DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. Destilados pesados, combustíveis líquidos, óleo combustível 100, uma preparação à base de óleo de petróleo sob a forma de um
líquido viscoso e espesso, de cor marrom-escuro, destinado à combustão em caldeiras a vapor fixas e fornos industriais. Consiste em
resíduos da refinação de petróleo adicionados com frações de destilação média. O teor de hidrocarbonetos aromáticos é de 68 %, em
peso. Apresenta as seguintes características físico-químicas:
Viscosidade cinemática a 50 °C (ISO 3104/ASTM D 445): 354 mm2/s (cSt); características colorimétricas com uma diluição de 1:100 (ASTM
D 1500): mais de 8; teor de enxofre (ISO 8754): 2,23 %, em peso; ponto de inflamação em cadinho aberto (ASTM D 92): 150 °C;
temperatura de solidificação (ISO 3016): 6 °C; índice de saponificação (ISO 6293): inferior a 4; fração mássica da cinza sulfatada (ISO
3987): inferior a 1 %, em peso. A composição fracionada (ISO 3405/ASTM D 86) é a seguinte: ponto inicial de ebulição (PIE): 184 °C; ponto
final de ebulição (PFE): 313 °C; rendimento: 18 % vol.; 1 % vol. destilado a 210 °C; 4 % vol. destilado a 250 °C; 14 % vol. destilado a 300 °C;
18 % vol. destilado entre 313 e 350 °C.
Aplicação das RGI 1 e 6.
2710.19 (continuação)
4. Combustível de baixa viscosidade para embarcações marítimas, uma preparação à base de óleo de petróleo sob a forma de um
líquido oleoso transparente amarelo, destinado à utilização em motores de embarcações marítimas e obtido a partir de frações destiladas
da destilação direta de petróleo e de processos de tratamento secundário. O teor de hidrocarbonetos aromáticos é de 65 %, em peso.
Apresenta as seguintes características físico-químicas:
Viscosidade cinemática a 50 °C (ISO 3104/ASTM D 445): 4,30 mm2/s (cSt); características colorimétricas com uma diluição de 1:100
(ASTM D 1500): 0; teor de enxofre (ISO 8754): 0,03 %, em peso; ponto de inflamação em cadinho aberto: 117 °C; ponto de inflamação
em cadinho fechado: 92 °C. A composição fracionada (ISO 3405/ASTM D 86) é a seguinte: ponto inicial de ebulição (PIE): 206 °C; ponto
final de ebulição (PFE): 381 °C; rendimento: 97 % vol.; 1 % vol. destilado a 210 °C; 9 % vol. destilado a 250 °C; 39 % vol. destilado a 300 °C;
79 % vol. destilado a 350 °C.
Aplicação das RGI 1 e 6.
2711.19
1. Gás liquefeito de petróleo (GLP), que consiste numa mistura de etano (2,0 %), propano (66,3 %), n-butano (18,7 %), isobutano (11,7 %),
n-pentano (0,1 %) e isopentano (1,2 %). O produto é apresentado no estado líquido.
É um produto do processo de refinação do petróleo em bruto e do processamento do gás natural.
Aplicação das RGI 1 e 6.
2712.90
1. Ceras de petróleo “dopadas” pela adição de quantidades muito pequenas de produtos como o poli-isobutileno.
2714.90
1. Betume natural desidratado e pulverizado disperso em água contendo pequena quantidade de emulsificante (agente de superfície)
adicionado unicamente por razões de segurança ou para facilitar a manipulação ou o transporte.
2715.00
1. Produto de revestimento para telhados, constituído por uma solução de betume adicionada de amianto, cargas minerais e óleo de
tungue.
2. Produto de revestimento para telhados, paredes exteriores e superfícies metálicas, constituído por uma solução de betume
adicionada de fibras de amianto e pigmento de alumínio.
Coletânea dos Pareceres de Classificação
SEÇÃO VI
2811.22
1. Microssílica (sílica de fumo), composta de partículas ultrafinas de dióxido de silício amorfo (pelo menos 80 %, em peso), formada
como um subproduto da fabricação de silício ou de ligas de ferrossilício. As principais impurezas contidas na microssílica (sílica de fumo)
são o carbono, silício, carboneto de silício e os óxidos de metais alcalinos. O produto contém, em geral, mais de 90 % de sílica.
Dependendo dos parâmetros operacionais, níveis mais baixos de sílica podem ser obtidos. A quantidade total de impurezas não pode
exceder 20 %, em peso.
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 a) do Capítulo 28) e 6.
2825.30
1. Produtos com alto teor de pentóxido de vanádio, comercialmente denominados “óxidos de vanádio fundido”, obtidos por ustulação,
em presença de carbonato e de cloreto de sódio, de minerais como a carmotita mecanicamente enriquecida, seguido de lixiviação com
água dos vanadatos de sódio assim obtidos, precipitação do pentóxido de vanádio pela ação do ácido sulfúrico, filtração e fusão.
2831.10
1. Sulfoxilato acetaldeído de sódio, contendo de 8 a 10 % de sulfito de sódio e de 4 a 7 % de sulfato de sódio, tratado ou não pelo
amoníaco.
2833.11
1. Pó branco pulverulento contendo mais de 98,5 %, em peso, de sulfato dissódico anidro. Obtém-se a partir de uma mistura de mirabilita
(sulfato dissódico decaidratado) e de tenardita (sulfato dissódico anidro) formada ao ar livre por desidratação natural, que, em seguida,
é recolhida e enviada a uma fábrica na qual é submetida a operações de fusão (eliminação da água), centrifugação e secagem.
Aplicação das RGI 1 e 6.
Ver também o Parecer 2530.90/2.
2841.90
1. Dióxido de lítio e cobalto (LiCoO2), apresentado na forma de um pó escuro, utilizado especialmente nos eletrodos positivos das
baterias de íon de lítio.
Aplicação das RGI 1 e 6.
2842.10
1. Aluminossilicatos de sódio sintéticos, constituídos por uma espécie molecular cuja composição é definida por uma proporção
constante de elementos (sódio, alumínio e sílica) e pode ser representada por diagrama estrutural único, e apresentando reticulado
cristalino de células unitárias iguais.
2. Aluminossilicatos de sódio sintéticos, amorfos ou de estrutura cristalina, apresentando estrutura aleatória contendo variadas
proporções de sódio, alumínio e silício, não podendo sua composição ser definida por uma relação constante entre os elementos.
2901.10
1. Isômeros isolados e misturas de isômeros de hidrocarbonetos acíclicos saturados:
1º) Isômeros isolados de pureza mínima de 95 % (*).
2º) Misturas de isômeros contendo ao menos 95 % (*) de um isômero determinado.
Ver também o Parecer Cap. 27/1.
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
(*) Esta percentagem é calculada sobre o produto seco e refere-se ao volume, para os produtos gasosos, e ao peso, para os produtos não
gasosos.
2901.23 a 2901.29
1. Isômeros isolados e misturas de isômeros (incluindo estereoisômeros) de hidrocarbonetos acíclicos monoetilênicos ou
polietilênicos:
1º) Isômeros isolados de pureza mínima de 90 % (*).
2º) Misturas de estereoisômeros contendo ao menos 90 % (*) de estereoisômeros de um hidrocarboneto determinado.
3º) Mistura de outros isômeros contendo ao menos 90 % (*) de um isômero determinado.
Ver também os Pareceres Cap. 27/2 e Cap. 27/3.
–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
(*) Esta percentagem é calculada sobre o produto seco e refere-se ao volume, para os produtos gasosos, e ao peso, para os produtos não
gasosos.
2905.49
1. Ésteres glicéricos (benzenosulfonato de glicerol, por exemplo), obtidos por reação de compostos orgânicos de função ácido da posição
29.04 com o glicerol da subposição 2905.45.
2908.99
1. Antimônio (III) bis (pirocatequina dissulfonato de sódio).
2918.19
1. Ácido 12-hidroxiesteárico, de pureza igual ou superior a 90 %.
V. também o Parecer 3823.19/2.
2921.19
1. Sal de sódio da N-metiltaurina, apresentado na forma de pasta aquosa.
2922.19
1. Meclofenoxato (DCI) (p-clorofenoxiacetato de 2-dimetilaminoetila), éster de um amino-álcool (2-dimetilaminoetanol) que contém
apenas um só tipo de função oxigenada (função álcool).
2924.19
1. Soluções aquosas de dimetilol-ureia, contendo ou não formaldeído proveniente da dissociação do produto, utilizadas em
acabamentos na indústria têxtil:
Não adicionadas de perfume.
Ver também o Parecer 3809.91/1.
2924.29
1. Diflubenzuron. (N-[[(4-clorofenil)amino]carbonil]-2,6-difluorobenzamida), ureíde cíclica utilizada geralmente na indústria de
inseticidas.
2933.39
1. Produto, apresentado na forma de uma solução aquosa castanha clara a ligeiramente turva, que contém dicloreto de paraquate
(dicloreto de N, N'-dimetil-4,4'-bipiridina) de 44,16 a 48,58 %), um emético (PP796: máximo 0,1 %) e uma substância corante. Este
produto precisa ser misturado com outros compostos para produzir produtos prontos para utilização.
O produto é apresentado em tambores ou a granel.
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 g) do Capítulo 29 e Nota 1 a) do Capítulo 38) e 6.
2933.69
1. Soluções aquosas de trimetilolmelamina, contendo ou não formaldeído proveniente da dissociação do produto, utilizadas em
acabamentos na indústria têxtil:
Não adicionadas de perfume.
Ver também o Parecer 3809.91/2.
2934.99
1. Pradefovir (DCI) ((2R,4S)-2-[[2-(6-amina-9H-purina-9-ila)etoxi]metila]- 4-(3-clorofenila)-1,3,2λ5-dioxafosfinan-2-ona), éster cíclico de
um álcool diídrico com ácido fosfônico, cuja estrutura contém um ciclo pirimidina condensado (purina).
Aplicação das RGI 1 (Nota 7 do Capítulo 29) e 6.
2936.21
1. Preparações constituídas de vitamina A (aproximadamente 15 % a 17 % em peso) estabilizadas em uma matriz por meio de agentes
antioxidante ou de outros aditivos para sua conservação ou transporte.
Ver também os Pareceres 2309.90/6, 2936.28/1 e 2936.90/1.
2936.23
1. Preparação em pó que contém 80 % de riboflavina (vitamina B2) finamente dispersa numa matriz de dextrina. O produto utiliza-se na
alimentação de animais em pré-misturas ou em alimentos compostos.
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 f) do Capítulo 29) e 6.
2936.28
1. Preparações constituídas de vitamina E (cerca de 50 % em peso) estabilizadas em uma matriz por meio de agentes antioxidante e de
outros aditivos ou embebidas em sílica amorfa para sua conservação ou transporte.
Ver também os Pareceres 2309.90/6, 2936.21/1 e 2936.90/1.
2. Preparação em pó que contém 50 % de acetato de DL-alfa-tocoferol adsorvido em dióxido de silício. O produto utiliza-se na
alimentação de animais em pré-misturas ou em alimentos compostos.
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 f) do Capítulo 29) e 6.
3. Preparação em pó que contém 50 % de acetato de DL-alfa-tocoferol finamente disperso numa matriz de amido alimentar modificado
e maltodextrina. Adiciona-se dióxido de silício como agente fluidificante numa proporção de 1 %. O produto utiliza-se na alimentação de
animais em sucedâneos do leite e dietas líquidas, e quando a estabilidade é essencial, por exemplo, em pré-misturas agressivas (pH > 10)
e em alimentos enlatados para animais de estimação (companhia).
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 f) do Capítulo 29) e 6.
2936.29
1. Ácido nicotínico (“niacina”), também conhecido como vitamina B3, é um composto orgânico de fórmula C6H5NO2 que, dependendo
da definição utilizada, é um dos 20 a 80 nutrientes essenciais para os seres humanos. Sólido incolor, solúvel em água, é um derivado da
piridina com um grupo carboxila (COOH) na posição 3 (ver a estrutura química abaixo).
Aplicação das RGI 1 e 6.
Ver também o Parecer 2936.29/2.
2936.29 (continuação)
2. Nicotinamida (“niacinamida”), também conhecida como vitamina B3, é um composto orgânico de fórmula C6H6N2O que, dependendo
da definição utilizada, é um dos 20 a 80 nutrientes essenciais para os seres humanos. Sólido incolor, solúvel em água, é um derivado da
piridina com um grupo carboxamida (CONH2). O ácido nicotínico e a nicotinamida podem ser convertidos um no outro (ver a estrutura
química abaixo).
Aplicação das RGI 1 e 6.
Ver também o Parecer 2936.29/1.
3. Preparação em pó que contém 80 % de ácido fólico finamente disperso numa matriz de dextrina. O produto utiliza-se na alimentação
de animais em pré-misturas ou em alimentos compostos.
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 f) do Capítulo 29) e 6.
2936.90
1. Preparações constituídas por uma mistura de vitaminas A e D3 (cerca de 15 % a 17 % em peso) estabilizadas em uma matriz por meio
de agentes antioxidante para sua conservação ou transporte.
Ver também os Pareceres 2309.90/6, 2936.21/1 e 2936.28/1.
3002.12
1. Frações do sangue apresentadas na forma de pó, obtido pelo isolamento de plasma de sangue comestível de boi ou de porco. O plasma
é em seguida secado por pulverização a baixa temperatura, com o fim de preservar a estrutura celular e o valor nutritivo. Estes produtos,
que contêm aproximadamente 70 % de proteínas, são utilizados em pequenas quantidades (1 a 5 % do peso do produto final) em
alimentos, como proteínas funcionais ou pela sua propriedade de aglutinante hidráulico, seu poder gelificante, etc.
3002.13
1. Interferon, proteína produzida pelas células do corpo para a defesa contra os vírus e outras substâncias, que inibe o crescimento das
células e a multiplicação de agentes infecciosos diversos e regula a função imunológica.
Aplicação das RGI 1 e 6 (Nota de subposições 1 a) do Capítulo 30).
2. Peginterferon alfa-2a (DCI), diésteres de mono (N2,N6-dicarboxi-L-lisil) interferon alfa-2a com éter monometílico de polietilenoglicol.
A peguilação ocorre em um resíduo de lisina na posição 31, 121, 131 ou 134. A massa molecular da parte peguilada pode ser indicada na
denominação do produto (DCI) pela adição de um número, por exemplo: peginterferon alfa-2a (40 KD). Este produto é um
imunomodulador utilizado em medicina para tratar a hepatite B ou a hepatite C.
Aplicação das RGI 1 e 6 (Nota de subposições 1 a) do Capítulo 30).
3. Peginterferon alfa-2b (DCI), diésteres de monocarboxiinterferon alfa-2b com éter monometílico de polietilenoglicol. A peguilação
ocorre em um átomo de nitrogênio seja no resíduo de cisteína na posição 1 ou num dos resíduos de lisina na posição 31, 121 ou 134. A
massa molecular da parte peguilada pode ser indicada na denominação do produto (DCI) pela adição de um número, por exemplo:
peginterferon alfa-2b (12 KD). Este produto é um imunomodulador utilizado em medicina para tratar hepatite C crônica.
Aplicação das RGI 1 e 6 (Nota de subposições 1 a) do Capítulo 30).
4. Pegfilgrastim (DCI) (N-(3-hidroxipropil)metionil, fator de estímulo de colônia humana, 1-éter com α-metil--hidroxipoli(oxietileno)),
uma forma de filgrastim (DCI) (um fator de crescimento granulocitário) humano (G-CSF)) de ação prolongada, obtido por fixação
covalente de uma única molécula de polietilenoglicol de 20 kDalton sobre o radical metionil N terminal da cadeia peptídica do filgrastim
por uma reação denominada aminação redutiva. O pegfilgrastim, tal como o filgrastim, pertence a uma categoria de substâncias que
regulam a proliferação e a maturação dos neutrófilos na medula óssea, ajudando desse modo a restabelecer a eficácia do sistema
imunológico contra as infecções bacterianas nos casos de neutropenia.
Aplicação das RGI 1 e 6 (Nota de subposições 1 a) do Capítulo 30).
3002.49
1. Produtos à base de culturas de lactobacilos, apresentados a granel, contendo, como excipiente ou suporte, seja carbonato de cálcio
e lactose, seja amido e lactose, seja sacarose e polissacarídeos. Estes produtos são utilizados na fabricação de medicamentos ou como
aditivo na alimentação de animais para favorecer a digestão e tratar distúrbios intestinais.
Aplicação das RGI 1 e 6.
3003.20
1. Preparação utilizada na alimentação de animais para a prevenção da coccidiose, em frangos de corte, causada por Eimeria spp. A
preparação apresenta-se na forma de um pó fluido composto de maduramicina de amônia (sal de amônia da maduramicina) (0,75 %),
nicarbazina (8 %) (substâncias ativas) e sabugos (carolos) de milho (suporte). É acondicionada em sacos de 25 kg e deve ser misturada
com alimentos na proporção de 500 g por tonelada de alimento.
Aplicação das RGI 1 e 6.
2. Preparação utilizada na alimentação de animais para a prevenção e controle da progressão da coccidiose, em frangos de corte,
causada por Eimeria spp. A preparação apresenta-se na forma de um pó branco a esbranquiçado composta de cloridrato de robenidina
(10 %) (substância ativa) e carbonato de cálcio (suporte). É acondicionada em sacos de 25 kg e deve ser misturada com alimentos na
proporção de 350 a 500 g por tonelada de alimento.
Aplicação das RGI 1 e 6.
3003.90 ou 3004.90
1. Borogluconato de cálcio comercial (mistura de gluconato de cálcio e ácido bórico para fins terapêuticos).
3004.20
1. Substituto de enxerto ósseo constituído por sulfato de cálcio de qualidade cirúrgica contendo 4 % de sulfato de tobramicina. Este
produto apresenta-se em pellets (de 4,8 mm de diâmetro), de formato regular, acondicionados em frascos esterilizados de 5 cc, 10 cc e
20 cc.
Aplicação das RGI 1 e 6.
3004.39
1. Produto a ser administrado por via percutânea, utilizado no tratamento de deficiência hormonal durante a menopausa,
compreendendo (i) uma membrana exterior ou película protetora de plástico transparente, para evitar o derramamento da substância
ativa (17β-estradiol); (ii) uma pequena bolsa a partir da qual o 17β-estradiol é difundido, por absorção através da pele, para o sistema
circulatório; (iii) uma membrana de controle (permeável à substância ativa) permitindo uma difusão contínua e controlada do 17β-
estradiol no corpo; (iv) um adesivo permeável à substância ativa que permite à pele absorver o produto quando de sua aplicação; e (v)
uma fita protetora a ser retirada no momento da utilização que permite conservar o produto fechado e intacto até o momento de sua
aplicação.
3004.50
1. Preparação líquida com a seguinte composição: citrato de ferro amoniacal, vitamina B12, ácido fólico, solução de sorbitol, álcool
(3,61 %), essência de framboesa e uma proporção adequada de diferentes vitaminas. Esta preparação é utilizada como reconstituinte do
sangue no tratamento de anemia nutricional ou hipocrômica.
3004.90
1. Produto a ser administrado por via percutânea, utilizado por pacientes de angina para regular os batimentos cardíacos,
compreendendo (i) uma membrana exterior ou película protetora de plástico transparente, para evitar o derramamento da substância
ativa (nitroglicerol); (ii) uma pequena bolsa a partir da qual nitroglicerol é difundido, por absorção através da pele, para o sistema
circulatório; (iii) uma membrana de controle (permeável à substância ativa) permitindo uma difusão contínua e controlada de
nitroglicerol no corpo; (iv) um adesivo permeável à substância ativa que permite à pele absorver o produto quando de sua aplicação; e
(v) uma fita protetora a ser retirada no momento da utilização que permite conservar o produto fechado e intacto até o momento de
sua aplicação.
2. Medicamento em drágeas contendo extratos vegetais (de raízes de valeriana e de cones de lúpulo), maltodextrina, corantes e
excipientes. De acordo com o rótulo, a utilização do produto é recomendada para tratar a excitação mental (duas a quatro drágeas por
dia) ou distúrbios com o sono (uma drágea por dia). O produto contém uma quantidade suficiente de ingredientes ativos para prover um
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