DOMCE 10/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3372 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo Processo 
Seletivo; 
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital; 
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento 
regular do presente Processo Seletivo. 
8. DOS RECURSOS 
81. Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria 
Municipal de 
Educação, mediante o preenchimento do formulário constante no 
Anexo VI: 
a) do indeferimento da inscrição; 
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à 
entrevista; 
c) do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. 
82. Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, 
assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria Municipal de 
Educação. 
83. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de 
Educação, durante os dias úteis da semana, nohorário de 7h às 15h. 
84. O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a 
partir da data da divulgação do ato recorrido. 
.9 DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO EDA REMUNERAÇÃO DO 
CONTRATADO 
91. Avigência da presente seleção é até 31/12/2024, podendo ser 
prorrogada por igual período. 
92. Aremuneração dos profissionais previstos nos itens 2.1.A, 2.1.B, 
2.1.C, 2.1.D e 2.1.E, contratados a partir do Processo Seletivo de que 
trata este artigo será igual à mesma paga nos contratos vigentes até a 
presente data. 
93. A remuneração dos profissionals previstos nos itens 2.1.F, 2.1.G e 
2.1.H 
contratados a partir do Processo Seletivo de que trata este edital será 
de 2.000,00 (dois mli reais) para uma jornada de 40 (quarenta), e 30 
(trinta) horas semanias, respectivamente. 
  
10. DA CONTRATAÇÃO 
101. Acontratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo 
de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a 
critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação, e terá 
validade até 31/12/2024, podendo ser prorrogado por igual período. 
102. 
Para 
ser 
contratado, 
ocandidato 
deverá 
satisfazer, 
cumulativamente, os seguintes requisitos: 
a) ter sido aprovado na seleção pública; 
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi 
conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso I, 
parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil 
de 1988. 
c) estar em dia com as obrigações eleitorais; 
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino; 
e) ter idade mínima de 18 anos completos; 
)1declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por 
qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal; 
g) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste 
Edital. 
103. Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora 
previamente designados com a documentação exigida nos termos 
deste Edital, sob pena de se tornar sem efeito a sua convocação. 
10.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, 
deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Educação, portando 
os documentos exigidos para a contratação. 
II. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
1. Os candidatos serão informados sobre oresultado final da presente 
Seleção através da afixação de Edital específico para este mfi na sede 
da Secretaria Municipal de Educação de Quixelô/CE, como também 
no site da Prefeitura. 
12. Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato, 
sendo todos convocados por ato único e impessoal. 
  
13. A classificação final na seleção a que se refere este Edital não 
assegura aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa 
de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a 
existência de carência temporária, assim como o interesse e a 
conveniência da administração pública. 
14. Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção 
serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
  
Quixelô/CE, 08 de janeiro de 2024. 
  
ILDERLUCIA CANDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:CACF9772 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE JULGAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
003/2023-CP 
 
AVISO DE JULGAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 
003/2023-CP. A Comissão Permanente de Licitação do Município de 
Quixelô/CE, torna público o julgamento do CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
Nº 
003/2023-CP 
sendo 
as 
seguintes 
empresa: 
INSTITUTO MÉDICO ALICE, TERESA E BENEDITA – 
IMATB resta INABILITADA por apresentar nas notas fiscais, 
enviadas pelo e – mail, posterior abertura de diligência, descrição de 
serviços incompatíveis com o objeto deste certame, bem como 
intempestivamente, apresentar atestado sem o devido esclarecimento, 
conforme solicitado em diligência, isto é, não ficou claro como a 
Prefeitura de Cascavel emite um atestado através da secretaria de 
Saúde de Eusébio, sendo que ambos Municípios têm administrações 
distintas. Cabe ressaltar também que o contrato anexado na 
documentação de habilitação, cujos dados apontam uma contratação 
com o médico Thiago Chilton de Alcântara Jorge, responsável pela 
empresa 
OCULARE 
CENTRO 
OFTALMOLÓGICO 
EIRELI, 
participante do mesmo processo, é considerado inválido do ponto de 
vista legal, uma vez que, este está assinado apenas pela contratante 
através 
do 
seu 
diretor 
Pedro 
Ernesto 
Bezerra 
de 
Lima, 
descaracterizando assim, qualquer vicio ao processo. É indispensável 
pontuar também que a empresa anexou outros contratos com outros 
profissionais, todos devidamente assinados por ambas as partes. 
Quanto ao fato de não termos obtido êxito junto ao portal do TCE, 
ficou claro a relação indireta com o Município, isto é, não há contrato. 
Já a empresa OCULARE CENTRO OFTALMOLÓGICO EIRELI 
resta HABILITADA por cumprir as exigências editalícias, uma vez 
que, analisando a documentação e também apresentando a 
necessidade 
de 
diligência, 
a 
mesma 
enviou 
documentação 
tempestivamente, e ficou claro que nas pesquisas através do portal do 
TCE, não foi possível encontrar a mesma como contratada pelo 
Município de Santa Quitéria por não prestar serviço diretamente para 
este. O que não desabona a sua capacidade técnica. Informações: Na 
sala da Comissão de Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô, sito 
na Rua Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88) 
3579 - 1210. 
  
Quixelô/CE, 09 de Janeiro de 2024.  
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –  
Presidenta da CPL.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:59B0CFC9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA N°. 0003/2024 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 
no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela Lei 
Orgânica do Município, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°- Exonerar o servidor do Cargo em Comissão abaixo 
relacionado: 
  

                            

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