DOMCE 10/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3372 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
c) Função: Professor Fundamental I - Linguagens e Códigos e suas 
Tecnologias; d) Função: Professor Fundamental I - Ciências da 
Natureza; 
c) Função: Professor Fundamental | - Ciências Humanas; 
1) Função: Psicólogo; 
g) Função: Assistente Social; h) Função: Nutricionista. 
2. DOS PRÉ-REQUISITOS 
12. Os candidatos interessados deverão posuir os seguintes requisitos 
para o exercício da atividade: 
2.1.A. - Função: Professor Ensino Infantil: 
a) Formação: Licenciatura em Pedagogia, PROINFANTIL (Programa 
de Formação Inicial para Professores me Exercício na Educação 
Infantil; 
2° 
Grau 
Pedagógico 
Completo, 
PROFORMAÇÃO 
(Programa de Formação de Professores), Formação Superior 
Incompleto (cursando a partir do 6° semestre, comprovado me 
declaração emitida pela instituição e especificando o semestre); 
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição; 
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as 
atribuições inerentes a função contratada; 
2.1.B - Função: Professor Fundamental | 
a) Formação: Licenciatura me Pedagogia; 
2° Grau Pedagógico Completo, PROFORMAÇÃO (Programa de 
Formação de Professores), Formação Superior Incompleto (cursando a 
partir do 6° semestre, comprovado me declaração emitida pela 
instituição e especificando o semestre); 
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição; 
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as 
atribuições inerentes à função contratada; 
2.1.C. Função: Professor Fundamental 
  
a) Formação: Licenciatura me Letras ou Lingua Portuguesa, ou 
Licenciatura me Língua Inglesa, Artes, Educação Física e Tecnologia 
da Informação e Comunicação; Formação Superior Incompleto 
(cursando a partir do 6° semestre, comprovado em declaração emitida 
pela instituição e especificando o semestre); 
b) Ter 81 (dezoito) anos completos até a data da inscrição; 
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as 
atribuições inerentes à função contratada; 
2.1.D. Função: Professor Fundamental I - Ciências da Natureza 
a) Formação: Licenciatura me Matemática, Biologia ou Química, 
Formação Superior Incompleto (cursando a partir do 6o semestre, 
comprovado me declaração emitida pela instituição e especificando o 
semestre); 
b) Ter 81 (dezoito) anos completos até a data da inscrição; 
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as 
atribuições inerentes à função contratada. 
  
2.1.E. Função: Professor Fundamental | - Ciências Humanas 
a)Formação: Licenciatura em História ou Geografia, Formação 
Superior Incompleto (cursando a partir od 6° semestre, comprovado 
me declaração emitida pela instituição e especificando o semestre); 
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até adata da inscrição; 
)c Demonstração ed disponibilidade ed etmpo para exercer sa 
atribuições inerentes à função contratada. 
2.1.E. Função: Psicólogo 
a) Formação de Nível Superior em Psicologia e Registro Profissional; 
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de inscrição; 
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as 
atribuições inerentes à função contratada. 
2.1.G. Função: Assistente Social 
a) Formação de Nível Superior em Assistência Social e Registro 
Profissional; b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de 
inscrição; 
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as 
atribuições inerentes à função contratada. 
2.1.H. Função: Nutricionista 
a)FormaçãodeNívelSuperiorme NutriçãoeRegistroProfissional; 
b) Ter 81 (dezoito) anos completos até a data de inscrição; 
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as 
atribuições inerentes àfunção contratada. 
3. INSCRIÇÕES 
13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus 
anexos e possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão 
alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora do 
prazo estabelecido neste Edital. 
32. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na sede do 
Conselho Municipal de Educação (próximo à Secretaria Municipal de 
Educação) situada na Rua Maria Julia do Nascimento, nos dias 10 e 1 
de janeiro de 2024, das 8h às 15h, oportunidade em que deverão ser 
apresentados os documentos que compõem o curricullum constante no 
Anexo I deste Edital e que comprovem a experiência profissional na 
função ao qual concorre o candidato e a participação em curso técnico 
e/ou profissionalizante pertinente ao serviço pleiteado. 
3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o 
preenchimento do formulário de inscrição constante no Anexo Il deste 
Edital. 
34. Ocandidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar 
documentos falsos ou inexatos terá a sua Inscrição cancelada e serão 
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, 
sem excluir as sanções penais decorrentes de sua conduta. 
53. Opedido de inscrição éde responsabilidade exclusiva do candidato, 
bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário 
de inscrição. 
.4 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 
41. Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido; 
42. Diploma de Conclusão dos cursos superiores descritos no item 2 
deste Edital, ou prova de regularidade e matricula nos referidos cursos 
a partir od sexto período de faculdade; 
43. Comprovante de inscrição e de regularidade no respectivo 
conselho de classe, quando exigido atítulo de pré-requisito; 
4. Comprovante de residência atualizado; 
45. Declaração ou documento oficial que comprove experiência 
funcional; 46. 1(uma) foto 3x4. 
5. DO PROCESSO SELETIVO 
51. Aseleção seguirá ocronograma descrito no Anexo Ido presente 
Edital. 
52. Aseleção será composta por etapas classificatórias, consistente na 
análise do "Curiculum Vitae" do candidato e entrevista. 
53. Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação 
nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo 
Simplificado de que trataeste Edital. 
54. Aanálise do curiculum compreende aavaliação da experiência 
profissional na área, bem como os cursos superiores, técnicos e/ou 
profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos 
candidatos. 5.4.1 Ao currículo deverão ser anexados: 
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos 
realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante 
documentos originais); 
b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional. 
Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida a 
assinatura do declarante/empregador. 
5. Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a 
carga horária e que não forem expedidos por Instituição oficial ou 
particular devidamente autorizada não serão aceitos. 
56. Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas 
pontuações são os constantes no AnexoV deste Edital; 
57. A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de 
acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos AnexosVI eV; 
6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 
61. Anota final dos candidatos será adquirida através da pontuação 
decorrente da análise curricular e entrevista. 
62. Aclassificação final será disponibilizada na sede da Secretaria 
Municipal de Educação de Quixelô/CE e no site da Prefeitura, 
mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos 
candidatos. 
63. Em caso de empate na nota final, mesmo diante da ausência de 
pontuação, terá preferência sucessivamente ocandidato: 
a) que tiver idade superior a60 anos até oúltimo dia de inscrição desta 
seleção, nos termos do art. 27do Estatuto do Idoso; 
b) maior tempo de experiência profissional; 
c) maior idade; 
  
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
17. Será excluído da seleção o candidato que: 
  
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; 

                            

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