DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
6114.30
1. Artigo de vestuário leve sem alças para mulheres ou meninas, de malha (90 % poliamida e 10 % elastano), destinado a cobrir a parte
superior do corpo, deixando os ombros nus e descendo até embaixo do peito. Este artigo, suscetível de ser usado diretamente sobre o
corpo como roupa ou roupa de baixo, apresenta uma parte elástica envolvente de aproximadamente 30 mm na base e 15 mm na parte
superior permitindo mantê-lo apertado no peito. Não tem função de sutiã.
Aplicação da RGI 1.
2. Artigo de vestuário de uso feminino, com mangas curtas, de malha (68 % de fibras descontínuas de poliéster e 32 % de algodão), sem
abertura. É decorado com babados sob o busto.
Aplicação das RGI 1 e 6.
6202.40
1. Artigo de vestuário de com mangas compridas, de tecido de poliéster, com uma gola e bolsos. Cobre o corpo até o meio da coxa e
tem uma abertura completa na frente que fecha direita sobre esquerda, por botões e um cinto.
Aplicação das RGI 1 e 6.
2. Artigo de vestuário tipo anoraque, de tecido de poliéster, descendo abaixo da cintura, com uma gola, um capuz e bolsos laterais. O
corte da peça indica claramente que foi concebida para uma mulher, apesar de fechar esquerda sobre direita, por um fecho ecler (de
correr), botões de pressão e um cinto. Tem um cós e um cordão para ajustar na parte inferior.
Aplicação das RGI 1 e 6.
6204.62
1. Calça de uso feminino (Shalwar) de tecido de algodão, de cor verde.
Esta calça é um componente de um vestuário de uso feminino denominado Shalwar-Kameez e constituído, igualmente, por uma túnica
e um xale (ambos nas cores verde e amarelo), classificados em separado nas subposições 6206.30 e 6214.90, respectivamente. Os três
componentes apresentam-se em conjunto, acondicionados para venda a retalho.
Aplicação das RGI 1 (Nota 14 da Seção XI) e 6.
Ver também os Pareceres 6206.30/1 e 6214.90/2.
6206.30
1. Túnica de uso feminino (Kameez), que é um artigo de vestuário amplo constituído por tiras de tecido de algodão (nas cores verde e
amarelo) costuradas entre si. A túnica é desprovida de mangas, decorada com motivos costurados no tecido, comporta uma gola e forro,
além de ter, costurada ao longo da bainha, uma tira de tecido prateado.
Esta túnica é um componente de um vestuário de uso feminino denominado Shalwar-Kameez e constituído, igualmente, por uma calça
(de cor verde) e um xale (nas cores verde e amarelo), classificados em separado nas subposições 6204.62 e 6214.90, respectivamente.
Os três componentes apresentam-se em conjunto, acondicionados para venda a retalho.
Aplicação das RGI 1 (Nota 14 da Seção XI) e 6.
Ver também os Pareceres 6204.62/1 e 6214.90/2.
6211.33
1. Calça para a prática de paintball própria para ser utilizada durante a prática desse esporte, comportando, essencialmente, uma
cobertura externa de tecido (70 % de poliéster e 30 % de náilon) recoberta com um revestimento impermeável não perceptível à vista
desarmada e com peças de tecido de malha tricotadas internamente na altura da virilha e na da coxa, uma pega de borracha na parte
posterior para manter o arnês no lugar, um acrescento de fibra à altura dos joelhos para permitir à calça elastecer e facilitar os
movimentos, fendas de aeração, fecho ecler à frente com protetor (esquerda sobre direita), cinturão regulável incorporado, bolsos
abertos laterais e bolsos superpostos nas pernas. Esta calça possui enchimento têxtil nas partes correspondentes à virilha e aos joelhos
para proteger tanto contra ferimentos provocados pelo contato com o solo, quanto das bolas de tinta.
Aplicação das RGI 1 e 6 (Nota 9 do Capítulo 62 e Nota 1 do Capítulo 54).
6212.10
1. Artigo de vestuário leve para mulheres ou meninas, de malha (90 % poliamida e 10 % elastano), destinado a cobrir a parte superior
do corpo e descendo até embaixo do peito. Este artigo é usado diretamente sobre o corpo como roupa de baixo, apresenta na frente um
decote em V, costuras de separação entre os dois bojos e é munido de finas alças providas de fitas elásticas. A base deste artigo apresenta
também uma parte elástica envolvente de aproximadamente 20 mm permitindo mantê-lo apertado no corpo. Tem função de sutiã.
Aplicação da RGI 1.
6212.90
1. Bojos para bustiers de trajes de banho, obtidas a partir de uma folha perfurada de polietileno recoberta, nas duas faces, com tecido
de malha de náilon, o conjunto sendo cortado e modelado a quente.
2. Cinta de sustentação lombar reforçada, com correção postural, de tecido elástico (poliamida 43 %, elastano revestido por
enrolamento 25 %, algodão 16 %, poliéster 16 %) com estrutura transversal que assegura a estabilidade da cinta (evita que ela se dobre)
e fecho do tipo velcro. Sua parte posterior (largura de aproximadamente 27 cm) comporta três tiras de tecido cruzadas (analogia funcional
muscular) e uma estrutura de reforço rígida e anatômica realizada por meio de quatro tiras rígidas dispostas perpendicularmente à
direção do comprimento da cinta (correção postural). A cinta é comercializada em seis tamanhos diferentes, em função da medida da
cintura do paciente. É recomendada para a prevenção e o tratamento de:
– lombalgias e dores ciáticas agudas e crônicas;
– traumatismos ocupacionais;
– artrose vertebral dolorosa;
– hérnias (sustentação da parede abdominal);
– ou para a sustentação pós-operatória.
Aplicação das RGI 1 (texto da posição 62.12 e Nota 1 b) do Capítulo 90) e 6.
6214.10 a 6214.90
1. Echarpe de tecido bordado, de forma retangular, confeccionada e pronta para uso (acabada pelo bordado).
A echarpe faz parte de sortido que comporta também um pedaço de tecido bordado de forma retangular sem qualquer trabalho de
confecção. As duas peças são apresentadas em embalagem para venda a retalho e o pedaço de tecido destina-se à fabricação de artigo
de vestuário.
Ver também o Parecer 5810.91 a 5810.99/2.
6214.90
2. Xale (Dupatta) de tecido de algodão, de forma retangular, nas cores verde e amarelo.
Este xale é um componente acessório de um vestuário de uso feminino denominado Shalwar-Kameez e constituído, igualmente, por
uma calça (de cor verde) e uma túnica (nas cores verde e amarelo), classificadas em separado nas subposições 6204.62 e 6206.30,
respectivamente. Os três componentes apresentam-se em conjunto, acondicionados para venda a retalho.
Aplicação das RGI 1 (Nota 14 d Seção XI) e 6.
50 cm
190 cm
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