DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3912.90 
1. Produto celulósico apresentado na forma de pó branco de estrutura microcristalina, obtido por hidrólise ácida de alfacelulose que 
promove a desagregação das fibras, utilizado como excipiente na indústria farmacêutica e na fabricação de preparações dietéticas pobres 
em calorias, como absorvente em cromatografia de coluna e de placas, etc. 
3913.90 
1. Polissacarídeo, na forma de goma (goma xantana), obtido pela fermentação de glicose, sacarose, lactose ou de amido pela bactéria 
denominada Xanthomonas campestris. 
 Depois da fermentação o polissacarídeo é precipitado a partir de um meio de crescimento ao qual junta-se álcool isopropílico. Em 
seguida, ele é seco e reduzido a um pó fino e acrescentado a um meio líquido para formar a goma. 
 É utilizado como aditivo alimentar ou modificador reológico, como, por exemplo, espessante alimentar ou estabilizante. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3916.20 
1. Perfis tubulares de poli(cloreto de vinila), compreendendo uma ranhura e uma lâmina de estancamento, reforçados interiormente 
por armadura formada por um tubo de aço (dos tipos utilizados como juntas de isolamento, para caixilhos de janelas, portas, divisórias, 
etc.). 
3916.90 
1. Bobina de recarga de monofilamento ABS (acrilonitrila-butadieno-estireno) para máquinas de fabricação aditiva (impressoras 3D). A 
bobina de recarga de monofilamento é composta por dois elementos separados, ou seja, uma bobina cheia de monofilamento 
termoplástico e um chip, e é apresentada com um saquinho (saqueta) dessecante para absorver a umidade e um manual de instruções. 
 A recarga contém 600 g de monofilamento. O monofilamento tem um diâmetro de 1,75 mm e está disponível em várias cores. É 
apresentada numa caixa de cartão. 
 É concebida para o cartucho de monofilamento compatível com certas impressoras 3D. 
Aplicação das RGI 1, 3 c) e 6. 
3917.10 
1. Tripas comestíveis para enchidos, à base de colágeno. Tripas tubulares flexíveis, obtidas por extrusão de colágeno de peles de suínos, 
bovinos ou de outros animais por meio de uma fenda de forma geométrica fechada (arredondada, oval ou anular), endurecida por 
processos químicos ou físicos. 
 O produto apresenta-se sob a forma de tubos enrugados de diferentes comprimentos. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 39) e 6. 
 
3917.21 
1. Tubo de plástico perfurado (polietileno), de seção transversal interna redonda, com orifícios em intervalos específicos e equipado 
com gotejadores embutidos de plástico. Os gotejadores têm uma estrutura especialmente concebida para equilibrar a pressão. O tubo é 
especificamente concebido e equipado para utilização numa rede de superfície de sistemas de irrigação gota a gota (gotejamento). 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
 Sistema de irrigação gota a gota (gotejamento) 
 Estação de controle 
 Rede de superfície 
 Orifício de saída 
 Labirinto em cascata 
3919.10 
1. Fitas autoadesivas (105 cm x 27 mm x 1,8 mm), consistindo em plástico alveolar, combinado com feltro unicolor de fibras têxteis 
sintéticas aplicado sobre uma face da fita e que serve apenas como suporte. Estas fitas são biseladas, afiladas nas extremidades e 
apresentam, na face têxtil, um filme adesivo (1 cm de largura) recoberto com papel protetor. São destinadas a recobrir cabos de raquetes 
de tênis mas servem também para melhorar o manuseio de ferramentas manuais, de guidões de bicicletas, etc. 
3919.10 ou 3919.90 
1. Folhas refletoras autoadesivas, compostas de uma película de plástico comportando quer na massa, quer na superfície, grãos esféricos 
de vidro (microsferas) e recobertas, em uma face, com um adesivo protegido por uma fita de papel a ser removida imediatamente antes 
do uso, utilizadas na fabricação de placas ou de painéis de sinalização, na confecção de painéis publicitários, de motivos decorativos etc. 
3920.51 
1. “Mármore artificial”, em placas retangulares (com espessura de 1,27 cm ou 1,91 cm, largura de 63,5 cm ou 76,2 cm e comprimento 
de 307,3 cm ou 368,3 cm), constituído principalmente por poli(metacrilato de metila) (33 % em peso) e hidróxido de alumínio (66 % em 
peso). 
3920.99 
1. Placas de caseína endurecida, de forma retangular, com bordas ligeiramente biseladas com o único objetivo de facilitar a sua remoção 
do molde, obtidas por moldagem a prensa e tendo manifestamente a característica de produtos intermediários destinados a serem 
transformados em outros produtos (por exemplo, esboços de botões obtidos por corte ou saca-bocado). 
3921.90 ou 3926.90 
1. Correias de transmissão ou transportadoras, constituídas por uma fita (formada por uma ou várias folhas superpostas e coladas 
juntas) de plástico, revestidas, em uma ou nas duas faces, de uma fita de couro cromada que serve apenas para melhorar a aderência. 
3921.90 
2. Folhas, consistindo em papel fortemente impregnado de resina melamínica, quebradiças ao se dobrarem e tendo perdido a 
característica essencial de papel, utilizadas na fabricação de produtos laminados. 
3. Produto estratificado de têxtil e plástico, constituído por duas películas de polietileno transparente que constituem as duas faces 
exteriores do produto estratificado e uma camada interior ou núcleo de tecido. 
 A camada interior de tecido consiste de quatro camadas de tiras de fibras de polietileno de peso molecular ultra-alto (UHMW-PE) 
cruzadas em ângulos retos. 
 O produto apresenta-se em rolo e utiliza-se para a fabricação de coletes à prova de balas. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 1 h) da Seção XI) e 6. 
4. Folhas trilaminadas, constituídas por duas camadas exteriores de plástico e uma camada fina intermediária de folha de alumínio. Cada 
uma das camadas é fixada à camada adjacente por colagem. O plástico não é alveolar. 
 As folhas, apresentadas em rolos, utilizam-se na fabricação de recipientes flexíveis (saquinhos (saquetas)) destinados a conter produtos 
alimentícios, como molhos para temperos. 
 Uma das camadas de plástico é impressa com imagens e informações sobre os produtos alimentícios, e a outra camada de plástico, que 
está em contato com os alimentos, é transparente. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3923.10 
1. Recipiente de apresentação, constituído por uma bandeja e uma redoma, de plástico, utilizado para exposição, embalagem ou 
transporte de alimentos. Este tipo de recipiente pode apresentar-se em formatos variados. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
2. Recipiente de plástico, utilizado para exposição, embalagem ou transporte de alimentos. Apresenta-se fechado numa borda e aberto 
nas demais. Este tipo de recipiente pode apresentar-se em formatos variados. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
3. Caixa para ovos de galinha, de plástico. Apresenta-se fechada numa borda e aberta nas outras três bordas. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
3923.10 (continuação) 
4. Caixa para cosméticos, de plástico, descartável, feita por moldagem por injeção e destinada a servir de recipiente para cosméticos de 
coloração líquidos, constituídos por uma mistura de óleo e pó. Recipiente exterior: resina de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS). 
Recipiente interior: polipropileno (PP). Um espelho está fixado ao interior da tampa do recipiente exterior. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
3923.40 
1. Cassetes sem fita magnética para aparelhos de videocassete e gravadores de som, na forma de caixas de plástico nas quais se 
encontram duas bobinas de plástico colocadas lado a lado. A caixa e as bobinas formam um só corpo em que as bobinas são funcionais; 
o enrolamento e desenrolamento da fita a gravar são inteiramente efetuados pelo mecanismo do aparelho e pelas bobinas, tendo a caixa 
função apenas de contentor. 
Aplicação da Nota 1 c) da Seção XVI. 
3923.90 
1. Recipientes tubulares munidos de tampas, de plásticos, podendo apresentar comprimentos, diâmetros, cores ou capacidades 
variáveis, sendo uma das extremidades aberta e filetada para receber uma tampa rosqueada e a outra extremidade igualmente aberta, 
mas destinada a ser selada por um processo térmico de fechamento por compressão, depois de terem sido cheias com os produtos para 
os quais são destinados. Esses recipientes são normalmente utilizados para acondicionar preparações cosméticas para serem vendidas a 
retalho. Apresentam em sua superfície externa informações impressas referentes aos produtos que serão colocados nos recipientes, tais 
como os nomes, os ingredientes, as propriedades, as licenças, etc. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
3923.90 (continuação) 
2. Bandeja de plástico, com compartimentos para armazenar itens rapidamente. O artigo não possui tampa e é utilizado para a 
embalagem, por exemplo, de unidades de disco rígido ou componentes eletrônicos. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
3. Bandeja de plástico, sem tampa, utilizada para embalagem de alimentos. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
3924.90 
1. Artigo de plástico constituído por duas garrafas munidas de um tampão rosqueado, de copos a serem aparafusados na parte superior 
das garrafas, de tubos ou canudos flexíveis e de um anel, destinado a manter juntas as garrafas. O produto é equipado com um tiracolo 
e se destina a levar bebidas. 
 
3924.90 (continuação) 
2. Caramanholas (squeezzes) de plástico, concebidas para serem inseridas nos porta-caramanholas de bicicletas. Possuem tampa de 
rosca, têm geralmente a base redonda e uma capacidade compreendida entre 600 e 750 ml. Podem ser de dupla camada com uma manta 
isolante do tipo cavidade de ar que pode manter a temperatura do conteúdo durante algum tempo. Algumas são côncavas para se 
tornarem mais ergonômicas. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
Ver também os Pareceres 3924.90/3 e 3924.90/4 

                            

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