DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
3401.30 
1. Preparações orgânicas tensoativas não contendo sabão, mas por vezes denominadas “sabonetes líquidos”, apresentadas na forma 
de líquido ou de creme, acondicionadas para venda a retalho e destinadas à lavagem da pele. 
2. Creme de cor branca acondicionado para venda a retalho num frasco de plástico (150 ml) contendo agentes orgânicos tensoativos 
para lavagem e hidratação da pele. O creme é aplicado na pele e depois enxaguado com água. 
 Os agentes tensoativos contidos neste produto são o cocoanfodiacetato dissódico e o estearato PEG-100. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3. Gel de cor castanha clara, contendo grãos castanhos de cascas de noz finamente moídas, acondicionado para venda a retalho num 
frasco de plástico (250 ml), contendo agentes orgânicos tensoativos para lavagem e esfoliação da pele. O gel é aplicado na pele e depois 
enxaguado com água. 
 Os tensoativos contidos neste produto são o sulfonato de olefina C14-16 sódica, lauril éter sulfato de amônia, cocamidopropil betaína, 
metil oleoil taurato de sódio e a dimeticona PEG/PPG-18/18. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3402.31 
1. Ácidos dodecilbenzeno-sulfônicos, utilizados seja após neutralização, seja diretamente, em razão de suas propriedades tensoativas, 
em certos usos tais como galvanoplastia, desoxidação de metais, desenferrujamento, desengorduramento, flotação e polimerização em 
emulsão. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3402.42 
1. Polióis, com características de produtos tensoativos sem íon ativo, utilizados como produtos tensoativos e também na fabricação de 
poliuretanos esponjosos. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2. Polióis, com características de produtos tensoativos sem íon ativo, obtidos por adições sucessivas de óxidos de propileno e de etileno 
à etilenodiamina, utilizados como produtos tensoativos e também na fabricação de poliuretanos esponjosos. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3402.50 
1. Preparação em estado líquido contendo hipoclorito de sódio, cloreto de sódio, hidróxido de sódio, óxido de amina, laurato de sódio, 
um perfume, sílica, um corante e água, apresentada em embalagem para venda a retalho e utilizada usualmente como detergente e 
desinfetante para banheiros, pias, etc. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3402.90 
1. Preparação tensoativa constituída por um cloreto de alquiltrimetilamônia dissolvido em isopropanol, destinada a ser utilizada, em 
particular, como sensibilizador de gel na fabricação de borracha esponjosa. 
3404.90 
1. Óleo de semente de Jojoba (Simmondsia chinensis) hidrogenada e texturizada, apresentada sob a forma de grânulos cerosos sólidos 
com um diâmetro de aproximadamente 0,15 mm a 1,0 mm, utilizada como esfoliante em preparações cosméticas e em preparações para 
cuidados da pele. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3404.90 (continuação) 
2. Monoglicerídeos produzidos a partir de óleo de palma (dendê) comestível totalmente hidrogenado. 
 Após a esterificação, a matéria-prima é submetida a um tratamento de destilação durante o qual monoglicerídeos concentrados são 
obtidos, concentrando o produto de acordo com as seguintes especificações: min. 90 % de monoglicerídeos; teor de iodo: máx. 2 %; 
glicerol livre: máx. 1 %; acidez: máx. 3 %; ponto de fusão: cerca de 63 °C; ácidos graxos (gordos) trans: < 1 %. 
 O produto possui as características de uma cera artificial de acordo com os critérios estabelecidos na Nota Explicativa da posição 34.04. 
 O produto apresenta-se em sacos de 25 kg. É comumente utilizado em produtos de padaria, produção de margarina, branqueadores de 
café, produtos de massas e de batatas, doces e caramelos, gelificante alimentício e manteiga de amendoim. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
3504.00 
1. Preparação concentrada à base de proteínas de leite constituída por 92 %, em peso, calculado sobre matéria seca, de proteínas de 
leite (77 % de caseína e 15 % de proteínas de soro de leite), matéria graxa (menos de 1,5 %), cinzas (menos de 4,5 %) e água (menos de 
6 %). Este produto é utilizado para enriquecer em proteínas diversas preparações alimentícias. 
Aplicação da RGI 1. 
2. Concentrado de proteínas do leite, obtido diretamente por meio de separação por membrana a partir de proteínas do leite, contendo, 
em peso calculado sobre matéria seca, 86 % de proteínas do leite (80 % de caseínas, 20 % de proteínas do soro do leite), cinzas (7,4 %), 
água (5,1 %), resíduos de lactose (1 %) e matérias gordas (0,5 %). Este produto é utilizado para fabricação de produtos lácteos. 
Aplicação da RGI 1. 
3505.10 
1. Amido de milho anfótero à base de amido de milho catiônico de grupo funcional amina ao qual uma quantidade determinada de 
fosfato foi adicionada. O produto contém, em peso, fósforo (0,3872 %) e silício (0,000392 %). Uma parte do fosfato adicionado 
reage/forma uma ligação com o amido para formar substituintes aniônicos do amido modificado catiônico. Uma outra parte do fosfato 
adicionado permanece não ligado no produto resultante. Os grupos aniônicos e os fosfatos não ligados formam em conjunto uma função 
específica do produto final que permite utilizá-lo na indústria do papel. O produto obtido é do tipo utilizado no processo ácido de 
fabricação do papel, no qual uma grande quantidade de alume é acrescentada na parte úmida da máquina de papel. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2. Amido de milho catiônico ao qual um agente demulsificante foi adicionado (0,185 %, em peso). Este produto, criado para utilização 
na indústria do papel, é aplicado durante a encolagem à prensa ou à calandra lisa como agente de encolagem de superfície. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3506.10 
1. Travador de rosca (thread locker), líquido azul claro apresentado em frascos de plásticos com uma capacidade de 50 ml e munidos de 
um bico dosador. O produto tem por função garantir a estanqueidade e a união de elementos suscetíveis de serem posteriormente 
separados. 
 Compõe-se de dimetacrilato de poliglicol, dioctanoato de poliglicol, sacarina, hidroperóxido de cumeno, acetato de polivinil e sílica. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3602.00 
1. Explosivo preparado, constituído por grânulos densos e muito puros (não porosos) de cor branca e de alta qualidade, que contêm: 
nitrato de amônio: 98 % min. (teor de nitrogênio (azoto): 34 % min.), nitrato de magnésio: 1,0 % - 1,6 % e material combustível: 0,2 % 
máx. 
 Este produto é emulsionado em óleos minerais inertes e destina-se a ser utilizado como explosivo. 
 O produto é embalado em sacos de 1.250 kg. 
Aplicação da RGI 1. 
2. Explosivo preparado, constituído por grânulos porosos de cor branca, que contêm: nitrato de amônio: 98 % min. (teor de nitrogênio 
(azoto): 34 % min.), material combustível: 0,2 % máx. e um agente de revestimento: 0,1 % máx. 
 Este produto é o material básico para a fabricação de nitrato de amônio com óleo combustível ANFO (Ammonium Nitrate Fuel Oil) 
utilizado para explosivos de uso civil (minas ou estaleiros de obras públicas). 
 O produto é embalado em sacos de 1.250 kg. 
Aplicação da RGI 1. 
3701.30 
1. Chapas pré-sensibilizadas, não impressionadas (dimensões: 550 mm x 650 mm x 0,3 mm, 605 mm x 730 mm x 0,3 mm e 743 mm x 
925 mm x 0,3 mm), cada uma composta por uma folha de alumínio eletroquimicamente granulada e revestida com produtos químicos 
sensíveis à luz ultravioleta (UV) (uma mistura de resinas orgânicas (fenólicas) e compostos diazoicos). 
Quando expostas à luz UV através de um filme negativo ou positivo, reveladas e tratadas, as chapas serão utilizadas para a impressão 
por ofsete. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3701.30 ou 3701.99 
1. Placas compostas de folha de cobre sensibilizada colada em suporte isolante, não impressionadas, destinadas à fabricação de circuitos 
elétricos por impressão e gravação química. 
3705.00 
1. Fotografias policrômicas diapositivas, dispostas por séries em um disco de cartão, metal, plástico, etc., comportando um orifício 
central e mossas, para inserção em estereoscópios manuais de tipo apropriado, a mudança das imagens sendo obtida pela rotação do 
disco. 
Aplicação da RGI 1. 
3801.20 
1. Grafitas coloidais e semicoloidais, em dispersão em óleo mineral, compostas de óleo mineral em uma proporção igual ou superior a 
70 %, de partículas de grafita em uma proporção de 2 a 30 % e, em certos casos, de estabilizantes, utilizadas principalmente na fabricação 
de óleos grafitados ou para a obtenção de superfícies grafitadas, sendo a grafita o constituinte básico. 
3802.90 
1. Produtos à base de argila adicionados de ácidos, obtidos pela adição controlada de ácido sulfúrico a uma argila natural dos tipos 
paligorsquite (atapulgite)-esmectita. Depois da adição do ácido sulfúrico, o produto descorante obtido não é lavado a água, mas seco e 
pulverizado em partículas da dimensão desejada. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3808.59 
1. Preparação intermediária contando como único integrante ativo cerca de 75 % em peso de carbofuran (2,3-di-idro-2,2dimetil-7-
benzofuranil metilcarbamato) e tendo propriedades inseticidas, utilizada na fabricação de inseticidas que podem acessoriamente ser 
empregados como nematicidas. 
Aplicação das RGI 1 e 6 (Nota de subposições 1 do Capítulo 38). 
3808.61 
1. Loção antiparasitária contendo 1,0 % de permetrina (princípio ativo), 0,5 % de malation (princípio ativo), 4,0 % de butóxido de 
piperonila (sinérgico do princípio ativo), isododecano e gás propulsor HFA134a. Este produto é acondicionado para venda a retalho em 
frascos de plástico com conteúdo de 125 ml e peso líquido de 116 g, que estão embalados em uma caixa de cartão. Está indicado no 
frasco e na caixa que o produto é recomendado no tratamento dos piolhos e das lêndeas do couro cabeludo e que a aplicação da loção 
deve ser feita no couro cabeludo com os cabelos secos, em um ambiente bastante arejado. Após ter aplicado a loção, recomenda-se 
lavar os cabelos com um xampu suave que facilite a remoção das lêndeas mortas. 
Aplicação das RGI 1 e 6 (Nota de subposições 2 do Capítulo 38). 
3808.91 
1. Loção antiparasitária contendo 1,8 % de depaletrina (princípio ativo), 7,2 % de butóxido de piperonila (sinérgico do princípio ativo), 
isododecano e gás propulsor HFA134a. Este produto é acondicionado para venda a retalho em frascos de plástico de 125 ml, que estão 
embalados em uma caixa de cartão. Está indicado no frasco e na caixa que o produto é recomendado no tratamento dos piolhos e das 
lêndeas do couro cabeludo e que a aplicação da loção deve ser feita no couro cabeludo com os cabelos secos, em um ambiente bastante 
arejado. Após ter aplicado a loção, recomenda-se lavar os cabelos com um xampu suave que facilite a remoção das lêndeas mortas. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2. Coleira para cães, de plástico, impregnada com um inseticida e um acaricida, utilizada para proteger cães contra pulgas e carrapatos. 
A coleira mede cerca de 48 cm de comprimento, 1,4 cm de largura e 0,2 cm de espessura. Uma das suas extremidades está cortada em 
ponta e a outra é equipada com uma fivela corrediça moldada para fixar a coleira ao pescoço do cão. O produto está acondicionado em 
um saco de plástico e apresentado em uma caixa de cartão para venda a retalho. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
3808.92 
1. Preparações acondicionadas para venda a retalho em recipientes aerossóis de 300 ml, contendo agentes fungicidas (1,2 % em peso), 
perfume, querosene, álcool etílico, isobutano (gás propulsor) e, em alguns casos, ftalato de dietila. São utilizadas, por exemplo, em 
hospitais, salas de cirurgia, escritórios, escolas e quartos de doentes para prevenir a propagação de doenças causadas por fungos 
patogênicos. 
3808.94 
1. Preparação consistindo em uma mistura de ácido fórmico e ácido propiônico, com ou sem adição de formiato de amônia, diluída em 
água, utilizada na fabricação de alimentos para animais por suas propriedades antimicrobianas, para inibir microrganismos tais como 
bactérias (por exemplo, salmonela), leveduras ou fungos. 
Aplicação da RGI 1. 
2. Agente antimicrobiano de largo espectro à base de derivados da isotiazolinona, em solução aquosa. Quando entra em contato com 
microrganismos, tais como fungos, bactérias e algas, provoca uma inibição imediata do seu desenvolvimento levando à morte celular. 
 É utilizado para o tratamento da água e na fabricação da pasta de papel para controlar o crescimento das bactérias, fungos e algas. 
Aplicação das RGI 1, 3 c) e 6. 
3809.91 
1. Soluções aquosas de dimetilol-ureia, contendo ou não formaldeído proveniente de dissociação do produto, utilizadas em acabamento 
na indústria têxtil: 
 Adicionadas de perfume. 
Ver também o Parecer 2924.19/1. 
2. Soluções aquosas de trimetilol-melamina, contendo ou não formaldeído proveniente de dissociação do produto, utilizadas em 
acabamento na indústria têxtil: 
 Adicionadas de perfume. 
Ver também o Parecer 2933.69/1. 
3. Misturas de compostos de adição de baixo peso molecular, apresentando diversos graus de metilolização, podendo conter 
formaldeído no estado livre, eterificadas ou não (monometilol- e dimetilol-ureias, trimetilol- e pentametilolmelaminas, dimetilol-etileno-
ureia e polimetilolmelamina eterificada, por exemplo), utilizadas em acabamentos na indústria têxtil. 
4. Mistura de dois sais de diazônio levada à concentração-tipo pela adição de sulfato de sódio e de cloreto de sódio, destinada a produzir, 
em certas fibras têxteis, com a ajuda de um copulante, matéria corante insolúvel cuja tinta não poderia ser desenvolvida por meio de um 
sal de diazônio isolado. 
3809.91 (continuação) 
5. Preparação acondicionada para venda a retalho em frascos de plástico (75 ml a 5 L), apresentada sob a forma de um líquido viscoso 
opaco e perfumado, contendo um agente de superfície quaternário (metil sulfato de dialquil éster de trietanol amônio, polímero de 
acrilamida e acrilato de amônio) (4 %), fragrância, óleo mineral, polímero, ácido fosfônico trialquilamina (adjuvante), ácido lático 
(reforço), corantes e água (95 %). Este produto é utilizado para evitar eletricidade estática e para tornar a roupa mais macia. É adicionado 
à roupa no enxágue final. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
3814.00 
1. Solvente obtido como subproduto de uma síntese Fischer-Tropsch, composto de 63 a 65 % vol de álcool etílico, de 35 a 37 % vol de 
álcool isopropílico e de um máximo de 1 % vol de álcoois C3/C4. 
Aplicação da RGI 1. 
2. Solvente orgânico apresentado na forma de um líquido homogêneo claro e incolor, sem contaminantes sólidos, que contém: xileno 
(88,23 %), tolueno (0,55 %), metilisobutilcetona (7,68 %) e outros produtos (3,50 %). Utiliza-se para a preparação de mástiques, primers 
(primários), tintas, vernizes, adesivos, etc. 
 É embalado em barris com uma capacidade de 20 litros. 
Aplicação das RGI 1. 
3. Líquido claro e transparente composto por white spirit (57 %), deca-hidronaftaleno (DHN 35 %), álcool benzílico (5 %) e etilexanol 
(3 %), apresentado em tambores de aço de 200 litros. O produto utiliza-se para a preparação de vernizes e tintas ou para o 
desengorduramento de peças mecânicas, etc. 
Aplicação da RGI 1. 
3820.00 
1. Líquido antigelo concentrado composto essencialmente de álcool etílico e água, adicionados de pequena quantidade de agente de 
superfície aniônico, de metiletilcetona, de matéria corante e, em função da fórmula, de monoetilenoglicol. O produto é destinado, após 
diluição em água, a degelo ou limpeza de para-brisas. 
Aplicação da RGI 3 c). 
3822.12 
1. Estojo de diagnóstico para a detecção do vírus Zika consistindo num teste in vitro baseado na detecção quantitativa do RNA do vírus 
Zika por transcrição reversa seguida de uma reação em cadeia da polimerase (RT-PCR). 
 O produto contém os seguintes componentes: 
1) Solução PCR: iniciador, sonda, tampão TRIS-HCl; 
2) Taq: polimerase, dNTPs, MgCl2; 
3) Tampão: TRIS-HCl; 

                            

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