DOMCE 10/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3372
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b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo Processo
Seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital;
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento
regular do presente Processo Seletivo.
8. DOS RECURSOS
81. Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria
Municipal de
Educação, mediante o preenchimento do formulário constante no
Anexo VI:
a) do indeferimento da inscrição;
b) do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à
entrevista;
c) do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
82. Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados,
assinados pelo recorrente e encaminhados à Secretaria Municipal de
Educação.
83. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de
Educação, durante os dias úteis da semana, nohorário de 7h às 15h.
84. O prazo do recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a
partir da data da divulgação do ato recorrido.
.9 DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO EDA REMUNERAÇÃO DO
CONTRATADO
91. Avigência da presente seleção é até 31/12/2024, podendo ser
prorrogada por igual período.
92. Aremuneração dos profissionais previstos nos itens 2.1.A, 2.1.B,
2.1.C, 2.1.D e 2.1.E, contratados a partir do Processo Seletivo de que
trata este artigo será igual à mesma paga nos contratos vigentes até a
presente data.
93. A remuneração dos profissionals previstos nos itens 2.1.F, 2.1.G e
2.1.H
contratados a partir do Processo Seletivo de que trata este edital será
de 2.000,00 (dois mli reais) para uma jornada de 40 (quarenta), e 30
(trinta) horas semanias, respectivamente.
10. DA CONTRATAÇÃO
101. Acontratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo
de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a
critério da Administração e obedecerá a ordem de classificação, e terá
validade até 31/12/2024, podendo ser prorrogado por igual período.
102.
Para
ser
contratado,
ocandidato
deverá
satisfazer,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado na seleção pública;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi
conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso I,
parágrafo primeiro da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988.
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
e) ter idade mínima de 18 anos completos;
)1declarar não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por
qualquer Órgão Público da esfera federal, estadual e municipal;
g) apresentar a qualificação exigida para a vaga, nos termos deste
Edital.
103. Os candidatos convocados deverão se apresentar em dia e hora
previamente designados com a documentação exigida nos termos
deste Edital, sob pena de se tornar sem efeito a sua convocação.
10.4 Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados,
deverão se apresentar na Secretaria Municipal de Educação, portando
os documentos exigidos para a contratação.
II. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os candidatos serão informados sobre oresultado final da presente
Seleção através da afixação de Edital específico para este mfi na sede
da Secretaria Municipal de Educação de Quixelô/CE, como também
no site da Prefeitura.
12. Em nenhuma hipótese haverá a convocação pessoal do candidato,
sendo todos convocados por ato único e impessoal.
13. A classificação final na seleção a que se refere este Edital não
assegura aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa
de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a
existência de carência temporária, assim como o interesse e a
conveniência da administração pública.
14. Casos omissos ou duvidosos referentes ao processo de seleção
serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Quixelô/CE, 08 de janeiro de 2024.
ILDERLUCIA CANDIDO DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretária de Educação
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:CACF9772
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
003/2023-CP
AVISO DE JULGAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
003/2023-CP. A Comissão Permanente de Licitação do Município de
Quixelô/CE, torna público o julgamento do CHAMAMENTO
PÚBLICO
Nº
003/2023-CP
sendo
as
seguintes
empresa:
INSTITUTO MÉDICO ALICE, TERESA E BENEDITA –
IMATB resta INABILITADA por apresentar nas notas fiscais,
enviadas pelo e – mail, posterior abertura de diligência, descrição de
serviços incompatíveis com o objeto deste certame, bem como
intempestivamente, apresentar atestado sem o devido esclarecimento,
conforme solicitado em diligência, isto é, não ficou claro como a
Prefeitura de Cascavel emite um atestado através da secretaria de
Saúde de Eusébio, sendo que ambos Municípios têm administrações
distintas. Cabe ressaltar também que o contrato anexado na
documentação de habilitação, cujos dados apontam uma contratação
com o médico Thiago Chilton de Alcântara Jorge, responsável pela
empresa
OCULARE
CENTRO
OFTALMOLÓGICO
EIRELI,
participante do mesmo processo, é considerado inválido do ponto de
vista legal, uma vez que, este está assinado apenas pela contratante
através
do
seu
diretor
Pedro
Ernesto
Bezerra
de
Lima,
descaracterizando assim, qualquer vicio ao processo. É indispensável
pontuar também que a empresa anexou outros contratos com outros
profissionais, todos devidamente assinados por ambas as partes.
Quanto ao fato de não termos obtido êxito junto ao portal do TCE,
ficou claro a relação indireta com o Município, isto é, não há contrato.
Já a empresa OCULARE CENTRO OFTALMOLÓGICO EIRELI
resta HABILITADA por cumprir as exigências editalícias, uma vez
que, analisando a documentação e também apresentando a
necessidade
de
diligência,
a
mesma
enviou
documentação
tempestivamente, e ficou claro que nas pesquisas através do portal do
TCE, não foi possível encontrar a mesma como contratada pelo
Município de Santa Quitéria por não prestar serviço diretamente para
este. O que não desabona a sua capacidade técnica. Informações: Na
sala da Comissão de Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô, sito
na Rua Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88)
3579 - 1210.
Quixelô/CE, 09 de Janeiro de 2024.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –
Presidenta da CPL.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:59B0CFC9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA N°. 0003/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE,
no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela Lei
Orgânica do Município, etc.
RESOLVE:
Art. 1°- Exonerar o servidor do Cargo em Comissão abaixo
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