DOU 10/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 7, quarta-feira, 10 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
6114.30 
1. Artigo de vestuário leve sem alças para mulheres ou meninas, de malha (90 % poliamida e 10 % elastano), destinado a cobrir a parte 
superior do corpo, deixando os ombros nus e descendo até embaixo do peito. Este artigo, suscetível de ser usado diretamente sobre o 
corpo como roupa ou roupa de baixo, apresenta uma parte elástica envolvente de aproximadamente 30 mm na base e 15 mm na parte 
superior permitindo mantê-lo apertado no peito. Não tem função de sutiã. 
Aplicação da RGI 1. 
 
2. Artigo de vestuário de uso feminino, com mangas curtas, de malha (68 % de fibras descontínuas de poliéster e 32 % de algodão), sem 
abertura. É decorado com babados sob o busto. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
6202.40 
1. Artigo de vestuário de com mangas compridas, de tecido de poliéster, com uma gola e bolsos. Cobre o corpo até o meio da coxa e 
tem uma abertura completa na frente que fecha direita sobre esquerda, por botões e um cinto. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
2. Artigo de vestuário tipo anoraque, de tecido de poliéster, descendo abaixo da cintura, com uma gola, um capuz e bolsos laterais. O 
corte da peça indica claramente que foi concebida para uma mulher, apesar de fechar esquerda sobre direita, por um fecho ecler (de 
correr), botões de pressão e um cinto. Tem um cós e um cordão para ajustar na parte inferior. 
Aplicação das RGI 1 e 6. 
 
6204.62 
1. Calça de uso feminino (Shalwar) de tecido de algodão, de cor verde. 
 Esta calça é um componente de um vestuário de uso feminino denominado Shalwar-Kameez e constituído, igualmente, por uma túnica 
e um xale (ambos nas cores verde e amarelo), classificados em separado nas subposições 6206.30 e 6214.90, respectivamente. Os três 
componentes apresentam-se em conjunto, acondicionados para venda a retalho. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 14 da Seção XI) e 6. 
Ver também os Pareceres 6206.30/1 e 6214.90/2. 
 
6206.30 
1. Túnica de uso feminino (Kameez), que é um artigo de vestuário amplo constituído por tiras de tecido de algodão (nas cores verde e 
amarelo) costuradas entre si. A túnica é desprovida de mangas, decorada com motivos costurados no tecido, comporta uma gola e forro, 
além de ter, costurada ao longo da bainha, uma tira de tecido prateado. 
 Esta túnica é um componente de um vestuário de uso feminino denominado Shalwar-Kameez e constituído, igualmente, por uma calça 
(de cor verde) e um xale (nas cores verde e amarelo), classificados em separado nas subposições 6204.62 e 6214.90, respectivamente. 
Os três componentes apresentam-se em conjunto, acondicionados para venda a retalho. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 14 da Seção XI) e 6. 
Ver também os Pareceres 6204.62/1 e 6214.90/2. 
 
6211.33 
1. Calça para a prática de paintball própria para ser utilizada durante a prática desse esporte, comportando, essencialmente, uma 
cobertura externa de tecido (70 % de poliéster e 30 % de náilon) recoberta com um revestimento impermeável não perceptível à vista 
desarmada e com peças de tecido de malha tricotadas internamente na altura da virilha e na da coxa, uma pega de borracha na parte 
posterior para manter o arnês no lugar, um acrescento de fibra à altura dos joelhos para permitir à calça elastecer e facilitar os 
movimentos, fendas de aeração, fecho ecler à frente com protetor (esquerda sobre direita), cinturão regulável incorporado, bolsos 
abertos laterais e bolsos superpostos nas pernas. Esta calça possui enchimento têxtil nas partes correspondentes à virilha e aos joelhos 
para proteger tanto contra ferimentos provocados pelo contato com o solo, quanto das bolas de tinta. 
Aplicação das RGI 1 e 6 (Nota 9 do Capítulo 62 e Nota 1 do Capítulo 54). 
 
6212.10 
1. Artigo de vestuário leve para mulheres ou meninas, de malha (90 % poliamida e 10 % elastano), destinado a cobrir a parte superior 
do corpo e descendo até embaixo do peito. Este artigo é usado diretamente sobre o corpo como roupa de baixo, apresenta na frente um 
decote em V, costuras de separação entre os dois bojos e é munido de finas alças providas de fitas elásticas. A base deste artigo apresenta 
também uma parte elástica envolvente de aproximadamente 20 mm permitindo mantê-lo apertado no corpo. Tem função de sutiã. 
Aplicação da RGI 1. 
 
6212.90 
1. Bojos para bustiers de trajes de banho, obtidas a partir de uma folha perfurada de polietileno recoberta, nas duas faces, com tecido 
de malha de náilon, o conjunto sendo cortado e modelado a quente. 
2. Cinta de sustentação lombar reforçada, com correção postural, de tecido elástico (poliamida 43 %, elastano revestido por 
enrolamento 25 %, algodão 16 %, poliéster 16 %) com estrutura transversal que assegura a estabilidade da cinta (evita que ela se dobre) 
e fecho do tipo velcro. Sua parte posterior (largura de aproximadamente 27 cm) comporta três tiras de tecido cruzadas (analogia funcional 
muscular) e uma estrutura de reforço rígida e anatômica realizada por meio de quatro tiras rígidas dispostas perpendicularmente à 
direção do comprimento da cinta (correção postural). A cinta é comercializada em seis tamanhos diferentes, em função da medida da 
cintura do paciente. É recomendada para a prevenção e o tratamento de: 
– lombalgias e dores ciáticas agudas e crônicas; 
– traumatismos ocupacionais; 
– artrose vertebral dolorosa; 
– hérnias (sustentação da parede abdominal); 
– ou para a sustentação pós-operatória. 
Aplicação das RGI 1 (texto da posição 62.12 e Nota 1 b) do Capítulo 90) e 6. 
 
6214.10 a 6214.90 
1. Echarpe de tecido bordado, de forma retangular, confeccionada e pronta para uso (acabada pelo bordado). 
 A echarpe faz parte de sortido que comporta também um pedaço de tecido bordado de forma retangular sem qualquer trabalho de 
confecção. As duas peças são apresentadas em embalagem para venda a retalho e o pedaço de tecido destina-se à fabricação de artigo 
de vestuário. 
Ver também o Parecer 5810.91 a 5810.99/2. 
 
6214.90 
2. Xale (Dupatta) de tecido de algodão, de forma retangular, nas cores verde e amarelo. 
 Este xale é um componente acessório de um vestuário de uso feminino denominado Shalwar-Kameez e constituído, igualmente, por 
uma calça (de cor verde) e uma túnica (nas cores verde e amarelo), classificadas em separado nas subposições 6204.62 e 6206.30, 
respectivamente. Os três componentes apresentam-se em conjunto, acondicionados para venda a retalho. 
Aplicação das RGI 1 (Nota 14 d Seção XI) e 6. 
50 cm
190 cm

                            

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