DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
veio das camadas superior e inferior, e a camada inferior composta de duas fileiras de lâminas. O painel é linguetado e ranhurado em 
suas bordas. A camada superior é envernizada. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
4418.79 
1. Painéis de faia para soalhos (com espessura de 13,8 mm ou 21,8 mm, largura de 129 mm, e comprimento de 3.700 mm, 1.830 mm ou 
900 mm) constituídos por duas fileiras de sólidas tiras (frisas) de madeira maciça linguetadas e ranhuradas, montadas no sentido do 
comprimento, com as fileiras ligadas entre si por uma dupla “cauda-de-andorinha” colada. Os painéis são recobertos na face inferior com 
um filme de polipropileno (estabilizador de umidade) e são linguetados e ranhurados em suas bordas e pontas. O comprimento de cada 
tira (frisa) individual é de 308 mm, 408 mm, 467,5 mm, 474 mm ou 623 mm. As tiras (frisas) que constituem os painéis não comportam 
nenhum motivo especial. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
4418.91 
1. Painéis celulares de bambu. 
Aplicação das RGI 1, 3 a) e 6. 
4420.90 
1. Cavalete de mesa, munido de uma gaveta para armazenar material artístico. Com uma altura de 10 cm (dobrado), uma largura de 
40 cm e uma profundidade de 38 cm, pode suportar telas ou painéis com uma altura máxima de 86 cm. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
4421.99 
1. Cunhas, cubos, paralelepípedos e obras similares, de faia ou de bétula (vidoeiro), de dimensões reduzidas, utilizadas no polimento 
em tambor de objetos de plástico. 
2. Painéis retangulares de pinho, medindo aproximadamente 122 cm x 244 cm x 1,8 cm, polidos, obtidos colando-se borda a borda um 
certo número de peças de madeira, cada uma delas medindo aproximadamente 3,8 cm de largura. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
4421.99 (continuação) 
3. Estacas de madeira pontiagudas, serradas longitudinalmente para apresentarem um perfil quadrado ou retangular, destinadas a 
serem cravadas no solo para diversos fins (por exemplo, construir cercas (vedações), sustentar plantas, amarrar animais, marcar limites, 
etc.). 
 Apresentam um comprimento de 1 a 2 metros e uma seção transversal de 22 x 22 mm a 25 x 25 mm. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
de diâmetro situados a cerca de 40,64 cm (16 polegadas) de cada extremidade, a fim de permitir a passagem de fios elétricos, cabos e 
tubos. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
4418.73 
1. Painel de bambu de múltiplas camadas para soalhos, montados (espessura total de 15 mm, largura de 92 mm, comprimento de 
1.850 mm), constituído por três camadas coladas, cada uma com aproximadamente 5 mm de espessura. Cada camada é composta de 
cinco lâminas de bambu, com o veio orientado horizontalmente (com uma largura variando entre 15 e 22 mm), coladas borda a borda e 
unidas nas extremidades para obter o comprimento desejado. Uma das extremidades e uma das bordas do painel são linguetados, 
enquanto a outra extremidade e a outra borda são ranhurados a fim de facilitar a instalação dos painéis. A camada superior é recoberta 
de vários revestimentos e de lacas que protegem os painéis contra arranhões e desgaste. A camada inferior apresenta duas ranhuras 
pouco profundas no sentido do comprimento para evitar a deformação do painel. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
 
4418.74 
1. Painéis para soalhos de tacos de carvalho, chamados “painéis-mosaico”, compostos de pequenas ripas aplainadas nas duas faces, 
arranjadas em grupo à maneira de um tabuleiro de xadrez, e coladas provisoriamente em um suporte de papel kraft para facilitar o 
assentamento. 
 
4418.75 
1. Painel de múltiplas camadas para soalhos (espessura total de 10 mm, largura de 70 mm, comprimento de 600 mm), constituído por 
uma camada superior de 4 mm de espessura de uma única lâmina de Merbau colada num suporte de uma única camada de madeira com 
ranhuras perpendiculares a, aproximadamente, cada 4 cm, para conferir ao produto um certa maciez. A camada inferior está colocada 
perpendicularmente ao veio da camada superior. O painel é linguetado e ranhurado em suas bordas e pontas. A camada superior é 
envernizada. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
2. Painel de múltiplas camadas para soalhos (espessura total de 14 mm, largura de 210 mm, comprimento de 2.190 mm) constituído 
por uma camada superior de carvalho de 4 mm de espessura fixada num suporte de duas camadas de madeira. A camada superior 
compõe-se de duas fileiras de lâminas, sendo a alma (com espessura de 8 a 9 mm) colocada perpendicularmente ao veio das camadas 
superior e inferior. O painel é linguetado e ranhurado em suas bordas. A camada superior é envernizada. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
3. Painel de múltiplas camadas para soalhos (espessura total de 14 mm, largura de 145 mm, comprimento variável) constituído por uma 
camada superior de faia de 4 mm de espessura fixada num suporte de duas camadas de madeira. A camada superior compõe-se de duas 
fileiras de lâminas, sendo a alma (com espessura de cerca de 7 mm) composta de lâminas de madeira colocadas perpendicularmente ao 
 
Coletânea dos Pareceres de Classificação 
SEÇÃO X 
4704.21 ou 4704.29 
1. Pasta de celulose (obtida a partir de coníferas ou da faia), finamente triturada ao bissulfito, mesmo adicionada, em proporção que 
geralmente não excede a 7 %, de estearina, para atenuar a sua hidrofilia. 
4811.10 
1. Folhas para isolamento contra a umidade, constituídas por duas folhas de papel crepom impregnado de asfalto, intercaladas por uma 
folha delgada de alumínio. 
2. Placas onduladas para revestimento de telhados, obtidas por impregnação sob pressão, com materiais betuminosos, de uma tela 
fibrosa de pasta de papel, conforme técnicas da indústria do papel, e revestidas, em certos casos, em uma de suas faces, seja de verniz, 
seja de matérias minerais (areia, grânulos, etc.) fixadas por uma camada fina de substância betuminosa. 
Ver também os Pareceres 6807.90/1 e 6807.90/2. 
4811.59 
1. Produto de cartão ou papel kraft cru destinado à fabricação de embalagens para bebidas, apresentando sobre uma face textos e 
ilustrações impressos relativos a mercadorias destinadas a serem nele embaladas, recoberto nas duas faces com uma fina camada 
transparente de polietileno, apresentado em rolos de largura superior a 15 cm, previamente dobrado e marcado a fim de facilitar o corte 
quando da fabricação de embalagens individuais. 
Aplicação da RGI 3 b). 
Ver também os Pareceres 4811.59/2 e 4811.60/1. 
2. Produto de cartão ou de papel kraft cru destinado à fabricação de embalagens para bebidas, comportando sobre uma face textos e 
ilustrações impressos relativos às mercadorias destinadas a serem embaladas, recoberto sobre esta mesma face com uma fina camada 
transparente de polietileno e guarnecido na outra face (isto é, na face que formará a parte interior da embalagem) com uma folha de 
alumínio recoberta com uma camada delgada transparente de polietileno, apresentado em rolos de uma largura excedendo 15 cm, 
dobrado e marcado previamente para facilitar o corte quando da fabricação de embalagens individuais. 
Aplicação da RGI 3 b). 
Ver também o Parecer 4811.59/1. 
4811.60 
1. Papéis e cartões parafinados, destinados à fabricação de recipientes para leite, creme, sucos de frutas, etc., ou de capas para discos 
fonográficos, apresentados em rolos de largura superior a 15 cm ou em folhas retangulares de comprimento superior a 36 cm, 
guarnecidos ou não, na face destinada a formar o interior da embalagem, com uma folha delgada de alumínio e impressos, na outra face, 
com textos ou ilustrações relativos às mercadorias que devem conter. 
2. Fitas de papel parafinado e tratado com sorbitol, de largura não superior a 15 cm, no meio das quais é fixada, longitudinalmente e 
sobre uma só face, uma fita delgada de alumínio revestida de impressões e com uma largura consideravelmente inferior à da fita de 
papel, apresentadas em rolo e destinadas a embalar doces. 
4811.90 
1. “Papel de seda japonês” em folhas, para abajures, ornamentado com partes de plantas secas naturalmente e com motivos pintados 
com pó metálico, recoberto o conjunto com um tecido muito leve de seda natural aplicado por prensagem. 
2. Cartão apresentado em folhas retangulares com comprimento superior a 36 cm, inteiramente impresso, em uma face, com textos ou 
ilustrações e permitindo obter, por simples corte, capas de livros (neste caso particular, cada folha incluía oito capas leves completas 
destinadas a serem incorporadas a livros). 
 Os textos e as ilustrações impressos nos artigos deste tipo sempre têm caráter acessório, que não é de natureza a modificar a sua 
destinação primária nem a fazê-los serem considerados como artigos classificados no Capítulo 49. 
3. Papel em rolos com largura superior a 15 cm, revestido em um lado de produto orgânico sensível ao calor (termossensível) que 
enegrece por reação química sob a ação do calor. Em aparelhos de fax, a reprodução é obtida sobre o papel por meio de dispositivo de 
impressão térmica que obedece aos impulsos elétricos produzidos pelo aparelho de fax emissor. A imagem completa é representada por 
uma série de linhas ou de pontos produzidos sobre o papel por uma caneta aquecida ou por uma impressora matricial com agulha 
aquecida, incorporada no aparelho de fax receptor. 
4. Papel em rolos com largura não superior a 15 cm, revestido em um lado de produto orgânico sensível ao calor (termossensível) que 
enegrece por reação química sob a ação do calor. Nos aparelhos de fax, a reprodução é obtida sobre o papel por meio de dispositivo de 
impressão térmica que obedece aos impulsos elétricos produzidos pelo aparelho de fax emissor. A imagem completa é representada por 
uma série de linhas ou pontos produzidos sobre o papel por uma caneta aquecida ou por uma impressora matricial com agulha aquecida, 
incorporada no aparelho de fax receptor. 
4820.90 
1. “Blocos de notas” denominados “mágicos”, constituídos essencialmente por dispositivo móvel (formado por uma folha de alumínio, 
uma folha de papel azul revestida, em uma face, de cera artificial, uma folha de papel transparente e uma folha de plástico também 
transparente, superpostas e fixadas conjuntamente) corrediço no interior de bainha de cartão aberta em uma de suas faces, permitindo 
inscrever, com lápis ou caneta, letras, algarismos, desenhos, etc. e apagar essas inscrições por simples tração do dispositivo móvel. 
4823.70 
1. Ovos de Páscoa, constituídos por duas partes que se ajustam para formar um contentor de pasta de papel moldada e recobertos com 
uma folha delgada de alumínio impressa com desenhos. 
4823.90 
1. Isolante térmico com aspecto flocoso, utilizado, por exemplo, em sótãos ou cavidades de paredes. Este produto é obtido a partir de 
jornais velhos ou outros desperdícios de papel ou cartão, recortados e reduzidos por trituração a pequenas partículas, depois ignifugados 
por tratamento químico. 
4901.99 
1. Brochuras não ilustradas, distribuídas gratuitamente a garagens, oficinas mecânicas, etc., contendo informações técnicas 
requeridas para a manutenção e reparo de veículos automóveis de diferentes marcas mas distribuídos por um mesmo fabricante, não 
contendo qualquer publicidade. 
2. Publicação distribuída aos assinantes de uma companhia telefônica, constituída principalmente por “páginas amarelas”, ou seja, 
páginas de cor amarela nas quais figuram o número de telefone e o endereço de um certo número de empresas listadas segundo setores 
de atividade. Comporta anúncios publicitários em boxes que contêm descrições dos bens e serviços, endereços e números de telefone e 
fax dos anunciantes. 
4911.10, 4911.91 ou 4911.99 
1. Folhas impressas separadas, comportando texto e ilustrações, constituindo partes reconhecíveis de publicações periódicas. 
4911.99 
1. Bilhetes de passagem para viagens aéreas, ferroviárias, rodoviárias, etc., comportando cupons impressos, nos quais não figuram 
ainda todas as indicações indispensáveis à sua utilização (nome, destinação, data, etc.), e uma capa também impressa, formando o todo 
um carnê. 
2. Rótulos de folhas de alumínio sobre um suporte de papel, impressas com textos e ilustrações que caracterizam o objeto ao qual se 
referem. 
Coletânea dos Pareceres de Classificação 
SEÇÃO XI 
Cap. 50 a 55 
1. Tecidos em peça, plissados, exceto tecidos bordados, comportando uma bainha semiformada obtida por simples dobramento. 
2. Tecidos decorados na superfície por aplicação de tontisse colada de maneira a imitar um bordado. 
Classificação segundo o tipo de tecido-base sem levar em conta a matéria têxtil que constitui a tontisse. 
3. Fitas de largura igual ou inferior a 30 cm e espessura inferior a 3 mm, apresentadas em comprimento indeterminado, obtidas por 
simples corte de peças constituídas por dois tecidos superpostos e colados um ao outro em toda a sua superfície e desprovidos de 
ourelas. 
5208.51 
1. Tecido de algodão com ponto de tafetá, pesando menos que 100 g/m2, de forma retangular (320 cm x 110/112 cm), impresso com 
diferentes motivos e cores, apresentado como tecido de comprimento determinado, simplesmente cortado a partir de uma peça de 
comprimento maior e que permite obter, por simples corte, um par de cangas, vestuário tradicional feminino (uma fita não adornada 
separa as duas cangas). As cangas assim obtidas podem ser utilizadas sem trabalho posterior como vestido, saia, capa, etc. 
Aplicação da Nota 7 da Seção XI. 
5305.00 
1. Mantas de fibras de sisal disposta aleatoriamente, revestidas muito ligeiramente com poli(acetato de vinila) (5 % em peso) para 
facilitar o manuseio, sendo o revestimento insuficiente para assegurar uma ligação permanente mesmo entre as fibras superficiais. 
5402.20 
1. Fios de filamentos de alta tenacidade de poliéster, texturizados, não acondicionados para venda a retalho. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
5402.61 a 5402.69 ou 5403.41 a 5403.49 
1. Fio têxtil de filamentos sintéticos ou artificiais contínuos, apresentado sobre um suporte que indica sua utilização na indústria têxtil, 
obtido pelo retorcimento conjunto de um fio simples e um fio revestido por enrolamento. 
5407.20 
1. Tecido tubular, fabricado a partir de tiras de plástico de largura aparente não superior a 5 mm. O tecido apresenta-se plano, em rolos 
de um comprimento de 1.500 m e uma largura de 70 cm. Não tem nenhuma costura nas bordas, não foi colado ou grampeado (agrafado) 
e é utilizado para fazer sacos para a embalagem de diversos produtos. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 

                            

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