DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4012.90 
1. Bandas de rodagem para pneumáticos constituídas por borracha vulcanizada não endurecida apresentando-se na forma de bandas 
enroladas de larguras e comprimentos variáveis, cujas bordas são geralmente biseladas ou arredondadas e que são utilizadas no 
recapeamento de pneumáticos. Estas bandas são cortadas em comprimentos determinados, aplicadas sobre a carcaça do pneumático 
com uma cola não vulcanizada e então vulcanizadas a quente e sob pressão. 
4014.90 
1. Tubos conta-gotas graduados, compostos de dois elementos constitutivos distintos reunidos para dosar produtos, tais como os 
produtos farmacêuticos líquidos. Os tubos compreendem os seguintes elementos: 
– um tubo dosador de plástico transparente, graduado de 0,25 a 1,0 ml, comprimento de 5,8 cm, diâmetro variável em cada extremidade 
e peso de 1,1 g; e 
– um bulbo cilíndrico de borracha vulcanizada não endurecida, com peso de 2,4 g. 
Aplicação das RGI 1, 3 c) e 6. 
 
4016.93 
1. Juntas acabadas, destinadas a equipar motores e órgãos de transmissão de veículos automóveis, compostas, em peso, de 65 % de 
borracha sintética vulcanizada não alveolar e 35 % de cortiça. 
Aplicação da RGI 3 b). 
2. “Copo” para sistema de freio de veículos automóveis, de borracha vulcanizada não endurecida, com diâmetro de 36,5 mm na base, 
diâmetro de 38,0 mm na parte superior e espessura de 8,0 mm. É utilizado como junta a fim de evitar vazamento do fluido nos sistemas 
de freio. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
4016.99 
1. Dispositivos antivibratórios constituídos por um anel espesso de borracha vulcanizada não endurecida, de seção retangular, de 
formato redondo, oval ou retangular, equipado com dois parafusos em pontos diametralmente opostos, seguros por flanges, permitindo 
a fixação dos dispositivos às placas ou peças onde devem ser montados. 
Aplicação da Nota 1 a) da Seção XVI. 
Ver também os Pareceres 7318.29/1 e 8487.90/5. 
 
Coletânea dos Pareceres de Classificação 
SEÇÃO VIII 
4202.12 
1. Pasta de documentos, de plástico, com vários bolsos interiores, fecho frontal (fivela) e uma alça (pega). Todos os lados exteriores são 
embainhados para o reforçar. 
 É utilizada para conter, organizar, armazenar e transportar documentos, folhas de papel, dossiês, etc. e é concebida para uso prolongado. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
2. Pasta de documentos de compartimento único com fecho frontal (botão e elástico). Todos os lados e bordas são embainhados com 
tecido, e os dois lados e o fundo do produto são completamente fechados por meio de uma tira de tecido. As outras superfícies, incluindo 
a frente e as costas, são de plástico. 
 É utilizada para conter, armazenar e transportar documentos, folhas de papel, dossiês, etc. e é concebida para uso prolongado. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
  
 
4202.21 
1. Bolsa com a superfície externa de couro gofrado e a superfície interna forrada de matérias têxteis (medindo aproximadamente 35 x 
22,5 x 17 cm), com o fundo rígido e de forma oval. O compartimento interno, inteiramente forrado, é acessado por um fecho ecler e 
comporta um pequeno bolso também com fecho ecler, um outro lateral e ainda um terceiro bolso para o telefone celular. A bolsa possui 
duas alças de couro. O couro foi tratado com um revestimento muito fino de plástico que serve essencialmente de proteção. O 
revestimento não é perceptível à vista desarmada. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
4202.32 
1. Capa de plástico concebida para um modelo específico de telefone celular (telemóvel). A tampa, equipada com um ímã, interliga-se 
com um circuito integrado de efeito Hall incorporado na frente do telefone celular (telemóvel). O telefone celular (telemóvel) detecta se 
a tampa da capa está aberta ou fechada ao detectar uma mudança do campo magnético. Quando a tampa da capa é fechada, o telefone 
celular (telemóvel) ativa o modo de interface do utilizador, fazendo com que a área de exibição da tela (ecrã) se ajuste à janela 
transparente na tampa frontal da capa. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
4202.91 
1. Pochete para a cintura, com superfície externa de couro macio nas partes frontal e superior, e de matérias têxteis, nas partes inferior 
e posterior (dimensões aproximadas de 26 x 13 x 8 cm). A pochete apresenta na parte frontal um grande compartimento no qual estão 
fixadas duas pochetes menores superpostas e, na parte posterior, um bolso não perceptível à primeira vista, todos fechados com fechos 
ecler. O compartimento principal e o bolso posterior são inteiramente forrados com matérias têxteis. As duas pochetes menores são 
forradas de matérias têxteis unicamente na parte frontal. Um cinto ajustável de matérias têxteis, com um anel lateral para o desprender, 
está costurado à pochete. O couro foi tratado com um revestimento muito fino de plástico que serve essencialmente de proteção. O 
revestimento não é perceptível à vista desarmada. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
4202.92 
1. Sacolas de piquenique isotérmicas portáteis, constituídas por um invólucro exterior com superfície exterior em folhas de plástico e 
por um isolante de polímero alveolado com células fechadas, cujas dimensões variam de 30 cm x 46 cm x 19 cm a 23 cm x 18 cm x 15 cm. 
Estas sacolas são munidas de alças ou tiracolos de plástico ou tecido. Os artigos em questão são destinados a ser utilizados para 
transportar produtos alimentícios ou bebidas entre a residência e o local de trabalho e em viagens, piqueniques, manifestações 
esportivas e outras. 
 
4202.99 
1. Estojo ou caixa de ferramentas portátil para acomodar e transportar uma furadeira manual e seus acessórios, inteiramente de plástico 
moldado, munido de recessos internos em cada uma das duas paredes laterais (moldadas sobre uma dobradiça) preparados para receber 
a ferramenta e seus acessórios, de forma aproximadamente retangular (dimensões: 35 x 29 x 8 cm), com fechamento por linguetas, 
provido de uma alça (formada pela junção das aberturas moldadas praticadas de cada lado), e apresentando o nome do fabricante da 
ferramenta moldado em uma das faces externas. 
2. Estojo ou caixa de ferramentas portátil para acomodar e transportar uma lixadeira manual e seus acessórios, constituído por dois 
lados ou seções (tampa e fundo) de plástico moldado articulados por uma dobradiça metálica e providos interiormente de recessos para 
a ferramenta e seus acessórios, de forma aproximadamente retangular (dimensões: 38 x 28 x 12 cm), com fechamento por linguetas e 
munido de uma alça (formada pela junção de aberturas moldadas praticadas em cada lado ou seção). 
4303.90 
1. Tapete composto de uma pele inteira de urso-pardo, incluindo a cabeça, a cauda e as patas, fixada a uma subcamada de matéria 
têxtil. A cabeça foi empalhada e os olhos e a língua foram substituídos por olhos e língua artificiais. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
Ver também os Pareceres 9705.22/1, 9705.29/1 e 9705.29/2. 
 
Coletânea dos Pareceres de Classificação 
SEÇÃO IX 
4404.10 
1. Estacas de madeira pontiagudas com perfis (seções transversais) redondos ou semirredondos, destinadas a serem cravadas no solo 
para diversos fins (por exemplo, construir cercas (vedações), sustentar plantas, amarrar animais, marcar limites, etc.). 
 Apresentam um comprimento de 1 a 2 metros e um diâmetro de 22 mm a 25 mm. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
4408.10 a 4408.90 
1. Folha delgada de madeira (kraft veneer) (espessura: 1,59, 2,54, 3,18 ou 4,76 mm) revestida de papel kraft nas duas faces. 
4409.10 a 4409.29 
1. Tacos para soalhos não montados, com cerca de 40 cm de comprimento x 6 cm de largura x 2 cm de espessura, de madeira maciça, 
com um lado (comprimento) linguetado e o lado oposto ranhurado. As extremidades (largura) são também trabalhadas, uma linguetada 
e a outra ranhurada. 
4410.11 
1. Painel estratificado constituído por três camadas de painéis de partículas, cortado em forma circular (900 mm de diâmetro e 25 mm 
de espessura), recoberto, nas faces superior e inferior, de papel impregnado com resina melamínica. O bordo lateral é recoberto por 
uma tira de poli(cloreto de vinila) (PVC) com espessura de 2 mm. O artigo, tal como se apresenta, não possui nenhuma característica que 
indique que será combinado com outro artigo, nem permite identificar o seu uso, por exemplo, como sendo uma parte de uma mesa. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
4411.12 
1. Painel de fibras de madeira (painel de fibras de densidade média denominado “MDF”) com uma densidade de 800 a 860 kg/m3, de 
espessura que varia entre 3 a 4 mm (com uma tolerância de +/- 0,2 mm) e uma dimensão (C x L) de 2.440 x 1.220 mm. 
 O produto é fabricado por um processo de prensagem a seco. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
4412.59 ou 4412.99 
1. Peças retangulares de madeira estratificada (213 cm de comprimento x 11,26 cm de largura x 23,8 mm de espessura), utilizadas para 
fazer marcos de portas. Este produto, que é constituído por uma alma espessa e duas camadas delgadas de madeira de coníferas, é 
ranhurado ao longo de ambas as bordas a fim de nelas fixar um alizar e é também ranhurado sobre uma face para nela fixar um batente. 
É destinado a ser cortado no comprimento desejado uma vez que o alizar e o batente tenham sido colocados nas ranhuras, de forma a 
obter um marco de porta acabado. 
Aplicação da Nota 4 do Capítulo 44. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
4417.00 
1. Ferramenta de polir composta de um suporte de madeira guarnecido, em sua face inferior, de fitas de papel abrasivo fixadas, em uma 
extremidade, por inserção em uma ranhura feita a serra no suporte e, na outra extremidade, por uma cunha cravada em uma chanfradura 
de forma apropriada e podendo ser retirada para permitir a substituição das fitas abrasivas, na medida em que se desgastam. 
4418.30 
1. Peças de madeira de epícea, pinho ou abeto (madeira tenra) apresentando furos e utilizadas como vigas, para constituir o vigamento 
de uma casa. São de madeira maciça e têm uma seção retangular cujas dimensões são aproximadamente as seguintes: 3,81 cm (1 ½ 
polegada) de espessura e 8,25 cm (3 ¼ polegadas) de largura; são cortadas com precisão nas extremidades, em comprimentos de 243,84 
a 365,76 cm (8 a 12 pés). As bordas são polidas e as extremidades não são trabalhadas. São perfuradas com furos de 2,54 cm (1 polegada) 

                            

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