DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
efeito curativo ou profilático contra distúrbios tais como a insônia ou a falta de sono. Está acondicionado para venda a retalho em 
embalagens, por exemplo, com 60 drágeas. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3. Medicamento utilizado no tratamento da obesidade, na forma de cápsulas, contendo orlistate (DCI) (120 mg por cápsula), gelatina, 
índigo carmim (INS 132) e dióxido de titânio (INS 171). O invólucro da cápsula contém os seguintes ingredientes inativos: celulose 
microcristalina, glicolato de amido sódico, povidona, laurilsulfato de sódio e talco. 
 Este produto deve ser administrado em combinação com um regime hipocalórico, no tratamento de pacientes obesos ou de pacientes 
com sobrepeso apresentando fatores de risco concomitantes, como, por exemplo, diabetes do tipo 2, hipertensão e hiperlipidemia. O 
produto contém ingredientes ativos para ter um efeito curativo ou profilático contra a obesidade. 
 O produto está acondicionado para venda a retalho em um recipiente de plástico contendo 90 cápsulas. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
4. Medicamento na forma de seringas previamente cheias contendo 20 mg/2 ml de solução viscoelástica de hialuronato de sódio numa 
embalagem estéril. Um mililitro de solução isotônica (pH 7,3) contém 10 mg de hialuronato de sódio obtido por fermentação (1 %), 
cloreto de sódio, fosfato dissódico, diidrogeno-fosfato de sódio e água para injeções nas cavidades articulares. 
 É indicado para amainar a dor e melhorar a mobilidade em casos de alterações degenerativas e traumáticas da articulação do joelho e 
outras articulações sinoviais. Este produto melhora as propriedades viscoelásticas do líquido sinovial graças às injeções intra-articulares 
do ácido hialurônico altamente purificado. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
5. Medicamento na forma de seringas previamente cheias contendo 40 mg/2 ml de solução viscoelástica de hialuronato de sódio numa 
embalagem estéril. Um mililitro de solução isotônica (pH 7,3) contém 20 mg de hialuronato de sódio obtido por fermentação (2 %), 
cloreto de sódio, fosfato dissódico, diidrogeno-fosfato de sódio, manitol e água para injeções nas cavidades articulares. 
 É indicado para amainar a dor e melhorar a mobilidade em caso de alterações degenerativas e traumáticas da articulação do joelho e 
outras articulações sinoviais. Este produto melhora as propriedades viscoelásticas do líquido sinovial graças às injeções intra-articulares 
do ácido hialurônico altamente purificado. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3004.90 (continuação) 
6. Substituto de enxerto ósseo, na forma de grânulos, recomendado para preenchimento de defeitos ósseos e para o aumento ósseo na 
odontologia regenerativa, por exemplo, implantologia, periodontologia, reconstrução da crista alveolar do maxilar. 
 O produto apenas consiste em hidroxiapatita, que é um composto de natureza inorgânica pertencente ao grupo dos ortofosfatos de 
cálcio. O produto está embalado para venda a retalho. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
7. Bicarbonato de sódio sob a forma de pó branco, de fórmula química NaHCO3, acondicionado num cartucho ou num saco de plástico 
com um conteúdo de 550 a 900 g. Este produto destina-se apenas a ser utilizado em combinação com um concentrado ácido para diálise 
com bicarbonato de acordo com a diluição prescrita pelo médico. A embalagem do produto é especialmente concebida para ser ligada 
diretamente a uma máquina de diálise para remover a ureia e outros resíduos do sangue. Cada cartucho ou saco é de utilização única. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
8. Cotrimoxazol, em forma de comprimido, utilizado no tratamento de infeções causadas por bactérias, como a cólera ou o tifo. É 
composto por duas substâncias ativas, o sulfametoxazol (SMZ) e a trimetoprima (TM), e está acondicionado para venda a retalho. 
 Forma farmacêutica e quantidade de substâncias ativas por unidade: comprimidos beges (marcados) que contêm 160 mg de TM e 
800 mg de SMZ. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3005.90 
1. Gaze para uso médico, 100 % de tecido de algodão, branca, com textura lisa e peso de 15 g/m2. Este tecido (90 m x 90 cm), dobrado 
ao meio no sentido do comprimento, com uma largura aparente de 45 cm, é acondicionado para a venda a retalho em rolos de um peso 
aproximado de 1.200 g. Os rolos são embrulhados com duas camadas de papel (uma azul e a outra branca). Conforme informado no 
rótulo, esta gaze é para uso hospitalar e não é esterilizada. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 da Seção VI e Nota 1 e) da Seção XI) e 6. 
3006.70 
1. Preparações, em gel, compostas de propilenoglicol, hidroxietilcelulose, parabena e água, utilizadas para fins lubrificantes em 
ginecologia e cirurgia, ou em eletrocardiografia (ECG), cistoscopia e ecografias. 
3102.40 
1. Fertilizante nitrogenado, em grânulos, composto principalmente de nitrato de amônia misturado com pequena quantidade de 
carbonato duplo de cálcio e magnésio (tendo uma função de estabilizante e de antiaglomerante), de nitrato de magnésio (estabilizante) 
e água, e acondicionado em sacos de 50 kg. 
3203.00 
1. Produto próprio para ser utilizado na coloração de vinhos ou outras bebidas, com um teor alcoólico volumétrico de aproximadamente 
10 %, um teor em extrato seco de 74,5 g/l e um teor anormalmente alto de enocianina, conferindo-lhe uma coloração quarenta a 
cinquenta vezes mais intensa que a de um vinho tinto natural com propriedades enológicas normais. 
2. Equinenona. 
3. Torularodina. 
4. Produto próprio para ser utilizado na coloração de substâncias alimentícias, constituído por suco concentrado de baga de sabugueiro, 
tratado mecanicamente para aumentar o teor em pigmentos naturais (polifenóis e antocianinas), no qual o equilíbrio dos outros 
constituintes do suco natural (por exemplo, glicose, frutose, ácidos aminoácidos) foi quebrado. 
Aplicação da RGI 1. 
3206.11 
1. Dióxido de titânio do tipo anatase, não tratado em superfície, fabricado pelo processo ao sulfato, com adição, antes da calcinação, 
de uma pequena quantidade de compostos de fósforo, potássio e antimônio, a fim de se obter um produto final pulverulento que possua 
as propriedades físicas requeridas (estrutura cristalina estável, modificação cristalina necessária, tamanho e forma específicas das 
partículas) próprias para o tornar apto a uma utilização específica como pigmento. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 a) do Capítulo 28) e 6. 
3207.10 
1. Tintas cerâmicas para dispositivos de jato de tinta, constituídas por uma suspensão (25 a 50 %, em peso) de pigmentos inorgânicos 
(por exemplo, aluminato de cobalto, cromita de ferro e zinco e antimônio níquel-titânio) em solventes orgânicos (40 a 70 %, em peso). 
O produto é utilizado pela indústria da cerâmica em aplicações digitais com dispositivos de jato de tinta para colorir ou opacificar as 
superfícies por cozimento. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3207.30 
1. Preparação constituída por prata reduzida e finamente dispersa em colódio ou terpinol, destinada a ser utilizada em mica ou em 
vidro, por meio de um vaporizador (spray) ou tela de seda, à cerca de 580°C, pelas indústrias elétricas e cerâmicas (por exemplo, circuitos 
impressos). 
3208.10 
1. Solução de resina alquídica modificada, contendo white spirit branco (93,95 %, em peso) e resinas alquídicas (6,05 % em peso). Esta 
solução apresenta-se em tambores metálicos de 200 litros ou transportada a granel. 
 É utilizada em tintas e vernizes (por exemplo, como aglutinante em composições de impregnação e de decoração de madeira ou para 
retificar a composição de tintas e vernizes). 
Aplicação das RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 32) e 6. 
2. Solução de resina alquídica modificada, contendo white spirit branco (98,88 %, em peso) e resinas alquídicas (1,12 %, em peso). Esta 
solução apresenta-se em tambores metálicos de 200 litros ou transportada a granel. 
 É utilizada em tintas e vernizes (por exemplo, como aglutinante em composições de impregnação e de decoração de madeira ou para 
retificar a composição de tintas e vernizes). 
Aplicação das RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 32) e 6. 
3. Tinta primária de poliéster amarelo-esverdeada, uma preparação líquida constituída por uma mistura de: 
– resinas (resina de poliéster saturada, resina melamínica e resina epóxida), 41 - 57 %, em peso; 
– pigmentos (caulim (caulino), dióxido de titânio e cromato de estrôncio), 18 - 33 %, em peso; e 
– aditivos, menos de 1 %, em peso; 
 dispersa numa mistura de solventes orgânicos constituindo 25 - 40 %, em peso, do produto. É apresentada em tambores de 208 litros 
(55 galões). 
 O produto é utilizado para revestir superfícies metálicas em linhas de revestimento de bobinas criando um revestimento orgânico, cuja 
espessura está compreendida entre 5 e 8 micrômetros (mícrons) (película seca). É aplicado sem diluição, em forma de película e é 
endurecido sob o efeito do calor a uma temperatura entre 190 e 200 °C. A película produzida torna as folhas metálicas resistentes à 
corrosão e favorece a aderência dos esmaltes de acabamento. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3208.20 
1. Solução alcoólica de resina de copolímero, que contém álcool etílico (93,5 - 97,5 %, em peso), álcool isopropílico (0,5 - 1 %, em peso), 
dietilftalato (0,1 - 0,2 %, em peso) e uma solução de copolímero (4 - 4,5 %, em peso). A solução de copolímero é composta por álcool 
etílico (50 - 70 %, em peso) e copolímero de polivinilpirrolidona-acetato de vinila (30:70). 
 O produto apresenta-se sob a forma de um líquido transparente, em tambores de metal com um volume nominal de 200 litros, ou em 
contêineres (contentores) de plástico com um volume nominal de 1.000 litros. Utiliza-se como matéria-prima na produção de laquê (laca) 
para o cabelo. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 32) e 6. 
3208.90 
1. Resina de poliuretano de um componente utilizada em tratamento úmido, contendo poliol (15 %, em peso), isocianato (7 %, em 
peso), glicol (8 %, em peso) e dimetilformamida (70 %, em peso). Utiliza-se na fabricação de couro artificial. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 4 do Capítulo 32 e Nota 2 e) do Capítulo 39) e 6. 
3214.10 
1. Preparações para o fechamento hermético de latas metálicas consistindo em uma dispersão aquosa com a seguinte composição: 
borracha estireno-butadieno, matéria corante, plastificante, matérias de carga, aglutinantes e antioxidantes. 
2. Espuma de poliuretano (mástique de fixação) à base de matéria plástica contendo, entre outros aditivos, produtos retardadores e 
gases propulsores, na forma de um líquido de cor marrom escuro, apresentada para venda a retalho em um recipiente pressurizado 
(750/1.000 ml). Este produto é liberado sob a ação de uma válvula e sai do recipiente pressurizado na forma de uma espuma 
autoexpansível que se torna branca quando exposta ao ar. Uma vez liberada, a espuma endurece em 10 minutos. Utiliza-se na fixação 
de molduras de janelas e de portas; na obturação de cavidades, na obturação de aberturas em materiais de construção e em isolamento 
de coberturas, na criação de telas acústicas, na obturação de cavidades em tubos, na fixação e no isolamento de painéis de parede, 
telhas, etc. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3214.90 
1. Produtos denominados “pinturas de cimento”, constituídos por uma mistura de cimento Portland branco (70 a 95 % em peso), de 
matéria corante, de um agente regulador do tempo de pega, de um produto hidrófugo e, às vezes, de matérias minerais em pó (cal 
apagada, cré lavada, etc.), utilizados, após adição de água, como pintura em superfícies exteriores ou interiores de tijolos, cimento, 
concreto, etc. 
3215.11 ou 3215.19 
1. Compostos constituídos por cera sintética adicionada de matérias corantes e, em certos casos, de carbonato de cálcio (matéria de 
carga), utilizadas, após fusão, para impressão em negativo, por meio de uma máquina de cilindros do tipo convencional, de papel de 
transferência; os caracteres ou desenhos assim obtidos são subsequentemente aplicados por prensagem a quente sobre os artigos têxteis 
a imprimir. 
3301.29 
1. Óleo essencial de lavanda (Lavandula angustifolia), acondicionado para venda a retalho. 
 Utilizações: por via oral (ação sedativa, carminativa, digestiva), por aplicação tópica (antisséptico, massagem) ou por inalação diluindo 
algumas gotas em água. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
3302.10 
1. Preparação composta de substâncias odoríferas (cerca de 2 %), concentrado de cítrico (46 %), ácido cítrico (acidulante) (19 %), ácido 
ascórbico (antioxidante) (1 %), outros aditivos alimentícios (goma de caruba (estabilizante), benzoato de sódio (conservante) e 
betacaroteno (corante)) (menos de 1 %) e água, utilizada na fabricação de bebidas não alcoólicas. A preparação contém todas as 
substâncias odoríferas necessárias para se obter o produto final, ou seja, uma bebida não alcoólica de laranja. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 33 e segunda parte do texto da posição 33.02) e 6. 
3302.90 
1. Preparação à base de substâncias odoríferas em solução alcoólica, composta de álcool etílico de um título alcoométrico em volume 
de 96,1 % (99,47 %, em peso), substâncias odoríferas (0,5 %, em peso). ftalato de dietila (desnaturante e fixador de substâncias 
odoríferas) (0,02 %, em peso) e de verde brilhante (Verde S, E-142) (corante, antisséptico e desinfetante) (0,003 %, em peso). 
 As substâncias odoríferas são, principalmente, limoneno (cerca de 80 %, em peso), citral, linalol e geraniol extraídos de óleos essenciais. 
O produto utiliza-se como matéria de base na fabricação de perfumes, águas-de-colônia, etc. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 33) e 6. 
3304.10 
1. Preparação consistindo em uma substância rosa, de aparência untuosa, composta de diversos ingredientes e destinada, com ou sem 
adição de perfume, a ser moldada na forma de batom para os lábios. 
3304.99 
1. Água mineral natural contida em latas spray sob pressão de gases naturais e neutros, para utilização em tratamento e conservação 
da pele (pulverização, hidromassagem, etc.). 
2. Vaselina pura apresentada para venda a retalho (em pequenos frascos ou garrafas); as indicações constantes da etiqueta mencionam 
que o produto cura rachaduras (da pele e dos lábios), queimaduras e feridas superficiais, ajuda a prevenir eritemas nas nádegas e é 
utilizada para remover a maquiagem dos olhos. 
3305.10 
1. “Xampus medicamentosos” apresentados na forma de líquido viscoso ou pasta, contendo 2,5 % em peso de dissulfeto de selênio em 
uma suspensão detergente, perfumados ou não, destinados ao tratamento da seborreia e da caspa. 
2. Xampu contendo 1,10 % de depaletrina (princípio ativo), 4,40 % de butóxido de piperonila (sinérgico do princípio ativo), agentes 
tensoativos aniônicos, não iônicos e anfóteros, benzoato de sódio (conservante), ácido cítrico e água. Este produto é acondicionado para 
venda a retalho em frascos plásticos de 125 ml, embalados por sua vez em uma caixa de cartão. É indicado, no frasco e na caixa, que o 
produto é um “xampu para o tratamento de piolhos e lêndeas do couro cabeludo” e é utilizado da mesma forma que qualquer outro 
xampu. 
Aplicação da RGI 1, Nota 1 e) do Capítulo 30 e Nota 3 do Capítulo 33. 
3. Xampu contendo 2 % de quetoconazola (agente antimicótico de largo espectro, sintético), lauriletersulfato de sódio, 
monolauriletersulfossucinato dissódico, dietanolamida de ácido graxo de coco, laurdimônio colágeno animal hidrolisado, 
metilglicosedioleato macrogol 120, perfume, imidureia, ácido clorídrico, eritrosina e água purificada. O produto pode ser acondicionado 
de diferentes maneiras: 1) em caixas com 6 saquinhos de 6 ml cada um; 2) em caixas com 12 saquinhos de 6 ml cada um; ou 3) em frascos 
plásticos de 60 ou 100 ml. É indicado para o tratamento e para a profilaxia de afecções devidas às leveduras do tipo Pityrosporum, como 
a pitiríase versicolor (local), as dermatites seborreicas e a pitiríase capitis (caspa). Segundo a afecção considerada, as aplicações podem 
variar, assim como a duração do tratamento. O produto deve ser aplicado no couro cabeludo e é utilizado da mesma forma que qualquer 
xampu. 
Aplicação da RGI 1, Nota 1 e) do Capítulo 30 e Nota 3 do Capítulo 33. 
4. Xampu sob a forma de gel para lavagem da pele e do cabelo dos bebês, contendo água, agentes orgânicos de superfície, cloreto de 
sódio, perfume, ácido cítrico, butilenoglicol, extratos vegetais e excipientes. 
 O produto está acondicionado em frascos de 500 ml para venda a retalho. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 c) do Capítulo 34) e 6. 
5. Xampu sob a forma de gel para lavagem da pele e do cabelo, contendo água, agentes orgânicos de superfície, glicerina, extrato 
vegetal, sulfato de magnésio, gluconato de zinco, butilenoglicol, cloreto de sódio, ácido cítrico, álcool, perfume, substâncias aromáticas 
e excipientes. 
 O produto está acondicionado em frascos de 250 ml para venda a retalho. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 c) do Capítulo 34) e 6. 
3305.10 (continuação) 
6. Produto para o banho destinado a ser utilizado como xampu, gel de banho e espuma de banho, contendo água, agentes orgânicos 
de superfície, cloreto de sódio, propilenoglicol, glicerina, extratos vegetais, ácido cítrico, perfume, citronelol e excipientes. 
 O produto está acondicionado em frascos de 300 ml para venda a retalho. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 c) do Capítulo 34) e 6. 
3306.10 
1. Preparação na forma de pasta contendo 2,2 % de íons de fluoreto livres (provenientes de fluoreto de sódio), 0,1 M de fosfato, caulinita 
recristalizada, um aromatizante e um excipiente, destinada a ser utilizada somente por dentistas, para tratamento profilático de cáries e 
para limpeza e polimento dos dentes. 
2. Preparação apresentada na forma de pasta contendo 1,15 g de essências vegetais, 55 g de sílica (SiO2), 0,25 g de timol e até 100 g de 
excipiente, usualmente destinada a aplicação por dentistas, para remoção do tártaro e para o polimento final de obturações. 
3306.90 
1. Solução antisséptica contendo, entre outros, ácido bórico, timol, eucaliptol e ácido benzoico, destinada à higiene bucal ou dentária, a 
prevenir o mau hálito e a formação de placa dentária, mas tendo propriedades terapêuticas ou profiláticas apenas acessórias. 
2. Preparação antiplaca no estado líquido destinada a remover a placa dentária e dar brilho aos dentes. Esta preparação é utilizada por 
gargarejo, antes de se escovarem os dentes com pasta de dente. 
3307.90 
1. Solução estéril de cloreto de sódio (0,9 %) sem adição de conservantes. Este produto é recomendado para bebês, crianças ou adultos, 
em gotas nasais ou oculares, ou ainda para a lavagem das cavidades nasais e dos olhos, bem assim para preparação de banhos oculares. 
O produto é apresentado em caixas contendo doze ampolas de plástico (cada uma de 5 ml). 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2. Solução fisiológica de água do mar, esterilizada e microdifundida, naturalmente rica em sais minerais e em oligoelementos marinhos. 
Trata-se de uma solução isotônica constituída por 31,82 % de água do mar sem conservantes e por um gás propulsor inerte (nitrogênio), 
acondicionada em um pulverizador de 100 ml de metal fechado com uma tampa, acondicionado numa embalagem de cartão. Este 
produto é recomendado aos bebês, crianças e adultos para lavagem das fossas nasais secas ou como complemento dos tratamentos 
contra as afecções otorrinolaringológicas. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3307.90 (continuação) 
3. Produto para testar fragrância contendo óleos essenciais, consistindo de duas folhas transparentes de filme de poliéster coladas uma 
à outra. Um lado da folha inferior é autoadesivo e forrado de uma folha de papel que serve de suporte. Esse produto contém óleos 
essenciais perfumados depositados entre as duas camadas de filme, que podem ser separadas e coladas novamente uma à outra, até 25 
vezes, para liberar amostras da fragrância. Os óleos essenciais não são perfumes e apenas imitam a fragrância dos perfumes que são 
objeto de publicidade. 
 O produto pode possuir material publicitário e indicações sobre sua utilização impressos em sua superfície (por exemplo, Água de 
Colônia, Loção Tônica Corporal, Desodorante). Destina-se a ser incorporado a uma página ou encarte de revista como elemento de um 
anúncio publicitário. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 2 da Seção VI e Nota 4 do Capítulo 33) e 6. 

                            

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