC13B0E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001/2024, DE 09 DE JANEIRO DE 2024. 

                            

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