DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público LUIS AMADEO DE JESUS,
matrícula SIAPE nº 3363126, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriundo do
ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste do Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 119, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 19973.114623/2023-94, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Paulo Maurício
Brito Verçosa, matrícula nº 13631-43, Analista Superior II - Procurador, do quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos - SEGES/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso
de R$ 35.609,45 (trinta e cinco mil seiscentos e nove reais e quarenta e cinco centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art.
25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SEGES/MGI assegurar que o empregado colocado a sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SGP/MGI nº 14.336, de 19 de dezembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 242, de 22 de dezembro de 2023, Seção 2, página 56, no Art. 1º,
onde se lê: "Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Anilda do Socorro
Marques dos Santos, matrícula nº 9810394", leia-se: "Encerrar a alteração de exercício, a
partir de 14 de dezembro de 2023, da empregada pública Anilda do Socorro Marques dos
Santos, matrícula nº 9810394".
PORTARIA SGP/MGI Nº 41, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.116561/2023 - 81, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão da servidora pública FATIMA LUCIA PELAES, matrícula
SIAPE nº 1373986, ocupante do cargo de Sociólogo, oriunda do ex-Território Federal do
Amapá, para exercer o cargo de Assessor Parlamentar Sênior, AP-12, no Gabinete do
Senador Davi Alcolumbre, no Senado Federal, por prazo indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 
3º 
A
servidora 
deverá 
apresentar-se 
imediatamente
ao 
órgão
cedente (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término da cessão,
observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente no órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 48, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.132653/2023-62,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do servidor público LUIZ GONZAGA PEREIRA, matrícula
SIAPE nº 3048170, ocupante do cargo de Agente Administrativo, oriundo do ex-Território
Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios
Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho do
Ministério da Saúde, no Distrito Sanitário Especial Indígena - Porto Velho, da Secretaria de
Saúde Indígena, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Distrito Sanitário Especial Indígena - Porto Velho, assegurar que
o servidor não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 65, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 10154.136355/2023-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Isabela Peres
Vilaboim Vargas, matrícula SIAPE nº 1782902, ocupante do cargo efetivo de Técnico em
Documentação I, do quadro de pessoal da Fundação Biblioteca Nacional - FBN,
para composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 82, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.000812/2024-97, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Roberta Freire
Lima Reichert, matrícula nº 16166-29, AS-III- Analista de Sistemas, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força
de trabalho da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 19.260,87 (dezenove mil, duzentos
e sessenta reais e oitenta e sete centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANA assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 104, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.118606/2023-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Lázaro Abraão
Pereira, matrícula SIAPE nº 1925333, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Tecnologia
Militar, do quadro de pessoal do Exército Brasileiro para composição da força de trabalho
da Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IBGE assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 109, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a
subdelegação de competência contida no art.16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 08 de
março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como
o disposto no Processo SEI nº 19975.131333/2023-95, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível superior do órgão central, a servidora ALEXANDRA
MACIEL DE FRANCA, matrícula nº 1740408, ocupante do cargo efetivo de Assistente em
Administração, em exercício na Coordenação de Pagamentos de Aposentadorias e Pensões
da Coordenação-Geral de Pagamentos da Diretoria de Centralização de Serviços de
Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão de Pessoas deste
Ministério.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 90, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.142834/2023-52, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à PABLO VALENTE RAMOS AMARAL, na qualidade de
filho inválido do ex-servidor CORACY DA CONCEIÇÃO AMARAL, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***92**, do quadro do
extinto Território do Amapá, falecido em atividade, em 23 de dezembro de 2022, com
fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 169, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG
nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de

                            

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