DOMCE 10/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3372
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c) Função: Professor Fundamental I - Linguagens e Códigos e suas
Tecnologias; d) Função: Professor Fundamental I - Ciências da
Natureza;
c) Função: Professor Fundamental | - Ciências Humanas;
1) Função: Psicólogo;
g) Função: Assistente Social; h) Função: Nutricionista.
2. DOS PRÉ-REQUISITOS
12. Os candidatos interessados deverão posuir os seguintes requisitos
para o exercício da atividade:
2.1.A. - Função: Professor Ensino Infantil:
a) Formação: Licenciatura em Pedagogia, PROINFANTIL (Programa
de Formação Inicial para Professores me Exercício na Educação
Infantil;
2°
Grau
Pedagógico
Completo,
PROFORMAÇÃO
(Programa de Formação de Professores), Formação Superior
Incompleto (cursando a partir do 6° semestre, comprovado me
declaração emitida pela instituição e especificando o semestre);
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as
atribuições inerentes a função contratada;
2.1.B - Função: Professor Fundamental |
a) Formação: Licenciatura me Pedagogia;
2° Grau Pedagógico Completo, PROFORMAÇÃO (Programa de
Formação de Professores), Formação Superior Incompleto (cursando a
partir do 6° semestre, comprovado me declaração emitida pela
instituição e especificando o semestre);
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as
atribuições inerentes à função contratada;
2.1.C. Função: Professor Fundamental
a) Formação: Licenciatura me Letras ou Lingua Portuguesa, ou
Licenciatura me Língua Inglesa, Artes, Educação Física e Tecnologia
da Informação e Comunicação; Formação Superior Incompleto
(cursando a partir do 6° semestre, comprovado em declaração emitida
pela instituição e especificando o semestre);
b) Ter 81 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as
atribuições inerentes à função contratada;
2.1.D. Função: Professor Fundamental I - Ciências da Natureza
a) Formação: Licenciatura me Matemática, Biologia ou Química,
Formação Superior Incompleto (cursando a partir do 6o semestre,
comprovado me declaração emitida pela instituição e especificando o
semestre);
b) Ter 81 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as
atribuições inerentes à função contratada.
2.1.E. Função: Professor Fundamental | - Ciências Humanas
a)Formação: Licenciatura em História ou Geografia, Formação
Superior Incompleto (cursando a partir od 6° semestre, comprovado
me declaração emitida pela instituição e especificando o semestre);
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até adata da inscrição;
)c Demonstração ed disponibilidade ed etmpo para exercer sa
atribuições inerentes à função contratada.
2.1.E. Função: Psicólogo
a) Formação de Nível Superior em Psicologia e Registro Profissional;
b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de inscrição;
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as
atribuições inerentes à função contratada.
2.1.G. Função: Assistente Social
a) Formação de Nível Superior em Assistência Social e Registro
Profissional; b) Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de
inscrição;
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as
atribuições inerentes à função contratada.
2.1.H. Função: Nutricionista
a)FormaçãodeNívelSuperiorme NutriçãoeRegistroProfissional;
b) Ter 81 (dezoito) anos completos até a data de inscrição;
c) Demonstração de disponibilidade de tempo para exercer as
atribuições inerentes àfunção contratada.
3. INSCRIÇÕES
13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus
anexos e possíveis corrigendas ou aditivos, das quais não poderão
alegar desconhecimento não havendo inscrição condicional ou fora do
prazo estabelecido neste Edital.
32. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, na sede do
Conselho Municipal de Educação (próximo à Secretaria Municipal de
Educação) situada na Rua Maria Julia do Nascimento, nos dias 10 e 1
de janeiro de 2024, das 8h às 15h, oportunidade em que deverão ser
apresentados os documentos que compõem o curricullum constante no
Anexo I deste Edital e que comprovem a experiência profissional na
função ao qual concorre o candidato e a participação em curso técnico
e/ou profissionalizante pertinente ao serviço pleiteado.
3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o
preenchimento do formulário de inscrição constante no Anexo Il deste
Edital.
34. Ocandidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar
documentos falsos ou inexatos terá a sua Inscrição cancelada e serão
declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes,
sem excluir as sanções penais decorrentes de sua conduta.
53. Opedido de inscrição éde responsabilidade exclusiva do candidato,
bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário
de inscrição.
.4 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
41. Cópia do RG e CPF ou outro documento com foto válido;
42. Diploma de Conclusão dos cursos superiores descritos no item 2
deste Edital, ou prova de regularidade e matricula nos referidos cursos
a partir od sexto período de faculdade;
43. Comprovante de inscrição e de regularidade no respectivo
conselho de classe, quando exigido atítulo de pré-requisito;
4. Comprovante de residência atualizado;
45. Declaração ou documento oficial que comprove experiência
funcional; 46. 1(uma) foto 3x4.
5. DO PROCESSO SELETIVO
51. Aseleção seguirá ocronograma descrito no Anexo Ido presente
Edital.
52. Aseleção será composta por etapas classificatórias, consistente na
análise do "Curiculum Vitae" do candidato e entrevista.
53. Portaria a ser expedida pela Secretária Municipal de Educação
nomeará os membros da Comissão Executora do Processo Seletivo
Simplificado de que trataeste Edital.
54. Aanálise do curiculum compreende aavaliação da experiência
profissional na área, bem como os cursos superiores, técnicos e/ou
profissionalizantes pertinentes ao serviço pleiteado, realizados pelos
candidatos. 5.4.1 Ao currículo deverão ser anexados:
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos
realizados (cópias autenticadas no ato da inscrição perante
documentos originais);
b) comprovantes em cópia autenticada da experiência profissional.
Declarações de emprego serão aceitas, desde que reconhecida a
assinatura do declarante/empregador.
5. Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a
carga horária e que não forem expedidos por Instituição oficial ou
particular devidamente autorizada não serão aceitos.
56. Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas
pontuações são os constantes no AnexoV deste Edital;
57. A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de
acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos AnexosVI eV;
6. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
61. Anota final dos candidatos será adquirida através da pontuação
decorrente da análise curricular e entrevista.
62. Aclassificação final será disponibilizada na sede da Secretaria
Municipal de Educação de Quixelô/CE e no site da Prefeitura,
mediante Edital, e observará a ordem decrescente das notas dos
candidatos.
63. Em caso de empate na nota final, mesmo diante da ausência de
pontuação, terá preferência sucessivamente ocandidato:
a) que tiver idade superior a60 anos até oúltimo dia de inscrição desta
seleção, nos termos do art. 27do Estatuto do Idoso;
b) maior tempo de experiência profissional;
c) maior idade;
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
17. Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
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