DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
5601.22 
1. Bastonetes para a fabricação de filtros para cigarros, constituídos por fibras de acetato de celulose tratadas por meio de triacetina e 
embrulhados em papel de cigarro. 
Aplicação da RGI 4. 
5601.30 
1. Fragmentos de fios 100 % náilon provenientes de fios retorcidos pintados de preto, compostos de dois fios simples, constituídos cada 
um por um multifilamento, de título igual a 933 decitex (840/2 denier), cortados em pedaços de comprimento entre 2 e 6 mm para servir 
de matéria de reforço na fabricação de pneumáticos para caminhões. 
Aplicação da RGI 4. 
5603.12 ou 5603.13 
1. Falsos tecidos confeccionados pelo processo por via úmida, constituídos por uma mistura de fibras sintéticas ou artificiais de 
espessuras diferentes com fibras de celulose (10 a 35 %) fixadas conjuntamente por impregnação de uma substância aglutinante à base 
de acrilato, de peso por m2 compreendido entre 60 e 80 g, apresentados em rolos de largura compreendida entre 100 e 1.500 mm. Estes 
produtos podem ser utilizados em um grande número de aplicações, em especial na fabricação de filtros de leite descartáveis, cós para 
vestuário, fundos de bordados e solas de calçados. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
5603.14 
1. Toalha de mesa constituída por uma folha de polímero de cloreto de vinila (PVC) não alveolar com um peso de 252 g/m2 combinada 
com um suporte de falso tecido (tecido não tecido) de filamentos de polipropileno (PP) com um peso de 28 g/m2. 
 O produto é apresentado em rolos ou sob a forma de peças retangulares. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 56) e 6. 
5606.00 
1. Fios com aparência felpuda em todo o seu comprimento, obtidos diretamente por corte no centro, no sentido da urdidura, de tecidos 
constituídos por duas “cadeias” formando duas correntes de anéis ligadas entre si por um fio enrolado no sentido da trama, este último 
formando as felpas após o corte. 
 Estes fios são acondicionados em pelotas de 50 gramas para venda a retalho e são utilizados para trabalhos de artesanato tais como 
tricô manual. 
Aplicação da RGI 1. 
 
Antes do corte 
 
 
 
 
 
 
Depois do corte 
 
 
5606.00 (continuação) 
2. Fios com aparência felpuda em todo o seu comprimento, constituídos por uma série de anéis no sentido da urdidura, munidos de fios 
de urdidura suplementares que são cortados após a fabricação para formar as felpas. 
 Estes fios são acondicionados em pelotas de 50 gramas para venda a retalho e são utilizados para trabalhos de artesanato tais como 
tricô manual. 
Aplicação da RGI 1. 
 
Antes do corte 
 
 
 
 
 
 
 
Depois do corte 
 
 
5607.50 
1. Entrançados tubulares de textura fechada, contendo ou não uma alma de fios retorcidos, de seção circular e compacta, com diâmetro 
aproximado de um milímetro, compostos de fios de fibras de poliésteres ligeiramente impregnadas de parafina, destinados a serem 
utilizados como fios de arcada para ratieras. 
5702.50 a 5702.99 
1. Tapetes tecidos contendo urdidura de fios têxteis e trama de chapas de plástico obtidas a partir de uma chapa de largura de 17 mm, 
dobrada e ligeiramente torcida, depois comprimida quando do estreitamento dos fios isolados de trama, de tal sorte que apresenta, no 
tecido, largura aparente variando de 2 a 5 mm. 
5704.90 
1. Tapete elétrico aquecedor feito de matérias têxteis (176 cm de comprimento x 88 cm de largura x 6 mm de espessura), composto de 
duas camadas de feltro agulhado de poliéster, uma resistência elétrica em formato de S que serve como fonte de calor e um dispositivo 
de controle. A resistência elétrica está inserida entre as duas camadas de poliéster e os bordos do produto são orlados. A temperatura 
da superfície do produto pode ser regulada em duas posições (baixa: 35 °C ou alta: 45 °C). De acordo com as indicações de atenção que 
estão no manual do usuário e no dispositivo de controle, este produto deve ser utilizado com uma capa para evitar riscos de queimadura. 
O produto é concebido para ser colocado no chão para aquecer o usuário. 
Aplicação da RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 57) e 6. 
 
 
Frente 
Dispositivo de controle 
5705.00 
1. Tapete elétrico aquecedor feito de matérias têxteis (90 cm de comprimento x 45 cm de largura x 1 cm de espessura), composto de 
duas camadas entre as quais está inserida uma resistência elétrica em formato de S que serve como fonte de calor, e um dispositivo de 
controle. 
 Uma das camadas é um tecido de malha aveludado (100 % poliéster) combinado com plástico alveolar de poliuretano. A outra camada 
é uma combinação de falso tecido de poliéster e feltro. A resistência elétrica está inserida entre as duas camadas de poliéster e os bordos 
do produto são orlados. A temperatura da superfície do produto pode ser regulada em duas posições (baixa: 40 °C ou alta: 50 °C). O 
produto é concebido para ser colocado no chão para aquecer o usuário. 
Aplicação da RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 57). 
 
 
Frente 
Verso 
5808.10 
1. Cordões flutuantes, destinados a serem incorporados em redes de pesca e consistindo em entrançado de algodão que contém, a cada 
50 cm ao longo de seu comprimento, um flutuador de cortiça que ele recobre inteiramente. 
2. Cordões chumbados, destinados a serem incorporados a redes de pesca e consistindo em entrançado de algodão que rodeia uma 
alma, constituída por fio delgado de algodão guarnecido de pequenos pedaços de chumbo de 9 mm de comprimento e 2 mm de 
espessura, fixados em todo o comprimento e espaçados de 2 mm. 
5810.91 a 5810.99 
1. Bordados, com largura variando de 2,5 a 11,5 cm, executados sobre uma base constituída por dois tecidos de cores diferentes 
colocados lado a lado e mantidos juntos em todo o comprimento pelo bordado, que assenta em ambos os tecidos. 
2. Pedaço de tecido bordado, de forma retangular, sem qualquer trabalho de confecção. 
 O produto faz parte de sortido que comporta também uma echarpe de tecido bordado, confeccionada e pronta para uso (acabada pelo 
bordado). As duas peças são apresentadas em embalagem para venda a retalho e o produto é destinado à confecção de vestuário. 
Ver também o Parecer 6214.10 a 6214.90/1. 
 
5903.10 
1. Tecido constituído por camadas de fios de filamento de poliéster paralelizados e não entrelaçados superpondo-se em ângulo reto e 
imersos em um banho de poli(cloreto de vinila) líquido que fixa os fios entre si nos pontos de cruzamento. Após o enxugamento, algumas 
gotas achatadas de policloreto de vinila são perceptíveis à vista desarmada em lugares outros além dos pontos de cruzamento. 
5907.00 
1. Tecido recoberto de alumínio, constituído por um tecido de fios de filamentos de 100 % de poliéster com uma face recoberta com 
camada delgada de alumínio perceptível à vista desarmada. A camada de alumínio é obtida por vaporização a vácuo de alumínio fundido 
sobre uma das faces do tecido. 
Aplicação da RGI 1 (Nota 6 a) do Capítulo 59). 
5910.00 
1. Correias de transmissão ou transportadoras, constituídas por duas fitas de tecido de poliamida superpostas, com intercalação de 
uma ou várias fitas de matéria para entrançar tecida em forma plana desempenhando a função de armadura de reforço, sendo os 
diferentes elementos componentes da correia fixados juntos por prensagem a quente com ajuda de um adesivo: 
1o) Tendo 3 mm ou mais de espessura. 
2o) Tendo menos de 3 mm de espessura: 
 Apresentadas sem fim ou munidas de dispositivos de fixação (grampos, etc.). 
Ver também o Parecer 5911.10/1. 
5911.10 
1. Correias de transmissão ou transportadoras, constituídas por duas fitas de tecido de poliamida superpostas, com intercalação de uma 
ou várias fitas de matéria para entrançar tecida em forma plana desempenhando a função de armadura de reforço, sendo os diferentes 
elementos componentes da correia fixados juntos por prensagem a quente com ajuda de um adesivo: 
 Tendo menos de 3 mm de espessura: 
 Apresentadas em comprimento indeterminado ou cortado em comprimento determinado. 
Ver também o Parecer 5910.00/1. 
5911.40 
115 cm
327 cm
1. Colchão de falso tecido (dimensões: 20 m x 2 m x 2,5 cm) composto de fibras de poliéster, sobre o qual, em uma das faces, uma 
talagarça em náilon foi colocada (por laminagem). Este produto é destinado a ser utilizado, após corte, como filtro e a ser, por exemplo, 
instalado em tetos de cabines de pintura por circulação vertical e utilizado por fabricantes de automóveis para eliminar poeira e sujeira 
do ar insuflado. 
 Este produto é constituído por falso tecido, estruturado progressivamente, com alta densidade e elevado desempenho, feito de fibras 
sintéticas ligadas umas às outras por meio de resina e tratamento térmico, cada fibra sendo revestida em toda a sua profundidade de 
um adesivo especial para: 
– impedir totalmente a passagem, por causa das vibrações, de partículas de dimensões superiores a 15 mícrons suscetíveis de danificar 
a pintura; 
– assegurar 100 % de revestimento para todas as fibras; 
– garantir as propriedades de autoextinção total de chamas. 
 O lado do ar puro, particularmente denso e liso, é reforçado por uma talagarça tecida em malhas grossas e apresenta um número 
impresso de classificação e identificação. 
5911.90 
1. Materiais filtrantes formados pela superposição de diversas redes de fibras têxteis sintéticas ligadas entre si por plásticos, revestidas 
em uma das faces de material aglutinante e utilizadas para a purificação do ar: 
 Cortados em forma não quadrada ou retangular ou tendo recebido, qualquer que seja a forma, trabalho complementar (colocação de 
orlas, galões, ilhoses, etc.). 
6102.30 
1. Artigo de vestuário de uso feminino, de malha (100 % poliéster), com mangas longas, bolsos, gola e uma abertura completa na frente, 
que fecha por um fecho ecler (de correr). 
 Este artigo é concebido para ser fixado a outra peça externa de uso feminino por fecho ecler (de correr). Também pode ser utilizado 
independentemente. As duas peças são apresentadas em conjunto. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 14 da Seção XI e Nota 9 do Capítulo 61) e 6. 
 
6104.62 
1. Short (calção) sem braguilha nem bolsos, inteiramente confeccionado com tecido de malha (100 % algodão), mantido na cintura por 
uma fita elástica incorporada e provido de bainhas simples nas pernas. Este artigo de vestuário faz parte de sortido de duas peças do 
qual o outro componente é similar a um pulôver, da mesma cor, confeccionado com o mesmo tecido, mas provido de costura de 
reforço nas bordas não existente no short e que, sendo feito em tecido de malha (100 % algodão) de estrutura diferente, não permite 
a classificação desse sortido como um conjunto. 
Aplicação da Nota 3 b) do Capítulo 61 e da Nota 14 da Seção XI. 
Ver também o Parecer 6110.20/1. 
 
6104.63 
1. Calça de uso feminino, de malha leve (87 % de poliéster e 13 % de elastano), de comprimento até aos tornozelos. Esta calça têm uma 
cintura elástica e suas extremidades inferiores são orladas. 
 Ela é parte de um conjunto de uso feminino, que inclui, também, uma camiseta de mangas compridas, classificada separadamente na 
subposição 6109.90. Ambas as peças apresentam-se em conjunto e acondicionadas para venda a retalho. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 14 da Seção XI) e 6. 

                            

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