DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
3. Caramanhola (squeezze) de plástico, de duas câmaras, com tampas de rosca, canudos flexíveis e especialmente concebida para 
utilização em uma bicicleta. A câmara principal tem capacidade de 1.100 ml. A câmara menor, interna, com capacidade de 470 ml, é 
removível para limpeza ou congelamento. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
Ver também os Pareceres 3924.90/2 e 3924.90/4 
 
3924.90 (continuação) 
4. Recipiente de plástico, na forma de prisma triangular, com capacidade de 1.200 ml, munido de tampa de rosca e de um canudo flexível 
para beber, especialmente concebido para utilização em uma bicicleta. Um kit de montagem (não apresentado) é necessário para a 
fixação na bicicleta. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
Ver também os Pareceres 3924.90/2 e 3924.90/3 
 
5. Lixeira (caixote de recolha de lixo) inteiramente de plástico, com a forma de um balde com capacidade de 6,5 litros. É munido de uma 
tampa com uma abertura provida de tiras, pelas quais os resíduos são lançados, e de uma alça (pega). 
 Este artigo destina-se à recolha de resíduos hospitalares afiados, cortantes ou pontiagudos (agulhas, bisturis, etc.). 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
3924.90 (continuação) 
6. Conjunto de chuveiro (coluna, ducha (chuveiro) de mão, chuveiro, saboneteira redonda, anel com filtro, mangueira (bicha) cromada, 
registro (torneira) desviador e todas as partes necessárias ao funcionamento do chuveiro) embalados em conjunto para venda a retalho. 
Algumas dessas partes são de plástico, outras de metal. O chuveiro de plástico confere ao conjunto a sua característica essencial. 
Aplicação das RGI 1, 3 b) e 6. 
 
Partes de plástico: 
 Chuveiro de mão 
 Saboneteira de forma redonda 
 Chuveiro fixo 
 Cursor para coluna do chuveiro 
 
Partes de metal: 
 Coluna do chuveiro 
 Registro (torneira) desviador (que permite desviar à escolha o chuveiro de mão ou o chuveiro fixo) 
 Mangueira (bicha) cromada (tubo de plástico revestido de metal para o reforçar) 
3924.90 (continuação) 
7. Lixeiras (caixotes de lixo), móveis, de plástico, para armazenamento temporário de detritos, lixo e resíduos. As lixeiras (caixotes) são 
fabricadas de polietileno de alta densidade (HDPE), possuem uma tampa, um cabo (pega), duas rodas montadas num eixo de metal e 
uma capacidade de 120 ou 240 litros. São concebidas para o armazenamento de resíduos no exterior até à recolha para transporte para 
as estações para eliminação ou reciclagem de resíduos. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
Ver também o Parecer 7323.99/1. 
 
8. Cabides de plástico, utilizados para pendurar vestuário nas residências e em espaços comerciais. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
           
 
9. Cabides de plástico, do tipo utilizado no comércio de venda a retalho para exposição de artigos, tais como meias, bermudas, cuecas, 
sutiãs e outros artigos que normalmente não são pendurados nas residências. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
           
 
3926.20 
1. Capa de proteção obtida a partir de uma só folha de plástico, colorida e impressa, plissada pela metade, depois soldada ao longo de 
dois lados formando uma cobertura para a parte inferior da perna. O artigo em questão é destinado a ser colocado sobre um calçado 
normal para ser utilizado, por exemplo, em terreno úmido ou lamacento. 
 
2. Capa de proteção obtida a partir de duas folhas de plástico transparente da mesma dimensão, cortadas mais ou menos em forma de 
um pé e soldadas conjuntamente de forma deixar apenas uma abertura superior pela qual se passa o pé calçado. 
43 cm
35 cm
 
3926.90 
1. Redes extrudadas, de plástico, apresentadas na forma tubular ou lisa. 
 
2. Grampos para cabos, destinados a dar suporte a condutores elétricos isolados, comportando um colar de plástico e dispositivo de 
fixação consistindo em uma ponte metálica. 
 
3926.90 (continuação) 
3. Placas de sinalização de forma triangular, para catadióptricos, em plástico de cor vermelha, apresentando pequenas saliências em 
relevo de forma piramidal, destinadas ao melhoramento das propriedades refletoras, não montadas. 
Ver também o Parecer 8716.90/1. 
4. Botões de comando, de plástico, para serem utilizados indiferentemente em aparelhos de rádio ou de televisão ou em gravadores da 
Seção XVI ou em instrumentos de medida, etc., da Seção XVIII. 
5. Capa de proteção fabricada em uma só peça retangular a partir de uma folha de plástico semiplissada e soldada lateralmente. A 
abertura superior é equipada com uma borda apertadora elástica. Este produto é apresentado como invólucro flexível que pode ser 
colocado sobre os sapatos. 
 
6. Fichário com anéis (3 cm x 13 cm x 19 cm), em folha de matéria plástica, comportando (à exceção do dorso) reforço interno de cartão, 
fechado por uma presilha e um botão de pressão e apresentando no seu interior repartições destinadas a guardar dinheiro e cartões de 
visita, por exemplo, assim como presilha de plástico para guardar uma caneta. 
 
7. Fitas não adesivas (105 cm x 27 mm x 0,7 mm), consistindo em plástico alveolar, combinado com falso tecido unicolor de fibras têxteis 
sintéticas aplicado sobre uma face da fita e que serve apenas como suporte. Estas fitas são afiladas nas extremidades e se destinam a 
recobrir cabos de raquetes de tênis, mas são também adequadas para facilitar o manuseio de ferramentas manuais, guidões de bicicletas, 
etc. 
46 cm
38 cm
15 cm
30 cm

                            

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