DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. Destilados pesados, combustíveis líquidos, óleo combustível 100, uma preparação à base de óleo de petróleo sob a forma de um 
líquido viscoso e espesso, de cor marrom-escuro, destinado à combustão em caldeiras a vapor fixas e fornos industriais. Consiste em 
resíduos da refinação de petróleo adicionados com frações de destilação média. O teor de hidrocarbonetos aromáticos é de 68 %, em 
peso. Apresenta as seguintes características físico-químicas: 
 Viscosidade cinemática a 50 °C (ISO 3104/ASTM D 445): 354 mm2/s (cSt); características colorimétricas com uma diluição de 1:100 (ASTM 
D 1500): mais de 8; teor de enxofre (ISO 8754): 2,23 %, em peso; ponto de inflamação em cadinho aberto (ASTM D 92): 150 °C; 
temperatura de solidificação (ISO 3016): 6 °C; índice de saponificação (ISO 6293): inferior a 4; fração mássica da cinza sulfatada (ISO 
3987): inferior a 1 %, em peso. A composição fracionada (ISO 3405/ASTM D 86) é a seguinte: ponto inicial de ebulição (PIE): 184 °C; ponto 
final de ebulição (PFE): 313 °C; rendimento: 18 % vol.; 1 % vol. destilado a 210 °C; 4 % vol. destilado a 250 °C; 14 % vol. destilado a 300 °C; 
18 % vol. destilado entre 313 e 350 °C. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2710.19 (continuação) 
4. Combustível de baixa viscosidade para embarcações marítimas, uma preparação à base de óleo de petróleo sob a forma de um 
líquido oleoso transparente amarelo, destinado à utilização em motores de embarcações marítimas e obtido a partir de frações destiladas 
da destilação direta de petróleo e de processos de tratamento secundário. O teor de hidrocarbonetos aromáticos é de 65 %, em peso. 
Apresenta as seguintes características físico-químicas: 
 Viscosidade cinemática a 50 °C (ISO 3104/ASTM D 445): 4,30 mm2/s (cSt); características colorimétricas com uma diluição de 1:100 
(ASTM D 1500): 0; teor de enxofre (ISO 8754): 0,03 %, em peso; ponto de inflamação em cadinho aberto: 117 °C; ponto de inflamação 
em cadinho fechado: 92 °C. A composição fracionada (ISO 3405/ASTM D 86) é a seguinte: ponto inicial de ebulição (PIE): 206 °C; ponto 
final de ebulição (PFE): 381 °C; rendimento: 97 % vol.; 1 % vol. destilado a 210 °C; 9 % vol. destilado a 250 °C; 39 % vol. destilado a 300 °C; 
79 % vol. destilado a 350 °C. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2711.19 
1. Gás liquefeito de petróleo (GLP), que consiste numa mistura de etano (2,0 %), propano (66,3 %), n-butano (18,7 %), isobutano (11,7 %), 
n-pentano (0,1 %) e isopentano (1,2 %). O produto é apresentado no estado líquido. 
 É um produto do processo de refinação do petróleo em bruto e do processamento do gás natural. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2712.90 
1. Ceras de petróleo “dopadas” pela adição de quantidades muito pequenas de produtos como o poli-isobutileno. 
2714.90 
1. Betume natural desidratado e pulverizado disperso em água contendo pequena quantidade de emulsificante (agente de superfície) 
adicionado unicamente por razões de segurança ou para facilitar a manipulação ou o transporte. 
2715.00 
1. Produto de revestimento para telhados, constituído por uma solução de betume adicionada de amianto, cargas minerais e óleo de 
tungue. 
2. Produto de revestimento para telhados, paredes exteriores e superfícies metálicas, constituído por uma solução de betume 
adicionada de fibras de amianto e pigmento de alumínio. 
Coletânea dos Pareceres de Classificação 
SEÇÃO VI 
2811.22 
1. Microssílica (sílica de fumo), composta de partículas ultrafinas de dióxido de silício amorfo (pelo menos 80 %, em peso), formada 
como um subproduto da fabricação de silício ou de ligas de ferrossilício. As principais impurezas contidas na microssílica (sílica de fumo) 
são o carbono, silício, carboneto de silício e os óxidos de metais alcalinos. O produto contém, em geral, mais de 90 % de sílica. 
Dependendo dos parâmetros operacionais, níveis mais baixos de sílica podem ser obtidos. A quantidade total de impurezas não pode 
exceder 20 %, em peso. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 a) do Capítulo 28) e 6. 
2825.30 
1. Produtos com alto teor de pentóxido de vanádio, comercialmente denominados “óxidos de vanádio fundido”, obtidos por ustulação, 
em presença de carbonato e de cloreto de sódio, de minerais como a carmotita mecanicamente enriquecida, seguido de lixiviação com 
água dos vanadatos de sódio assim obtidos, precipitação do pentóxido de vanádio pela ação do ácido sulfúrico, filtração e fusão. 
2831.10 
1. Sulfoxilato acetaldeído de sódio, contendo de 8 a 10 % de sulfito de sódio e de 4 a 7 % de sulfato de sódio, tratado ou não pelo 
amoníaco. 
2833.11 
1. Pó branco pulverulento contendo mais de 98,5 %, em peso, de sulfato dissódico anidro. Obtém-se a partir de uma mistura de mirabilita 
(sulfato dissódico decaidratado) e de tenardita (sulfato dissódico anidro) formada ao ar livre por desidratação natural, que, em seguida, 
é recolhida e enviada a uma fábrica na qual é submetida a operações de fusão (eliminação da água), centrifugação e secagem. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
Ver também o Parecer 2530.90/2. 
2841.90 
1. Dióxido de lítio e cobalto (LiCoO2), apresentado na forma de um pó escuro, utilizado especialmente nos eletrodos positivos das 
baterias de íon de lítio. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2842.10 
1. Aluminossilicatos de sódio sintéticos, constituídos por uma espécie molecular cuja composição é definida por uma proporção 
constante de elementos (sódio, alumínio e sílica) e pode ser representada por diagrama estrutural único, e apresentando reticulado 
cristalino de células unitárias iguais. 
2. Aluminossilicatos de sódio sintéticos, amorfos ou de estrutura cristalina, apresentando estrutura aleatória contendo variadas 
proporções de sódio, alumínio e silício, não podendo sua composição ser definida por uma relação constante entre os elementos. 
2901.10 
1. Isômeros isolados e misturas de isômeros de hidrocarbonetos acíclicos saturados: 
1º) Isômeros isolados de pureza mínima de 95 % (*). 
2º) Misturas de isômeros contendo ao menos 95 % (*) de um isômero determinado. 
Ver também o Parecer Cap. 27/1. 
––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 
(*) Esta percentagem é calculada sobre o produto seco e refere-se ao volume, para os produtos gasosos, e ao peso, para os produtos não 
gasosos. 
2901.23 a 2901.29 
1. Isômeros isolados e misturas de isômeros (incluindo estereoisômeros) de hidrocarbonetos acíclicos monoetilênicos ou 
polietilênicos: 
1º) Isômeros isolados de pureza mínima de 90 % (*). 
2º) Misturas de estereoisômeros contendo ao menos 90 % (*) de estereoisômeros de um hidrocarboneto determinado. 
3º) Mistura de outros isômeros contendo ao menos 90 % (*) de um isômero determinado. 
Ver também os Pareceres Cap. 27/2 e Cap. 27/3. 
––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– 
(*) Esta percentagem é calculada sobre o produto seco e refere-se ao volume, para os produtos gasosos, e ao peso, para os produtos não 
gasosos. 
2905.49 
1. Ésteres glicéricos (benzenosulfonato de glicerol, por exemplo), obtidos por reação de compostos orgânicos de função ácido da posição 
29.04 com o glicerol da subposição 2905.45. 
2908.99 
1. Antimônio (III) bis (pirocatequina dissulfonato de sódio). 
2918.19 
1. Ácido 12-hidroxiesteárico, de pureza igual ou superior a 90 %. 
V. também o Parecer 3823.19/2. 
2921.19 
1. Sal de sódio da N-metiltaurina, apresentado na forma de pasta aquosa. 
2922.19 
1. Meclofenoxato (DCI) (p-clorofenoxiacetato de 2-dimetilaminoetila), éster de um amino-álcool (2-dimetilaminoetanol) que contém 
apenas um só tipo de função oxigenada (função álcool). 
2924.19 
1. Soluções aquosas de dimetilol-ureia, contendo ou não formaldeído proveniente da dissociação do produto, utilizadas em 
acabamentos na indústria têxtil: 
 Não adicionadas de perfume. 
Ver também o Parecer 3809.91/1. 
2924.29 
1. Diflubenzuron. (N-[[(4-clorofenil)amino]carbonil]-2,6-difluorobenzamida), ureíde cíclica utilizada geralmente na indústria de 
inseticidas. 
2933.39 
1. Produto, apresentado na forma de uma solução aquosa castanha clara a ligeiramente turva, que contém dicloreto de paraquate 
(dicloreto de N, N'-dimetil-4,4'-bipiridina) de 44,16 a 48,58 %), um emético (PP796: máximo 0,1 %) e uma substância corante. Este 
produto precisa ser misturado com outros compostos para produzir produtos prontos para utilização. 
 O produto é apresentado em tambores ou a granel. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 g) do Capítulo 29 e Nota 1 a) do Capítulo 38) e 6. 
2933.69 
1. Soluções aquosas de trimetilolmelamina, contendo ou não formaldeído proveniente da dissociação do produto, utilizadas em 
acabamentos na indústria têxtil: 
 Não adicionadas de perfume. 
Ver também o Parecer 3809.91/2. 
2934.99 
1. Pradefovir (DCI) ((2R,4S)-2-[[2-(6-amina-9H-purina-9-ila)etoxi]metila]- 4-(3-clorofenila)-1,3,2λ5-dioxafosfinan-2-ona), éster cíclico de 
um álcool diídrico com ácido fosfônico, cuja estrutura contém um ciclo pirimidina condensado (purina). 
Aplicação das RGI 1 (Nota 7 do Capítulo 29) e 6. 
2936.21 
1. Preparações constituídas de vitamina A (aproximadamente 15 % a 17 % em peso) estabilizadas em uma matriz por meio de agentes 
antioxidante ou de outros aditivos para sua conservação ou transporte. 
Ver também os Pareceres 2309.90/6, 2936.28/1 e 2936.90/1. 
2936.23 
1. Preparação em pó que contém 80 % de riboflavina (vitamina B2) finamente dispersa numa matriz de dextrina. O produto utiliza-se na 
alimentação de animais em pré-misturas ou em alimentos compostos. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 f) do Capítulo 29) e 6. 
2936.28 
1. Preparações constituídas de vitamina E (cerca de 50 % em peso) estabilizadas em uma matriz por meio de agentes antioxidante e de 
outros aditivos ou embebidas em sílica amorfa para sua conservação ou transporte. 
Ver também os Pareceres 2309.90/6, 2936.21/1 e 2936.90/1. 
2. Preparação em pó que contém 50 % de acetato de DL-alfa-tocoferol adsorvido em dióxido de silício. O produto utiliza-se na 
alimentação de animais em pré-misturas ou em alimentos compostos. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 f) do Capítulo 29) e 6. 
3. Preparação em pó que contém 50 % de acetato de DL-alfa-tocoferol finamente disperso numa matriz de amido alimentar modificado 
e maltodextrina. Adiciona-se dióxido de silício como agente fluidificante numa proporção de 1 %. O produto utiliza-se na alimentação de 
animais em sucedâneos do leite e dietas líquidas, e quando a estabilidade é essencial, por exemplo, em pré-misturas agressivas (pH > 10) 
e em alimentos enlatados para animais de estimação (companhia). 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 f) do Capítulo 29) e 6. 
2936.29 
1. Ácido nicotínico (“niacina”), também conhecido como vitamina B3, é um composto orgânico de fórmula C6H5NO2 que, dependendo 
da definição utilizada, é um dos 20 a 80 nutrientes essenciais para os seres humanos. Sólido incolor, solúvel em água, é um derivado da 
piridina com um grupo carboxila (COOH) na posição 3 (ver a estrutura química abaixo). 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
Ver também o Parecer 2936.29/2. 
 
2936.29 (continuação) 
2. Nicotinamida (“niacinamida”), também conhecida como vitamina B3, é um composto orgânico de fórmula C6H6N2O que, dependendo 
da definição utilizada, é um dos 20 a 80 nutrientes essenciais para os seres humanos. Sólido incolor, solúvel em água, é um derivado da 
piridina com um grupo carboxamida (CONH2). O ácido nicotínico e a nicotinamida podem ser convertidos um no outro (ver a estrutura 
química abaixo). 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
Ver também o Parecer 2936.29/1. 
 
3. Preparação em pó que contém 80 % de ácido fólico finamente disperso numa matriz de dextrina. O produto utiliza-se na alimentação 
de animais em pré-misturas ou em alimentos compostos. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 f) do Capítulo 29) e 6. 
2936.90 
1. Preparações constituídas por uma mistura de vitaminas A e D3 (cerca de 15 % a 17 % em peso) estabilizadas em uma matriz por meio 
de agentes antioxidante para sua conservação ou transporte. 
Ver também os Pareceres 2309.90/6, 2936.21/1 e 2936.28/1. 
3002.12 
1. Frações do sangue apresentadas na forma de pó, obtido pelo isolamento de plasma de sangue comestível de boi ou de porco. O plasma 
é em seguida secado por pulverização a baixa temperatura, com o fim de preservar a estrutura celular e o valor nutritivo. Estes produtos, 
que contêm aproximadamente 70 % de proteínas, são utilizados em pequenas quantidades (1 a 5 % do peso do produto final) em 
alimentos, como proteínas funcionais ou pela sua propriedade de aglutinante hidráulico, seu poder gelificante, etc. 
3002.13 
1. Interferon, proteína produzida pelas células do corpo para a defesa contra os vírus e outras substâncias, que inibe o crescimento das 
células e a multiplicação de agentes infecciosos diversos e regula a função imunológica. 
Aplicação das RGI 1 e 6 (Nota de subposições 1 a) do Capítulo 30). 
2. Peginterferon alfa-2a (DCI), diésteres de mono (N2,N6-dicarboxi-L-lisil) interferon alfa-2a com éter monometílico de polietilenoglicol. 
A peguilação ocorre em um resíduo de lisina na posição 31, 121, 131 ou 134. A massa molecular da parte peguilada pode ser indicada na 
denominação do produto (DCI) pela adição de um número, por exemplo: peginterferon alfa-2a (40 KD). Este produto é um 
imunomodulador utilizado em medicina para tratar a hepatite B ou a hepatite C. 
Aplicação das RGI 1 e 6 (Nota de subposições 1 a) do Capítulo 30). 
3. Peginterferon alfa-2b (DCI), diésteres de monocarboxiinterferon alfa-2b com éter monometílico de polietilenoglicol. A peguilação 
ocorre em um átomo de nitrogênio seja no resíduo de cisteína na posição 1 ou num dos resíduos de lisina na posição 31, 121 ou 134. A 
massa molecular da parte peguilada pode ser indicada na denominação do produto (DCI) pela adição de um número, por exemplo: 
peginterferon alfa-2b (12 KD). Este produto é um imunomodulador utilizado em medicina para tratar hepatite C crônica. 
Aplicação das RGI 1 e 6 (Nota de subposições 1 a) do Capítulo 30). 
4. Pegfilgrastim (DCI) (N-(3-hidroxipropil)metionil, fator de estímulo de colônia humana, 1-éter com α-metil--hidroxipoli(oxietileno)), 
uma forma de filgrastim (DCI) (um fator de crescimento granulocitário) humano (G-CSF)) de ação prolongada, obtido por fixação 
covalente de uma única molécula de polietilenoglicol de 20 kDalton sobre o radical metionil N terminal da cadeia peptídica do filgrastim 
por uma reação denominada aminação redutiva. O pegfilgrastim, tal como o filgrastim, pertence a uma categoria de substâncias que 
regulam a proliferação e a maturação dos neutrófilos na medula óssea, ajudando desse modo a restabelecer a eficácia do sistema 
imunológico contra as infecções bacterianas nos casos de neutropenia. 
Aplicação das RGI 1 e 6 (Nota de subposições 1 a) do Capítulo 30). 
3002.49 
1. Produtos à base de culturas de lactobacilos, apresentados a granel, contendo, como excipiente ou suporte, seja carbonato de cálcio 
e lactose, seja amido e lactose, seja sacarose e polissacarídeos. Estes produtos são utilizados na fabricação de medicamentos ou como 
aditivo na alimentação de animais para favorecer a digestão e tratar distúrbios intestinais. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3003.20 
1. Preparação utilizada na alimentação de animais para a prevenção da coccidiose, em frangos de corte, causada por Eimeria spp. A 
preparação apresenta-se na forma de um pó fluido composto de maduramicina de amônia (sal de amônia da maduramicina) (0,75 %), 
nicarbazina (8 %) (substâncias ativas) e sabugos (carolos) de milho (suporte). É acondicionada em sacos de 25 kg e deve ser misturada 
com alimentos na proporção de 500 g por tonelada de alimento. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2. Preparação utilizada na alimentação de animais para a prevenção e controle da progressão da coccidiose, em frangos de corte, 
causada por Eimeria spp. A preparação apresenta-se na forma de um pó branco a esbranquiçado composta de cloridrato de robenidina 
(10 %) (substância ativa) e carbonato de cálcio (suporte). É acondicionada em sacos de 25 kg e deve ser misturada com alimentos na 
proporção de 350 a 500 g por tonelada de alimento. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3003.90 ou 3004.90 
1. Borogluconato de cálcio comercial (mistura de gluconato de cálcio e ácido bórico para fins terapêuticos). 
3004.20 
1. Substituto de enxerto ósseo constituído por sulfato de cálcio de qualidade cirúrgica contendo 4 % de sulfato de tobramicina. Este 
produto apresenta-se em pellets (de 4,8 mm de diâmetro), de formato regular, acondicionados em frascos esterilizados de 5 cc, 10 cc e 
20 cc. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3004.39 
1. Produto a ser administrado por via percutânea, utilizado no tratamento de deficiência hormonal durante a menopausa, 
compreendendo (i) uma membrana exterior ou película protetora de plástico transparente, para evitar o derramamento da substância 
ativa (17β-estradiol); (ii) uma pequena bolsa a partir da qual o 17β-estradiol é difundido, por absorção através da pele, para o sistema 
circulatório; (iii) uma membrana de controle (permeável à substância ativa) permitindo uma difusão contínua e controlada do 17β-
estradiol no corpo; (iv) um adesivo permeável à substância ativa que permite à pele absorver o produto quando de sua aplicação; e (v) 
uma fita protetora a ser retirada no momento da utilização que permite conservar o produto fechado e intacto até o momento de sua 
aplicação. 
3004.50 
1. Preparação líquida com a seguinte composição: citrato de ferro amoniacal, vitamina B12, ácido fólico, solução de sorbitol, álcool 
(3,61 %), essência de framboesa e uma proporção adequada de diferentes vitaminas. Esta preparação é utilizada como reconstituinte do 
sangue no tratamento de anemia nutricional ou hipocrômica. 
3004.90 
1. Produto a ser administrado por via percutânea, utilizado por pacientes de angina para regular os batimentos cardíacos, 
compreendendo (i) uma membrana exterior ou película protetora de plástico transparente, para evitar o derramamento da substância 
ativa (nitroglicerol); (ii) uma pequena bolsa a partir da qual nitroglicerol é difundido, por absorção através da pele, para o sistema 
circulatório; (iii) uma membrana de controle (permeável à substância ativa) permitindo uma difusão contínua e controlada de 
nitroglicerol no corpo; (iv) um adesivo permeável à substância ativa que permite à pele absorver o produto quando de sua aplicação; e 
(v) uma fita protetora a ser retirada no momento da utilização que permite conservar o produto fechado e intacto até o momento de 
sua aplicação. 
2. Medicamento em drágeas contendo extratos vegetais (de raízes de valeriana e de cones de lúpulo), maltodextrina, corantes e 
excipientes. De acordo com o rótulo, a utilização do produto é recomendada para tratar a excitação mental (duas a quatro drágeas por 
dia) ou distúrbios com o sono (uma drágea por dia). O produto contém uma quantidade suficiente de ingredientes ativos para prover um 

                            

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